Governador veta projeto que instituia e incluia no calendário oficial de eventos do estado de São Paulo o “Festival de Talentos para pessoas diagnosticadas com TEA -Transtorno do Espectro Autista”.
Surpreendendo o cenário político estadual, o Governador Tarcísio de Freitas não esperou nem mesmo os 15 dias úteis previstos na legislação para se manifestar em projeto de lei aprovado pela ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que previa a instituição do “Festival de Talentos para pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista”.
Em 8 de janeiro o Palácio dos Bandeirantes recebeu o comunicado da aprovação por unanimidade do PL – Projeto de Lei 438 / 2023, de autoria do Deputado Estadual Enio Tatto e em menos de duas semanas foi publicado no Diário Oficial o veto total à proposta.
Aprovada pelo parlamento estadual o projeto previa a instituição no calendário oficial de eventos do estado de São Paulo do “Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, a ser realizado anualmente no mês de abril, destinado a revelar talentos artísticos, musicais e culturais no âmbito do estado de São Paulo, como medida de
política pública de inclusão.
De acordo com Tatto, a proposta era “divulgar e valorizar as habilidades e talentos artísticos, musicais e culturais
de pessoas com TEA, promovendo valorização, protagonismo, lazer, visibilidade e inclusão social por meio da arte e cultura”.
A proposta era que o Festival fosse realizado no mês de abril, quando o calendário paulista já instituiu o dia 2 como o “Dia Estadual do Autismo”.
No Veto Total, o Governador determinou que “apesar dos louváveis propósitos do legislador, vejo-me na contingência de negar assentimento à proposição, tendo em vista que ela versa sobre matéria de cunho administrativo, função constitucional conferida ao Poder Executivo, de modo que a sua instituição por via legislativa não guarda a necessária concordância com as imposições decorrentes do princípio da separação e harmonia entre os Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal e no artigo 5º, “caput”, da Constituição Estadual”.
Outro argumento utilizado por Tarcísio de Freitas foi que “a propositura suprime do Poder Executivo a margem de apreciação que lhe cabe na condução da Administração Pública, de modo a contrariar as prerrogativas que lhe são próprias e, portanto, a cláusula de reserva de administração, que decorre do princípio da separação de poderes (STF, ADIs nºs 179 e 3.343). Finalmente, nota-se que o cumprimento da proposição amplia as despesas governamentais, sem, contudo, identificar os recursos para o seu custeio, em desacordo com o artigo 25 da Constituição do Estado”.
De acordo com o parlamentar, não haveria despesas extras aos cofres estaduais pois “a Secretaria de Educação já possui a ferramenta do banco de talentos e a categoria de Talentos para pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista faria parte da agenda e com espaço no calendário oficial de eventos”.




