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  • sáb. maio 18th, 2024

Ameaçada a exigência da cota PcD no mercado de trabalho. #naoaotema1046

Ameaçada a exigência da cota PcD no mercado de trabalho

O advogado Alexandre Teixeira, presidente do Instituto Mais Cidades, em entrevista ao Diário PcD, traz um alerta de grande importância e preocupação para o universo da pessoa com deficiência em todo o Brasil. Criada a #naoaotema1046.

O advogado Alexandre Teixeira, presidente do Instituto Mais Cidades, com sede em Natal, no Rio Grande do Norte, em entrevista ao Diário PcD, traz um alerta de grande importância e preocupação para o universo da pessoa com deficiência em todo o Brasil.

 De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal pautou para a próxima quarta-feira, 18, o julgamento da constitucionalidade do Tema nº 1046 que pode influenciar diretamente nas normas coletivas de trabalho que limitam ou restringem direito trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes, relator do Tema, pode decidir pela constitucionalidade ou não do assunto.

“Peticionei ao ministro Gilmar Mendes para representar os direitos de pessoas com deficiência e jovens aprendizes que podem perder mais de 1 milhão de vagas de emprego. Isso representa um grande risco para aprendizes e pessoas com deficiência. Os números mostram que as empresas não contratam esse público além da quantidade que são obrigadas por lei. Se os acordos coletivos prevalecerem sobre a lei, o emprego de milhares de pessoas está ameaçado. Não podemos aceitar uma mudança que não ouça o lado dos jovens aprendizes e das pessoas com deficiência”, afirmou o presidente do Instituto Mais Cidades.

De acordo com o advogado, números apontam que existem mais de 443 mil pessoas com deficiência com vínculo formal de trabalho no Brasil. Mais de 91% dessa estatística é de trabalhadores contratados por empresas obrigadas ao cumprimento da cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213 de 1991.

Durante a entrevista concedida ao Diário PcD – que será exibida no Desabafa PcD desta sexta-feira, 13, a partir das 20h no Canal do Diário PcD no YouTube foi criada a #naoaotema1046

“Vem conosco na hashtag  #naoaotema1046. Não podemos permitir a validade dessa norma, que afetará os direitos do Jovem Aprendiz e das Pessoas com Deficiência. Até dia 18/05, dia do início do julgamento vamos fazer uma vigília aqui nas redes e no #stf”, comentou o advogado que estará no plenário do Supremo Tribunal Federal acompanhando a decisão

 O advogado Alexandre Teixeira, dentre outras funções, foi Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Entenda o TEMA 1046

Validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista é tema de repercussão geral

Segundo o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a matéria apresenta relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico e discute a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na CLT.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

No caso dos autos, a Mineração Serra Grande S.A. questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (Goiás), afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.

No Supremo, a mineradora defende a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva e sustenta violação ao princípio da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e ao da segurança jurídica, tendo em vista o possível temor dos empregados de firmar acordos diante do risco de ter sua validade negada pelo Poder Judiciário. A empresa diz que está localizada a apenas 3,5km da zona urbana, o que possibilitaria que o trajeto fosse ser feito a pé ou por outros meios de transporte.

Manifestação

Para o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a matéria apresenta “inegável relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico” e a controvérsia transcende os interesses subjetivos da causa, já que a correta interpretação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal é tema recorrente nos tribunais trabalhistas brasileiros. Segundo o relator, a questão tem gerado insegurança sobre a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por essas razões, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

Mérito

Quanto ao mérito do recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o STF firmou entendimento no sentido de reconhecer a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas. “Entretanto, cumpre destacar que redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, explicou. Ele se manifestou pela reafirmação a jurisprudência do Supremo e pelo provimento do recurso da empresa. Nesse ponto, no entanto, o relator ficou vencido e o recurso será submetido a julgamento no Plenário físico, em data ainda não definida.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410168&ori=1

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