STJ afasta cobrança hospitalar contra filha de paciente falecido: curador não é devedor

STJ afasta cobrança hospitalar contra filha de paciente falecido: curador não é devedor

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a filha que atuava como curadora judicial do pai não pode ser responsabilizada pessoalmente por despesas hospitalares após o falecimento dele. A decisão traz alívio e segurança jurídica para milhares de famílias que assumem o cuidado de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade.

O caso analisado envolveu uma filha que, no exercício da curatela, acompanhava a internação do pai. Logo após o óbito, ainda em meio ao luto e à burocracia hospitalar, ela assinou documentos relacionados ao atendimento. Meses depois, o hospital passou a cobrar dela os valores das despesas, como se tivesse assumido a dívida em nome próprio.

A controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que afastou a cobrança. Para a 3ª Turma, não houve manifestação válida de vontade nem assunção consciente de obrigação. O Tribunal reconheceu que a assinatura ocorreu em contexto de fragilidade emocional, o que impede sua interpretação como contrato.

O advogado Jairo Varella Bianeck afirma que a curatela é uma função de proteção e representação, não um compromisso financeiro pessoal. “O curador age em nome da pessoa protegida, não em nome próprio. Cuidar não significa assumir dívidas. Eventuais despesas médicas devem ser cobradas exclusivamente do espólio, isto é, do patrimônio deixado pela pessoa falecida, sempre dentro dos limites da herança. Filhos, herdeiros ou curadores não respondem com seus próprios recursos, salvo se assumirem a dívida de forma clara, consciente e válida, o que não ocorreu nesse caso”.

A decisão foi relatada pela ministra Nancy Andrighi, que destacou a importância de considerar o contexto humano em situações como essa. Para o Tribunal, assinar documentos hospitalares logo após o falecimento de um familiar não pode ser interpretado como concordância com obrigações financeiras pessoais.

Casos semelhantes são mais comuns do que se imagina. Muitas instituições direcionam a cobrança à pessoa que estava mais próxima do paciente, especialmente quem exercia a curatela ou os cuidados diários. O STJ reforçou que essa prática é indevida quando não há base jurídica para responsabilização pessoal.

“A decisão consolida um entendimento importante: a responsabilidade por dívidas do falecido pertence ao espólio, não a quem cuidava. Para famílias, curadores e cuidadores, o julgamento representa uma proteção contra cobranças abusivas e uma reafirmação de que o dever de cuidado não pode se transformar em risco financeiro. Se você é curador(a), cuidador(a) ou familiar de pessoa com deficiência e receber cobrança hospitalar em seu nome, saiba que ela pode ser indevida. Em regra, a cobrança deve ser direcionada ao espólio, e não à pessoa que exercia a curatela. Em caso de dúvida, é recomendável buscar orientação jurídica”, comentou o advogado Jairo Bianeck.

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