
E a Deficiência Auditiva, Como Fica, Minas Gerais?
OPINIÃO A Constituição Federal estabelece, no art. 23, II, a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
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OPINIÃO A Constituição Federal estabelece, no art. 23, II, a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Quadro Associativo apontou possíveis irregularidades no Edital de concurso público em Minas Gerais. Entidade busca garantir direitos das pessoas
Eleitorado na região sudeste cresceu menos de 100 mil nos últimos 4 anos. O TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Aro fala sobre ações do governo mineiro e políticas públicas para pessoas com deficiência
“Nada Sobre Nós. Sem Nós”.
Nosso compromisso é com a pessoa com deficiência e com suas principais demandas pela garantia de direitos.
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