Alteração na pauta do plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, garante mais tempo para que o segmento PcD lute pela manutenção da exigência do cumprimento da Lei de Cotas. Segue a campanha #naoaotema1046
Um atraso de mais de meia hora para o início da sessão plenária do STF – Supremo Tribunal Federal na tarde desta quarta-feira, 18, apresentava que algo estava acontecendo nos bastidores que envolvia os 11 ministros que compõem a Corte.
Por volta das 14h35 o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo abriu a 14ª Sessão ordinária e pautou outra discussão como o primeiro debate da tarde. Antes do início da sessão, o Tema 1046 constava como primeiro item do roteiro.
Os ministros passaram a discutir um processo que se refere a Lei Seca. Algumas manifestações das partes interessadas, e pouco mais das 18h o presidente consultou o plenário sobre a suspensão da sessão até a tarde desta quinta-feira, 19.
Com o consenso, a sessão foi finalizada, sem que o Tema 1046 fosse debatido e votado.
De acordo com o que consta no site do STF, o assunto não está pautado para esta quinta-feira, 19, mas o presidente pode – na abertura da sessão, priorizar o tema.
O Diário PcD permanece na cobertura e buscando informações que garante a manutenção dos direitos das pessoas com deficiência.
CONHEÇA OS EFEITOS DO TEMA 1046
Desde o início da vigência da Lei de Cotas – nº 8.213, em 1991, que o direito a manutenção da cota PcD no mercado de trabalho vem sendo ameaçado, mas nada tão efetivo como a decisão que os 11 ministros do STF – Supremo Tribunal Federal podem tomar ao julgar o Tema 1046.
Atualmente a legislação estabelece no artigo 93 que deve se respeitar percentuais de 2% a 5% de vagas reservadas a trabalhadores com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários.
Por vezes representantes do segmento da pessoa com deficiência alertavam que “Governos não acabariam com a Lei de Cotas”, mas agora a decisão pode vir do judiciário.
Poucos ainda entenderam que o julgamento do Tema 1046 é a mais forte ameaça ao cumprimento da lei de cotas desde a sua criação. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, pode encaminhar uma decisão do STF que pode provocar imediatamente a redução legal da quantidade de vagas para trabalhadores com deficiência nas empresas, ou até mesmo a extinção dessa cota.
Números apontam que existem mais de 443 mil pessoas com deficiência com vínculo formal de trabalho no Brasil. Mais de 91% dessa estatística é de trabalhadores contratados por empresas obrigadas ao cumprimento da cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213 de 1991.
Não vamos deixar acabar com a Lei de cotas , wue país é este que não tem noção do que esra em jogo a exclusão total de pcd no mundo fo trabalho.
Temos que conscientizar que precisa da lei para ser feita a inclusão, ou estaremos matando as pessoas com deficiência.
Não podemos retroceder, os PCDs merecem dignidade e respeito.