fbpx
  • qui. nov 21st, 2024

Feminella e Gabrilli se posicionam sobre extinção da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos

Feminella e Gabrilli se posicionam sobre extinção da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos

O Diário PcD acaba de receber a posição oficial de Anna Paula Feminella, Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sobre uma NOTA PÚBLICA da FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, assim como publicação da Deputada Federal Amália Barros/MT, sobre trechos do Decreto 11.342 que determina a extinção da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos.

De acordo com Feminella, “esse assunto tem que ser ponderado, pois existe uma reivindicação legítima da comunidade surda. Vamos dialogar com outros setores do governo a fim de achar a melhor solução”.

Já a Senadora Mara Gabrilli afirmou que “é preciso esclarecer que o acesso das crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência à Educação e ao ensino inclusivo em escolas públicas e privadas já está garantido em vários diplomas legais brasileiros, tais como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nos Decretos nº 6.571/2008, nº 7.611/2011, nº 7.612/2011. O Decreto 10.502/2020 trazia critérios de seleção que geravam insegurança por risco de haver discriminação em razão da deficiência e, por isso, estava suspenso desde a sua publicação, sob ação de inconstitucionalidade. As próprias pessoas com deficiência e organizações do movimento inclusivo é que se mobilizaram e trabalharam para suspensão do decreto e a ação judicial segue em curso”.

No comunicado, a Senadora afirma que “além de violar a Constituição Federal, o Decreto 10.502 desrespeitava a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Justamente por esses motivos é que este decreto NUNCA foi aplicado. E é importante que as pessoas saibam disso. Ou seja, essa revogação é apenas uma correção necessária, não retirou direitos, tampouco trouxe algum dano à educação das pessoas com deficiência. Ao contrário: apenas atende o anseio de parte expressiva do movimento inclusivo. Como defensora das pessoas com deficiência e relatora da Lei Brasileira de Inclusão, eu seria a primeira pessoa a me manifestar caso estivéssemos diante de algum retrocesso”.

De acordo com a Senadora, “a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção da ONU já garantem direitos e esclarecem que, para efetivar o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, deve ser assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo da vida, não podendo a pessoa ser excluída do sistema educacional geral sob a alegação de deficiência e que sejam providenciadas as adaptações razoáveis necessárias a cada caso, bem como medidas de apoio individualizadas e efetivas de acordo com a meta de inclusão plena”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *