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  • qui. nov 21st, 2024
Decisão do STF pode 'acabar' com cota PcD no mercado de trabalho

Esta quarta-feira, 18, pode ser decisiva para mais de 443 mil pessoas com deficiência que ocupam uma vaga no mercado de trabalho neste momento. Decisão do STF pode restringir diretamente o cumprimento da Lei de Cotas. Diário PcD terá cobertura especial do julgamento

#NAOAOTEMA1046

Desde o início da vigência da Lei de Cotas – nº 8.213, em 1991, que o direito a manutenção da cota PcD no mercado de trabalho vem sendo ameaçado, mas nada tão efetivo como a decisão que os 11 ministros do STF – Supremo Tribunal Federal podem tomar nesta quarta-feira, 18, ao julgar o Tema 1046.

Atualmente a legislação estabelece no artigo 93 que deve se respeitar percentuais de 2% a 5% de vagas reservadas a trabalhadores com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários.

Por vezes representantes do segmento da pessoa com deficiência alertavam que “Governos não acabariam com a Lei de Cotas”, mas agora a decisão pode vir do judiciário.

Poucos ainda entenderam que o julgamento do Tema 1046 é a mais forte ameaça ao cumprimento da lei de cotas desde a sua criação. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, pode encaminhar uma decisão do STF que pode provocar imediatamente a redução legal da quantidade de vagas para trabalhadores com deficiência nas empresas, ou até mesmo a extinção dessa cota.

Luiz Ventura, do Blog VencerLimites, publicou que “será julgada a proposta para retirar cargos de lista que determina se a empresa tem que cumprir a cota e contratar pessoas com deficiência. O nome disso é base de cálculo. A proposta é mudar essa base de cálculo, enxugar essa lista e, por consequência, reduzir a cota. Hoje, essas cotas, de 2% a 5%, não são negociáveis, não podem ser alteradas nem por acordos entre sindicatos e empresas, a lei não permite isso, mas também está em julgamento se os acordos entre sindicatos e empresas terão mais força do que a lei, o que também pode reduzir as cotas para trabalhadores com deficiência nas empresas”.

Ao Diário PcD, o Defensor Público Federal André Naves – www.andrenaves.com, disse que “acordos coletivos sindicais não podem atentar contra os princípios da Dignidade Humana. Assim, o acesso ao emprego formal, franqueado pelo sistema de cotas, é matéria impassível de redução. Seria inadmissível a criação de novas barreiras, além daquelas já presentes no cotidiano das pessoas com deficiência. Dessa maneira, a política pública de cotas, que busca estabelecer as premissas de um mercado de trabalho inclusivo, não pode ser suprimida! Trata-se de manobra inconstitucional, já que as cotas, ao viabilizarem o direito ao trabalho, e à dignidade portanto, das pessoas com deficiência, são protegidas enquanto emanações de  cláusula pétrea constitucional. E a política de cotas, ao franquear a primeira superação de barreiras inserindo a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, permite que ela desenvolva suas capacidades inerentes e produtivas e atinja empregos mais qualificados e dignos. Lógico que as cotas devem ser entendidas como instrumento político temporário, necessário enquanto as barreiras do preconceito e da exclusão não permitirem a disputa igualitária pelo acesso ao mercado de trabalho. Uma coordenação da política cotista com melhorias no ambiente de negócios, com a facilitação, simplificação e desburocratização de novos empreendimentos é mais que bem vinda, portanto”.

O advogado Alexandre Teixeira, Presidente do Instituto Mais Cidades – RN, afirmou que “peticionei ao ministro Gilmar Mendes para representar os direitos de pessoas com deficiência e jovens aprendizes que podem perder mais de 1 milhão de vagas de emprego. Isso representa um grande risco para aprendizes e pessoas com deficiência. Os números mostram que as empresas não contratam esse público além da quantidade que são obrigadas por lei. Se os acordos coletivos prevalecerem sobre a lei, o emprego de milhares de pessoas está ameaçado. Não podemos aceitar uma mudança que não ouça o lado dos jovens aprendizes e das pessoas com deficiência”.

Números apontam que existem mais de 443 mil pessoas com deficiência com vínculo formal de trabalho no Brasil. Mais de 91% dessa estatística é de trabalhadores contratados por empresas obrigadas ao cumprimento da cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213 de 1991.

Fernando André Sampaio Cabral, Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador de Projetos Fiscalização da Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas em Pernambuco, em artigo ao Diário PcD, afirmou que “descabe a arguição de aderência ao Tema 1046- SFT, por incompetência do agente e ilicitude do objeto, protegido pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, com status de Emenda Constitucional”.

Ao Diário PcD na manhã desta terça-feira, 17, o Senador Paulo Paim disse que “estamos acompanhando com preocupação o julgamento do tema 1046, que consta na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal do dia 18/05 (quarta-feira). A prevalência do acordado sobre o legislado permite a redução da proteção dos trabalhadores, legalmente garantidos mediante acordo, o que contraria o comando constitucional. Em relação às pessoas com deficiência, vários especialistas apontam que há risco para a efetividade da lei de cotas e da lei de aprendizes, bem como a proteção prevista na CLT. Direitos como esses não podem ser flexibilizados dessa forma, sob pena de inviabilizar a inclusão tão almejada e que há anos as pessoas com deficiência vêm conquistando lentamente”.

A Senadora Mara Gabrilli comentou que “o julgamento da constitucionalidade do Tema nº 1046, pode influenciar diretamente nas normas coletivas de trabalho, desobrigando o cumprimento das cotas na contratação de pessoas com deficiência e aprendizes. Sabemos que essa decisão poderá atingir diretamente o emprego de milhões de brasileiros, que conquistaram a inclusão social e econômica a partir da inserção no mercado de trabalho. Na tentativa de alertar sobre esse risco, há algumas semanas, enviei ofício a todos os Ministros do STF, a fim de sensibilizá-los sobre a importância de manter o legislado em detrimento do acordado. Nesse ofício também estão anexadas cartas abertas da sociedade civil (mais de 230 organizações assinando contra essa permissão de flexibilização). Espero que o STF tome a melhor decisão para o país, mantendo as cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência como são hoje, protegidas pela CLT!”.

O Senador Romário afirmou nas redes sociais que “o STF vai julgar o Tema 1046 que, se aprovado, vai permitir a flexibilização das cotas dos profissionais aprendizes com deficiência. Isso vai reduzir o número de vagas disponíveis e dificultar ainda mais o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho. Sou terminantemente CONTRA a esse absurdo, cujo objetivo é retirar um direito conquistado pelas pessoas com deficiência. NÃO AO TEMA 1046! Não vamos aceitar esse retrocesso”.

A Rede-In, Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, entidade que atua nacionalmente e congrega 18 organizações da sociedade civil, manifestou-se por meio de uma Nota no intuito de defender os direitos das pessoas com deficiência garantidos na legislação brasileira e apelar ao Supremo Tribunal Federal para que não autorize medidas que venham ampliar as imensas desigualdades sociais em nosso país.

Em uma CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, disponibilizada pelo Diário PcD na tarde desta terça-feira, 17, 236 entidades de todo o Brasil, afirmaram a inconstitucionalidade da alteração da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitadas e da cota legal de aprendizes por meio de Convenções Coletivas de Trabalho e de Acordos Coletivos de Trabalho.

Mesmo com a manifestação de muitos representantes das pessoas com deficiência, até o fechamento desta matéria, a certeza é apenas uma: o processo permanece na pauta e fontes consultadas pelo Diário PcD indica que neste momento, a cota PcD no mercado de trabalho, sairá enfraquecida no julgamento desta quarta-feira, 18, pelo plenário do STF.

Os 11 ministros que podem decidir o futuro do universo da pessoa com deficiência são

Ministro Luiz Fux – Presidente

Ministra Rosa Weber – Vice-Presidente

Ministro Gilmar Mendes – Decano

Ministro Ricardo Lewandowski

Ministra Cármen Lúcia

Ministro Dias Toffoli 

Ministro Roberto Barroso

Ministro Edson Fachin

Ministro Alexandre de Moraes

Ministro Nunes Marques

Ministro André Mendonça

Confira o artigo de Fernando André Sampaio Cabral em:

https://diariopcd.com.br/2022/05/16/opiniao-tema-1046-da-impossibilidade-juridica-para-cotas-pcd/ –

Confira a íntegra da Nota da Rede-In em

https://diariopcd.com.br/2022/05/16/rede-in-divulga-nota-ao-supremo-tribunal-federal-stf-sobre-tema-1046/

Confira a CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em

FOTO/CRÉDITO – BBCNEWS

3 thoughts on “Decisão do STF pode ‘acabar’ com cota PcD no mercado de trabalho”
  1. Sou um portador de :ALBINISMO OCULOCULTANIO. tenho baixavisão . estou com 63 anos .nunca em meus 63 anos consegui vaga no mercado de trabalho. devido ao fato de portar albinismo e baixa visão. As empresas não se dispõe a adaptar equipamentos a portadores de :deficiéncia. por exemplo .computadores com leitor em audio ou telasgrandes com letras ampliadas .pois alem de ter custos às empresas o redimento de um portador de baixa visão é lento. comparado a produção de umma pessoa sem deficiencia visual. sofri minha vida toda por estes motivos. mesmo com relação ao :INSS não tenho de recolhimento tempo suficiente para conseguir aposentadoria por deficiencia. Agora se diminuir a porcentagem de vagas para deficientes .fica tudo impossivel mesmo.

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