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  • ter. dez 3rd, 2024

IMESC divulga Edital de credenciamento para interessados em fazer as perícias para isenção do IPVA PcD

IMESC divulga Edital de credenciamento para interessados em fazer as perícias para isenção do IPVA PcD

EXCLUSIVO – O IMESC ACORDOU: edital de credenciamento foi publicado em DO.

Horas após as autoridades estaduais estarem citadas em PORTARIA de INQUÉRITO CIVIL do Ministério Públicos de SP, o IMESC divulga o Edital para iniciar o credenciamento de quem deve ‘periciar’ as pessoas com deficiência que buscam garantir a isenção do IPVA 2022. A medida tomada pelo MP aconteceu após provocação feita em março deste ano pelo Diário PcD, com o apoio do PODEMOS SIM e COMISSÃO 48.

O Diário Oficial desta quinta-feira, 26, traz a publicação da Secretaria de JUSTIÇA E CIDADANIA, mais precisamente do IMESC – INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO.

Com isso, depois de mais de 3 (três) meses de espera, torna-se público o  EDITAL DE CREDENCIAMENTO IMESC Nº 01/2022, relativo ao PROCESSO IMESC-PRC-2022/00074, que até o fechamento desta matéria ainda não está disponível no site www.imesc.sp.gov.br. Talvez no decorrer do dia eles possam atualizar o site.

De acordo com o Edital, os prazos das inscrições estão abertos a partir de 27/05/2022, para o “credenciamento de entidades médicas públicas ou privadas para elaboração de laudo caracterizador de pessoa com deficiência, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Para a formalização do credenciamento, fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do artigo 25 da Lei federal nº 8.666/1993”.

Os requerimentos do credenciamento deverão obedecer às especificações do instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas via e-mail ipva@imesc.sp.gov.br à “Comissão de Credenciamento de entidades médicas”.

Dentre algumas exigências para quem tem interesse em credenciamento, “os interessados deverão possuir profissionais aptos a realizar avaliação de capacidade funcional da pessoa com deficiência pela Classificação Internacional de Doenças – CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF, da Organização Mundial da Saúde”.

Aos interessados no credenciamento devem possuir como Qualificação técnica “registro ou inscrição da entidade médica interessada no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; em plena validade. Indicação e identificação documental do Responsável Técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, médico com registro de qualificação de especialista (RQE) em uma das seguintes especialidades: Medicina Legal e Perícias Médicas, Medicina do Tráfego, Medicina do Trabalho, Ortopedia, Medicina Física e Reabilitação, Psiquiatria, Neurologia, Oftalmologia ou Otorrinolaringologia”.

Fica bastante questionável que “o prazo de vigência do presente Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da publicação do edital, podendo ser renovado por igual período até o limite máximo permitido em lei”.

A análise da documentação será realizada pela “Comissão de Credenciamento de entidades médicas”, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da data do recebimento da inscrição da interessada, podendo ser prorrogado por igual período.

A contratação pelo IMESC será formalizada mediante celebração de Termo de Credenciamento, e terá validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivas vezes, até o limite de 60 (sessenta) meses.

Após o credenciamento feito pelo Instituto, já sobre a questão do pedido de isenção do IPVA 2022, “o agendamento, elaboração do laudo pericial e entrega do laudo à pessoa com deficiência deverá ser realizada exclusivamente por meio do site da Secretaria da Fazenda. O candidato procederá à solicitação do agendamento de seu exame pericial, mediante a indicação do tipo de deficiência e CEP de residência no sistema eletrônico de agendamento, que estará interligado ao SIVEI, trazendo todo o histórico previamente informado do candidato e, com isso será direcionada a entidade médica credenciada mais próxima para a realização do exame pericial. Assim, os exames deverão sempre ser pré-agendados e realizados exclusivamente pela plataforma eletrônica de agendamento”.

Este Decreto apresenta um cronograma para a obtenção da isenção que de ser seguido pelas pessoas com deficiência. “As etapas do processo podem ser resumidas em: a)Solicitação de isenção de IPVA pelo cidadão no site da Secretaria da Fazenda; b)Agendamento de perícia médica pelo cidadão no site da Secretaria da Fazenda, ordenado pelo sistema conforme tipo de deficiência e CEP de residência informado pelo cidadão; c)Realização do exame pericial na entidade médica; ed)Entrega do laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda”.

O valor da perícia médica (por laudo) será de R$ 211,00 (duzentos e onze reais) para perícia médica (por laudo), que de acordo com o Secretário de Justiça e Cidadania, será pago pelo estado, não tendo nenhum custo para a pessoa com deficiência. É proibido à entidade médica credenciada cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos periciados.

ENTENDA TUDO ISSO

Na justificativa publicado no Edital, diz que “o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31 de julho de 2022 o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida nos anos de 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado, e determina que enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania. O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Em posse do laudo pericial dos solicitantes, o pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022”.

Ainda consta no Edital que “a avaliação e classificação de gravidade deverá seguir modelo de laudo único, que utiliza critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID) e contempla a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), ambas da Organização Mundial da Saúde, por meio da inclusão da matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBR), de acordo com os critérios exigidos do artigo 1º, inciso II do Decreto nº 66.470/2022. Assim, o exame pericial para fins de isenção do IPVA, resultará em um laudo pericial de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo. Cabe ressaltar que o laudo deverá ser realizado por dois profissionais, obrigatoriamente por um profissional médico e um profissional de saúde não médico capacitado, como assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou psicólogo”.

Outro esclarecimento que está mencionado no Edital é que a “no momento do agendamento da perícia, o cidadão poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. Serão aceitos documentos médicos onde a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo. A relação dos tipos de documentos aceitos para avaliação pericial, são: * Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio inclusão. * O Laudo emitido por prefeitura para finalidade de Isenção Tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID. *Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID. * Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS. * Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID”.  Após o prévio agendamento, as pessoas devem comparecer no endereço indicado pelas entidades médicas públicas ou privadas para realização da perícia.

As entidades médicas poderão se credenciar conforme o tipo de deficiência de expertise de seu corpo clínico e região de atuação, podendo atender um ou mais tipos de deficiência. Para cada tipo de deficiência atendido, a entidade médica credenciada deverá garantir a devida acessibilidade e estrutura para os exames periciais.

Os exames periciais deverão ser realizados em 2 etapas, sendo que ambas deverão ocorrer no mesmo dia, e obrigatoriamente no mesmo local. Assim, cada profissional examinador irá realizar sua avaliação pericial de forma separada, para posterior conclusão do laudo final.

As entidades médicas credenciadas, deverão optar segundo ordenamento territorial dos Departamentos Regionais de Saúde proposto pela Secretaria da Saúde do Governo do Estado, ordenados nas macrorregiões de: DRS I – Grande São Paulo;  DRS II – Araçatuba; DRS III – Araraquara; DRS IV – Baixada Santista; DRS V – Barretos; DRS VI – Bauru; DRS VII – Campinas; DRS VIII – Franca; DRS IX – Marília; DRS X – Piracicaba; DRS XI – Presidente Prudente; DRS XII – Registro; DRS XIII – Ribeirão Preto; DRS XIV – São João da Boa Vista; DRS XV – São José do Rio Preto; DRS XVI – Sorocaba e DRS XVII – Taubaté.

A íntegra do Edital pode ser conferida no link: https://imesc.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/EDITAL-E-ANEXOS-DE-CREDENCIAMENTO-ENTIDADES-MEDICAS-IPVA.pdf

Confira a cobertura do Diário PcD em vídeo no Canal do YouTube com todos os detalhes:

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