Um retrocesso para a educação inclusiva

Um retrocesso para a educação inclusiva - OPINIÃO * Lucelmo Lacerda

OPINIÃO

  • * Por Lucelmo Lacerda

Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 12.686/2025, que impacta diretamente a educação inclusiva no Brasil. Como professor e pesquisador especialista em autismo, sinto-me na obrigação de alertar sobre as consequências desse decreto, que considero injusto e autoritário.

O decreto tem como objetivo, pelo menos no papel, de garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.

Essa medida, porém, parte da ideia de que todos os estudantes com deficiência devem, obrigatoriamente, estudar em escolas comuns, sem considerar as evidências científicas e as necessidades reais de cada aluno. 

Isso restringe ou inviabiliza o funcionamento de escolas e classes especializadas, o que pode prejudicar profundamente os estudantes com deficiências mais severas, como autistas de nível 3 e pessoas com deficiência intelectual grave ou múltipla.

Ele penaliza, sobretudo, famílias de baixa renda. Para aqueles com melhores condições financeiras, é possível contornar algumas dificuldades, mas para milhares de famílias pobres, os efeitos são devastadores.

O que mais preocupa é a forma como o decreto foi implementado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já dispõe sobre as escolas especializadas, e qualquer alteração que desconsidere essa legislação deveria passar pelo Legislativo. 

Ao publicar um decreto que contraria uma lei vigente, o Executivo ultrapassa seus limites constitucionais, desrespeitando tanto a sociedade quanto o Parlamento. Essa medida, portanto, não é apenas um retrocesso na política de inclusão, mas um ato autoritário que ignora a participação da comunidade educativa.

Não se trata de política partidária, direita ou esquerda. Trata-se de direitos humanos e do compromisso com a educação inclusiva. A comunidade autista é extensa, presente em todos os estados, e merece uma voz ativa no processo de tomada de decisões. 

Pais, professores e especialistas precisam ser ouvidos, e os parlamentares devem assumir a responsabilidade de apoiar essa causa. Precisamos unir forças para garantir que todos, independentemente de suas condições financeiras ou grau de comprometimento, tenham acesso a uma educação de qualidade e inclusiva.

É fundamental promover a conscientização social, estimular a atuação responsável dos representantes eleitos e fortalecer o papel do Legislativo na formulação de políticas que assegurem a efetividade dos direitos da comunidade autista.

A educação inclusiva não pode ser tratada como uma prioridade secundária ou sujeita a decisões autoritárias; ela é um direito de todos.

Lucelmo Lacerda é doutor em Educação e autor do livro “Crítica à pseudociência em educação especial”

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Uma resposta

  1. Não sei se o autor do artigo faz afirmações falsas por ignorância ou má fé!

    O atual decreto apenas normaliza tudo que já está previsto na Constituição, na Convenção de Salamanca que é equiparada a preceito constituiconal pelo decreto 6949 de 2009 e também pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Repetindo. O decreto normatiza e organiza, num único documento, tudo que já estava previsto no nosso arcabouço legal.

    A segunda afirmação falsa é de que há evidência ciêntífica de que em espaços segregados, isto é, escolas especiais separadas por diagnósticos, é o melhor para o público alvo da educação especial, especificamente autistas.

    O referido decreto não trás grandes novidades, apenas explicita os que os estudos mais recentes da deficiência indicam: quanto mais plural e diverso for o ambiente cultural maior o desenvolvimento dos estudantes!

    Reforça o que já está previsto desde 2008: Educação é um direito de todos em escolas e salas regulares. Explícita o serviço do AEE, e reforça tanto o mandato pedagógico da escola, como a intersetorialidade com outros serviços de cuidado.

    O Decreto é um instrumento legítimo de um governo democrativamente eleito!

    As afirmações, feitas pelos defensores de escolas segregadas, sobre o decreto são alarmistas e não resistem a simples leitura do decreto! A quem interessa essa desinformação?

    Somente aqueles que defendem a ingerência médica na escola, quem defende a venda de cursos e terapias eticamente duvidosas para autistas são os mesmos que não tem interesse em travar um debate qualificado, sobre o decreto, baseado no que lá está escrito!

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