Você sabia que as pessoas com deficiência têm direitos garantidos quando se trata de viajar de avião no Brasil? O transporte aéreo deve ser acessível a todos, e é fundamental. Mas vamos conhecer um pouco mais desses direitos para garantir uma viagem tranquila e segura!
Viajar de avião deveria ser uma experiência segura e tranquila para todos.
Mas, para passageiros com deficiência ou com condições de saúde específicas, ainda há muitas dúvidas — e obstáculos — na hora de embarcar.
E ainda tem as dúvidas sobre acompanhantes terem descontos nas passagens aéreas.
Direitos Garantidos:
1. Acessibilidade: As companhias aéreas devem fornecer assistência a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, desde o momento do check-in até a chegada ao destino.
2. Espaço Reservado: É garantido o direito a lugares adaptados e espaço suficiente para garantir conforto durante o voo.
3. Transporte de Equipamentos: É permitido o transporte de equipamentos de mobilidade, como cadeiras de rodas, sem custos adicionais.
4. Acompanhante: Se necessário, o passageiro pode levar um acompanhante sem custo adicional, dependendo da condição da deficiência.
Descontos e Gratuidades:
Além dos direitos de acessibilidade, muitas empresas aéreas oferecem descontos para pessoas com deficiência. É importante verificar diretamente com a companhia aérea ou no site da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para obter informações sobre a política de preços. Algumas empresas podem oferecer tarifas reduzidas ou até mesmo gratuidade em passagens, especialmente em voos nacionais.
10 principais dúvidas sobre o direito ou o pesadelo nas viagens aéreas:
1º – Qual a importância e diferença entre Medif e Fremec?
O Medif é um formulário de informações médicas que o passageiro, quando tá adquirindo uma passagem, descreve a sua condição médica e isso possibilita a equipe de medicina aérea fiscal das empresas aéreas verificarem se há condições para garantir se o passageiro seja transportado, sendo preservadas a sua saúde e a sua segurança.
Esse formulário pode ser exigido pela empresa aérea sempre que o passageiro estiver em alguma dessas situações. Quando o passageiro for utilizar oxigênio ou outro equipamento médico, quando ele apresentar condições de saúde que possam resultar em risco para si ou para os outros passageiros, se o passageiro tiver necessidade de atenção médica extraordinária por algum motivo, se ele for viajar em maca ou em incubadora ou se ele tiver necessidade de acompanhante.
Já o Fremec é um cartão médico de passageiro frequente. É o documento que facilita as viagens de passageiros frequentes que possuam alguma condição de saúde de caráter permanente e estável. Então de forma geral o Medif tem uma validade mais curta. Pode ser necessário preencher o Medif a cada voo, enquanto o Fremec costuma ter uma validade maior.
2º – Acompanhantes de pessoas com deficiência têm desconto nas passagens?
A maioria dos passageiros com necessidade de assistência tem autonomia para viajar sem a necessidade de um acompanhante. A Resolução 280 da ANAC prevê que vai ter direito ao desconto o acompanhante do passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida ou alguma condição médica, quando esse passageiro queira viajar sozinho, mas ele se enquadra em algum dos casos previstos no artigo 27 da resolução 280.
Esses casos são quando o passageiro vai viajar em maca ou em incubadora, quando o passageiro não compreende as instruções de segurança de voo, em virtude de algum impedimento que que ele possua, de natureza mental ou intelectual, ou quando o passageiro não puder atender suas necessidades fisiológicas sem assistência. E aí nesses casos, a empresa aérea exige a presença do acompanhante que é de escolha do passageiro e cobra pelo assento desse acompanhante um valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro com necessidade de assistência. Ou seja, a empresa precisa dar para o acompanhante nesses casos um desconto de pelo menos 80% e isso é válido para qualquer passagem emitida com origem no Brasil.
3º – Como solicitar esse desconto?
Esse pedido pode ser feito tanto pela utilização do Medif quanto pela utilização do Fremec. A equipe de medicina aeroespacial da empresa vai avaliar a situação médica do passageiro e vai deferir ou não deferir justificadamente esse desconto. Tudo isso através das empresas aéreas.
4º – O passageiro com deficiência e seu acompanhante tem preferência em poltronas nas aeronaves?
Existe obrigação de colocar o acompanhante ao lado do passageiro com necessidade de assistência especial. Está expresso em norma da ANAC. Mas não necessariamente nas primeiras fileiras. A regra aqui no Brasil segue os padrões internacionais e diz que o operador aéreo precisa disponibilizar ao passageiro com necessidade de acessibilidade, assentos acessíveis. Esses assentos precisam ser próximos às saídas, eles precisam ser dotados de descanso de braço móveis, para acomodação do passageiro e a empresa não pode acomodar de maneira nenhuma o passageiro com necessidade de acessibilidade no assento junto a uma saída de emergência ou de maneira que obstrua ali totalmente ou parcialmente o corredor da aeronave.
A resolução 280 da ANACD prevê é que a companhia aérea precisa alocar o passageiro usuário de cadeira de rodas, de cão guia, ou quando esse passageiro foi impossibilitado de flexionar o joelho em fileiras com espaços extras ou assentos dotados de dispositivos específicos para atender às suas necessidades só que em local compatível com a classe escolhida, compatível com a classe tarifária do bilhete adquirido pelo passageiro.
Pela norma vigente, não necessariamente esses assentos destinados aos passageiros com necessidade assim especial correspondem aos assentos das primeiras fileiras. A ANAC precisa muito rever essa resolução 280. Na verdade, isso precisa ser definido e colocado como regra, não como exceção.
5º – Como uma pessoa com mobilidade reduzida vai até ao banheiro, sem a sua cadeira de rodas, mesmo porque os corredores sempre são estreitos?
As empresas aéreas devem oferecer uma cadeira de transbordo, que passa ali naquele corredor estreito da aeronave, e visa justamente facilitar a vida do passageiro que tem a mobilidade reduzida e precisa transitar ali até algum assento. Existe essa solução técnica em muitos países, mas aqui no Brasil isso ainda vem sendo estudado pela ANAC para cobrar oficialmente das empresas aéreas!
6º – Qual a responsabilidade das empresas no transporte de instrumentos de apoio, como cadeiras de rodas, scooters, bengalas e andadores?
A resolução 280 determina que esses equipamentos são conhecidos como ajudas técnicas. E aí eles precisam ser transportados gratuitamente, limitado a uma peça por pessoa e levados na cabine de passageiros. Só que se as dimensões dessas ajudas técnicas ou se por alguma razão de segurança foi inviável o transporte na cabine, aí sim essas as ajudas técnicas são despachadas e vão no compartimento de bagagem. Quando for despachada, a ajuda técnica precisa ser considerada um item frágil. É um item prioritário e deve ser portado no mesmo voo do passageiro, até porque o equipamento precisa ser disponibilizado para o passageiro no momento do seu desembarque da aeronave. O passageiro entrega essa ajuda técnica para a empresa aérea, a empresa identifica esse item, entrega para o passageiro um comprovante de recebimento e entrega, devolve para o passageiro nas mesmas condições que pegou quando do desembarque da aeronave.
Se o passageiro tiver mais alguma ajuda técnica a ser transportada, a empresa precisa oferecer um desconto de pelo menos 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem. Também existem estudos na ANAC para sugerir às empresas que essa quantidade seja aumentada. Para que sejam transportados gratuitamente
7º – E se danificarem os equipamentos que foram despachados?
No caso de perda ou de avaria dessas ajudas técnicas ou equipamentos médicos, a empresa precisa oferecer imediatamente no desembarque um item equivalente até a solução do problema. A empresa precisa dar um jeito de oferecer imediatamente um item equivalente para que o passageiro não seja prejudicado.
E se tiver a perda ou inutilização da ajuda técnica ou do equipamento médio, a empresa precisa efetuar o pagamento de uma indenização no valor de mercado daquele produto no prazo de até 14 dias, mas durante esse prazo o passageiro vai continuar utilizando o equipamento que foi fornecido pela empresa. A empresa deve fornecer imediatamente um item equivalente e indenizar em até 14 dias, garantindo que o passageiro não seja prejudicado.
8º – A Resolução 280 é a principal regra para garantir os direitos dos passageiros com deficiência na aviação aérea?
Até hoje sim. A prioridade de uso de ponto de embarque para voos que tenham pessoas com cadeira de roda, prioridade de atendimento do passageiro em todas as etapas de transporte, a prestação da assistência gratuita pela companhia aérea, sem custo paro passageiro, tudo isso está previsto na resolução 280, que é específico da aviação e a ANAC fiscaliza esses aspectos de acessibilidade que são previstos pela nossa norma.
Em âmbito federal, existem diversas leis que são válidas também no contexto da aviação civil. Tem a própria lei do Código de Aviação que é uma lei que também se aplica ao transporte aéreo e é claro a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a lei brasileira de Inclusão.
Em cada estado também costumam ter leis locais que regem questões de acessibilidade em linhas gerais. Muitas vezes com referência da ABNT.
Tem muita lei estadual que prevê acessibilidade em banheiro, acessibilidade sobre a altura de balcões de atendimento, piso tátil para pessoas com deficiência visual, vagas para pessoas com deficiência. Todos esses regramentos valem para estabelecimentos em geral, inclusive terminais aeroportuários, e são regramentos que valem indiscriminadamente para outros estabelecimentos como shoppings, rodoviárias, fóruns e aí valem também para os aeroportos.
9º – E as regras para cães-guia e animais de suporte emocional?
O cão guia precisa ser transportado gratuitamente e transportado no chão da cabine da aeronave, ao lado do seu tutor. Ele vai equipado com a rede, mas ele é dispensado do uso de focinheira Tem uma lei específica que prevê a situação do cão-guia e o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania certifica as instruções que capacitam o animal e o seu tutor.
E aí é por conta dessa capacitação, e desse treinamento, que é considerado seguro o transporte desses animais nessas condições, sem ser dentro de uma casinha. Já para os animais de suporte emocional, a situação é diferente.
De acordo com o próprio Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, e a gente tem contato frequente com eles, a gente não pode confundir um animal de serviço, que é devidamente treinado para assistir pessoas com deficiência, como é o caso do cão-guia, com animais de suporte emocional, que são esses animais que tem uma relevância muito grande, mas que não possuem esse treinamento certificado. No Brasil, o único animal de serviço reconhecido por lei é o cão-guia. O Brasil precisa muito ainda progredir nesse debate. Quem decide pela importância do cão durante a viagem não deveria ser qualquer pessoa, mas sim o tutor, que precisa dele
10º – Como denunciar o desrespeito?
É importantíssimo registrar qualquer reclamação que o passageiro tenha na plataforma oficial da ANAC – www.consumidor.gov.br. O passageiro registra a reclamação e a empresa tem um prazo de até 10 dias para responder
Tudo isso fica lá no consumidor.gov, a empresa responde diretamente ao passageiro, mas a expectativa é que a equipe da ANAC fique nos bastidores acompanhando as reclamações, e as respostas das empresas




