OPINIÃO
- * Por Igor Lima
A violência obstétrica é uma das formas mais graves e silenciosas de violação de direitos humanos no Brasil. Ela ocorre justamente no momento em que mulheres deveriam receber cuidado, informação e respeito. Em vez disso, muitas enfrentam negligência, humilhações, intervenções sem consentimento, medicalização excessiva e práticas que violam sua autonomia e dignidade.
Embora atinja mulheres de diferentes perfis, seus impactos são ainda mais severos quando relacionados à deficiência. Isso ocorre tanto porque a violência obstétrica pode gerar deficiências evitáveis em recém-nascidos, quanto porque mulheres com deficiência vivenciam múltiplas camadas de vulnerabilidade durante a gestação, o parto e o pós-parto.
Há, ainda, um fator estrutural frequentemente invisibilizado: a interseccionalidade entre deficiência, raça e condição socioeconômica. Mulheres negras e pobres são historicamente as mais expostas à violência obstétrica no país. Quando a deficiência se soma a esses marcadores, forma-se um cenário de exclusão que potencializa riscos, negligências e violações.
Quando a violência obstétrica produz deficiências evitáveis
Uma parcela expressiva das deficiências adquiridas na primeira infância está relacionada a falhas na assistência ao parto. Muitas famílias convivem, por toda a vida, com sequelas que poderiam ter sido prevenidas. Entre as consequências mais recorrentes estão hipóxia perinatal, paralisia cerebral, lesões neurológicas, infecções graves e sequelas motoras e cognitivas permanentes.
Esses quadros não decorrem, em regra, de fatalidades inevitáveis, mas de decisões equivocadas, demora no atendimento, uso inadequado de instrumentos, ausência de monitoramento ou intervenções desnecessárias. Quando um nascimento resulta em uma deficiência que poderia ter sido evitada, estamos diante de uma violação de direitos, e não de um simples infortúnio.
Mulheres com deficiência e a maternidade sob suspeita
Para mulheres com deficiência, a experiência da maternidade é frequentemente atravessada pelo capacitismo institucional. Relatos recorrentes apontam para a falta de acessibilidade física e comunicacional nos serviços de saúde, ausência de explicações compreensíveis, infantilização, questionamentos sobre a capacidade de maternar, despreparo das equipes e intervenções realizadas sem consentimento ou analgesia adequada.
Nesses contextos, o parto deixa de ser um espaço de cuidado e se transforma em um ambiente de controle, silenciamento e opressão legitimada. A violência obstétrica, para essas mulheres, não é exceção, mas parte de uma rotina agravada, muitas vezes, pelo racismo e pela pobreza.
Evidências institucionais e reconhecimento do problema
Estudos recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), reconheceram a violência obstétrica como questão de direitos humanos, destacando a recorrência de abusos físicos e psicológicos, a resistência institucional em reconhecer o fenômeno e a falta de capacitação adequada das equipes.
Dados divulgados pela Agência Brasil em 2025 reforçam a gravidade do cenário: dois terços das mulheres no Estado do Rio de Janeiro afirmaram já ter sofrido violência obstétrica. Esses números revelam que não se trata de episódios isolados, mas de um problema estrutural que atravessa saúde pública, gênero, raça e deficiência.
O reconhecimento internacional da violência obstétrica
No plano internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou esse entendimento no caso Brítez Arce e Outros vs. Argentina. A Corte reconheceu violações aos direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde em razão de práticas negligentes e desumanas durante a gestação e o parto.
Esse precedente é relevante para o contexto brasileiro, pois reafirma que a violência obstétrica não constitui erro médico pontual, mas violação de direitos humanos que impõe aos Estados o dever de prevenir, responsabilizar e reformar estruturas institucionais.
Capacitismo institucional e normalização da violência
O capacitismo atua como um filtro que naturaliza práticas violadoras. Estereótipos como a suposta incapacidade de decidir ou a ideia de que determinados corpos demandam menos cuidado influenciam condutas profissionais e decisões institucionais. Assim, práticas violentas deixam de ser percebidas como exceções e passam a integrar a rotina dos serviços de saúde.
As consequências desse processo ultrapassam o momento do parto, atingindo recém-nascidos com deficiências evitáveis, mães com traumas psicológicos, famílias sobrecarregadas por custos de reabilitação, além do aprofundamento das desigualdades sociais e raciais.
Fundamentos jurídicos e dever de proteção
A ordem jurídica brasileira oferece bases claras para o enfrentamento desse cenário. A Constituição Federal, em seu artigo 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças, incluindo sua dignidade e integridade física e emocional. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente qualquer forma de negligência, discriminação ou violência. Já a Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a pessoa com deficiência deve ser protegida de toda forma de abuso, exploração e violência.
Dessa forma, a violência obstétrica — especialmente quando produz deficiências evitáveis ou viola direitos de mulheres com deficiência — é incompatível com a Constituição e com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro.
Caminhos para transformação
O enfrentamento da violência obstétrica exige ações concretas e integradas, como garantia de consentimento informado acessível, acessibilidade física e comunicacional nas maternidades, capacitação continuada das equipes em parto humanizado e capacitismo, registro e notificação de casos, responsabilização institucional e participação de pessoas com deficiência na elaboração de protocolos.
A violência obstétrica é um problema de saúde pública, direitos humanos e justiça social. Combatê-la é um compromisso ético e jurídico inadiável. Nascer deve ser um ato de cuidado, vida e dignidade — nunca de violência.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.
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