
Artigo/Opinião
E a Deficiência Auditiva, Como Fica, Minas Gerais?
OPINIÃO A Constituição Federal estabelece, no art. 23, II, a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Fique por dentro de todas as notícias que envolve o segmento da pessoa com deficiência.
OPINIÃO A Constituição Federal estabelece, no art. 23, II, a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs únicos neste site. A não autorização ou a retirada do consentimento podem afetar negativamente determinados recursos e funções.