A publicação da Certidão de Trânsito em Julgado da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro coloca fim da polêmica da cobrança do IPVA em 2021 das pessoas com deficiência.
A cobrança do imposto ocorreu antes mesmo de 90 (noventa) dias da promulgação da legislação, o que descumpre o prazo nonagesimal. Com esse argumento, o PSB ajuizou a ADI que foi julgada procedente parcialmente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de forma unânime.
A ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recorreu da decisão, entretanto após pressão dos grupos Comissão 48 e PODEMOS SIM PcD, desistiu do recurso.
O Governo Estadual não recorreu da decisão, o que proporcionou, portanto, após o prazo do período recursal, o ‘trânsito em julgado’.
A decisão final foi publicada no início da tarde desta quarta-feira, 5, pelo Tribunal de Justiça, após ser provocado pelo escritório de Marco Antonio – Advogados Associados.
O Diário PcD busca repercutir o que significa – a partir de agora, essa decisão para que a SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda faça a restituição para todos que pagaram o imposto em 2021, mesmo para aqueles que tenham ajuizado individualmente ações em busca da isenção.
Confira os detalhes na transmissão do Diário PcD no YouTube: