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  • qui. nov 21st, 2024

Fim da Lei de Cotas PcD volta à pauta no STF

Fim da Lei de Cotas PcD volta à pauta no STF


O Tema 1046 já tem uma nova data para discussão pelos 11 ministros que compõem o STF – Supremo Tribunal Federa. CONADE se manifesta sobre o Tema.

O Diário PcD confirmou no final da tarde desta quinta-feira, 19, que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, inseriu o Tema 1046 como primeiro item na pauta dos julgamentos do dia 25 de maio, próxima quarta-feira. A sessão plenária tem previsão de início para às 14h.

Nesta semana os ministros pautaram a discussão da Lei Seca, ao invés de priorizar o tema que pode prejudicar mais de 440 mil pessoas com deficiência que estão no mercado de trabalho, graças a exigência do cumprimento da Lei de Cotas pelas empresas com mais de 100 funcionários.

A Lei Federal 8213 de 1991 estabelece em seu artigo 93, os percentuais de vagas que devem ser reservadas à trabalhadores com deficiência nessas empresas. 

Claudio de Castro Panoeiro, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em manifestação encaminhada ao Presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou “externar a sua legítima preocupação quanto às severas consequências que poderão resultar da decisão a ser proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do TEMA nº 1.046, em particular sobre o atual regime legal de empregabilidade das pessoas com deficiência. O TEMA discute importante questão relativa à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, como ocorre com o percentual das vagas asseguradas a pessoas com deficiência na iniciativa privada, na forma do que estabelece a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3. Com efeito, a depender da interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o direito brasileiro passará a admitir a negociação de condições de trabalho específicas para pessoas com deficiência, em absoluta oposição ao atual tratamento homogêneo da legislação dedicada à matéria”.

Diz ainda que ” é conveniente lembrar que os direitos tradicionalmente reconhecidos às pessoas com deficiência são considerados direitos humanos e estão consagrados em inúmeros tratados e convenções internacionais subscritas pelo Brasil há vários anos. Destaca-se a tal propósito a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada à Ordem Jurídica Brasileira através do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com observância do rito estabelecido no art. 5º, § 3º, da Constituição, revestindo-se, pois, de natureza Jurídica semelhante à das emendas constitucionais.   O atual regime ordinário de reserva de vagas de trabalho a que alude o art. 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, colhe fundamento de validade no artigo 27, inciso 1, alínea “h”, da Convenção Internacional das Nações Unidas Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência, visto traduzir verdadeira ação afirmativa em favor da empregabilidade das pessoas com deficiência no Brasil”.

O documento enviado por Claudio Panoeiro foi juntado ao processo no inicio da tarde da quarta-feira, 18. Afirma ainda o presidente do CONADE que ” além de representar importante conquista em favor das pessoas com deficiência, a norma da Convenção ostenta a natureza de Emenda Constitucional e, pois, deverá orientar a atuação dos poderes públicos na aplicação e na interpretação das leis, paralisando toda e qualquer iniciativa contrária aos seus mandamentos. Assim, toda e qualquer interpretação que conduza à flexibilização dos direitos trabalhistas das pessoas com deficiência através de convenção coletiva de trabalho representará evidente afronta aos compromissos internacionais do Brasil, bem como flagrante retrocesso no que diz respeito à efetivação dos direitos humanos”.

CONHEÇA OS EFEITOS DO TEMA 1046

Desde o início da vigência da Lei de Cotas – nº 8.213, em 1991, que o direito a manutenção da cota PcD no mercado de trabalho vem sendo ameaçado, mas nada tão efetivo como a decisão que os 11 ministros do STF – Supremo Tribunal Federal podem tomar ao julgar o Tema 1046. 

Por vezes representantes do segmento da pessoa com deficiência alertavam que “Governos não acabariam com a Lei de Cotas”, mas agora a decisão pode vir do judiciário.

Poucos ainda entenderam que o julgamento do Tema 1046 é a mais forte ameaça ao cumprimento da lei de cotas desde a sua criação. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, pode encaminhar uma decisão do STF que pode provocar imediatamente a redução legal da quantidade de vagas para trabalhadores com deficiência nas empresas, ou até mesmo a extinção dessa cota.

Números apontam que existem mais de 443 mil pessoas com deficiência com vínculo formal de trabalho no Brasil. Mais de 91% dessa estatística é de trabalhadores contratados por empresas obrigadas ao cumprimento da cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213 de 1991.

 

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