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  • qui. nov 21st, 2024

Estado ‘ganha’ mais prazo para explicar cobrança do IPVA para pessoas com deficiência

Diário PcD estava AO VIVO quando o Portal do TJ republicou prazo para manifestação do Estado sobre cobrança do IPVA 2022

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, Estado ganha mais prazo para justificar cobrança do IPVA 2022. Lei ainda não foi regulamentada.

O portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de republicação da 7ª Vara de Fazenda Pública, nesta segunda-feira, 31, por volta das 20h30, prorrogou por mais alguns dias o prazo para que o Estado explique ao judiciário porque ainda não regulamentou a nova legislação que devolve a isenção do IPVA de 2022 para parte do segmento da pessoa com deficiência. A Lei nº 17.473/2021, dentre outras disposições, alterou o artigo 13-A, bem como revogou o inciso III e o parágrafo 1º-A do artigo 13, todos da Lei nº 13.296/2008.

De acordo com o que prevê a atual legislação federal, a Secretaria da Fazenda teria três dias úteis para responder a ACP – Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em 20 de janeiro de 2022. Naquela data o magistrado Emílio Migliano Neto havia determinado 72 horas para que houvesse uma manifestação com a justificativa pela demora na regulamentação. Mas esse prazo só passaria a contar após a Procuradoria Geral do Estado acessar o despacho no portal do TJ

Em nota, Wilson Ricardo Coelho Tafner, 6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos – área de pessoas com deficiência, afirmou que “como ainda não ocorreu tal regulamentação e os pedidos apresentados estão sendo indeferidos por conta da ausência daquela, em 19 de janeiro de 2022 esta Promotoria de Justiça ajuizou nova Ação Civil Pública, nº 1002093-85.2022.8.26.0053, distribuída à 7ª Vara da Fazenda Pública”.   

De acordo com o Ministério Público, “nesta ação foi requerida a concessão da tutela provisória de urgência para que seja determinado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo a imediata SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO IPVA 2022 de veículos automotores DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – contribuintes diagnosticados com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal , ou com grau leve de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo (nos termos da nova redação introduzida ao § 2º do art. 13-A da Lei 13.296/2008)-, que já gozavam de isenção no exercício anterior e/ou que tenham requerimentos de isenção do pagamento do referido tributo apresentados/reapresentados/indeferidos, perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até que a devida regulamentação do artigo 13-A, da NOVA Lei nº 13.296/2008, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.473/2021, seja editada/publicada”. 

Ocorre que com o prazo estipulado pela Justiça, o Estado teria o primeiro prazo a vencer em 10 de fevereiro, e agora, com a nova republicação, esse prazo se estende até o dia 14.

Na noite desta segunda-feira, 31, o Diário PcD realizava uma ENTREVISTA com o advogado Paulo Castro e participação de outros advogados quando a publicação foi inserida no portal do TJ. A reação das pessoas com deficiência que acompanhavam a transmissão AO VIVO foi de decepção, pois sem a definição dos novos critérios para a isenção, permanece a dúvida entre pagar ou não o imposto. Pela SEFAZ, o contribuinte deve pagar, e se for beneficiado com as novas regras deve solicitar o reembolso, mesmo sem o Estado determinar quando devolveria o valor pago. Já a Secretária da Pessoa com Deficiência Célia Leão disse em entrevista que o segmento deveria aguardar a regulamentação para só depois efetuar o pagamento.

O pagamento do imposto com desconto de 9% já venceu em janeiro. Já pelo calendário para pagamento parcelado do IPVA, os vencimentos ocorrem nos primeiros dias de fevereiro.

Ato Público pela Regulamentação da Lei Estadual

Nesta quarta-feira, 2, à partir das 18h, o Deputado Estadual Carlos Giannazi realiza um Ato Público para discutir a falta da regulamentação da nova legislação que foi aprovada pelos parlamentares estaduais em dezembro de 2021.

Em nota, o parlamentar afirmou que “inacreditável o escárnio e o descaso do governo Doria com os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. Até agora não regulamentou a lei que garante a isenção do IPVA.  Exigimos a publicação imediata do decreto e da portaria CAT, pois isso caracteriza improbidade administrativa. Milhares de PCDs estão sendo prejudicadas com essa omissão criminosa do governo. Mesmo assim o governo enviou os boletos para serem pagos. Exigiremos também que as pessoas que já pagaram, tenha o seu dinheiro devolvido em caráter de extrema urgência”.

O Ato Público será transmitido AO VIVO pelo Diário PcD pelo Canal do YouTube e Páginas do Facebook.

O Departamento de Jornalismo procurou nesta segunda-feira, 31, as Assessorias dos Deputados Estaduais Carlão Pignatari e Vinicius Camarinha, respectivamente Presidente da ALESP e Líder no Governo no parlamento estadual. Até o fechamento desta matéria, eles não se manifestaram.

Diário PcD estava AO VIVO quando o Portal do TJ republicou prazo para manifestação do Estado sobre cobrança do IPVA 2022

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