Surdocegueira: Conceitos e Classificações para a Ruptura Dogmática

OPINIÃO

  • * Por: Alex Garcia

A fim de se definir a Surdocegueira e consequentemente a Pessoa Surdocega, foram muitos os argumentos tendo como parâmetros desde características etiológicas e técnicas até as funcionais e empíricas.


Não seria convincente de nossa parte estruturar neste trabalho várias definições, vários conceitos simplesmente pelo fato de citá-los. É conveniente procedermos à análise daquela definição que também nós, como educador e Pessoa Surdocega, consideramos potencializadora de compreensão.


Desta forma, consideramos pertinentes, tanto do ponto de vista analítico quanto sintético, a definição adotada pela 1° Conferência Mundial Helen Keller. Assim:

Surdocegos são os indivíduos que tem uma perda substancial de audição e visão, de tal modo que a combinação das suas deficiências causa extrema dificuldade na conquista de habilidades educacionais, vocacionais, de lazer e social. (Kinney, 1977, p. 21).

Através da análise desta definição, podemos identificar o quão significativo se propõem a palavra combinação neste tópico.

Uma pessoa com perda substancial de visão pode, ainda assim, escutar e ouvir. Outra pessoa com substancial perda de audição pode, ainda assim, ver e observar. Mas, uma pessoa com perdas substanciais em ambos os sentidos, experimenta uma gama de privacidade que pode causar extremas dificuldades. (Kinney 1977, p. 22)

Logo após a argumentação conceitual de Surdocegueira e Pessoa Surdocega, surge a necessidade de classificar a grande variedade de características que produzem uma Pessoa Surdocega principalmente sobre a ótica funcional, ou seja, ótica mais comportamental do que técnica.


Dessa forma, a Surdocegueira pode ser classificada em dois grupos: 

Surdocegueira pré-simbólica e Surdocegueira pós-simbólica. Na primeira, enquadram-se aqueles que são congenitamente Surdocegos ou aqueles que adquiriram a Surdocegueira antes da estruturação da linguagem (*1). Apesar do pré-simbolismo ser característica fundamental nesta classificação, isso não significa que, ao nascer, uma Pessoa Surdocega não apresente resíduos audiovisuais, mesmo que rudimentares.


Na segunda classificação, enquadra-se a Surdocegueira adquirida; Surdocegueira após a estruturação da linguagem; surdez congênita (*2) com posterior cegueira; cegueira congênita com posterior surdez em indivíduos que apresentam perdas substanciais de audição e visão. É enorme a variedade de pessoas abrangidas sob estas amplas classificações. “Há relativamente poucas pessoas que são totalmente Surdocegas e, destas, somente uma pequena fração não possui audição e visão desde o nascimento”.(Waterhouse, 1977, p. 27 ).

Referencias Bibliográficas

Kinney, R. A Definição, Responsabilidades e Direitos dos Surdocegos. In: Anais I Seminário Brasileiro de Educação do deficiente Audiovisual – ABEDEV. São Paulo, 1977.

Waterhouse, E. J. Definições, Responsabilidades e Direitos dos Surdocegos. In: Anais I Seminário Brasileiro de Educação do Deficiente Audiovisual – ABEDEV.  São Paulo, 1977.

Alex Garcia é Pessoa Surdocega com Hidrocefalia e Doença Rara.

Site: www.agapasm.com.br E-mail: agapasm@agapasm.com.br

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