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  • sáb. nov 23rd, 2024

IMESC tem prazo para responder sobre perícias médicas de pessoas com deficiência sobre IPVA

IMESC tem prazo para responder sobre perícias médicas de pessoas com deficiência sobre IPVA

Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta quarta-feira, 8, o Requerimento de Informação nº 15 de 2023, de autoria do Deputado Estadual Carlos Giannazi, endereçado ao Secretário de Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, que é o responsável pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo.

São 24 (vinte e quatro) questionamentos todos relacionados aos problemas que as pessoas com deficiência estão enfrentando para obter a isenção do IPVA dos exercícios de 2022 e 2023. A pasta tem 30 (trinta) dias para responder a todos os questionamentos.

As atuais regras estaduais determinam obrigatoriedade para todos aqueles que compraram ou trocaram de veículos a partir do segundo semestre de 2021. Nesse caso, de acordo com números oficiais, são 42 (quarenta e duas) mil pessoas que precisam enfrentar pelo menos dois problemas: o primeiro é conseguir agendar a perícia próxima a residência e o segundo a forma como vem sendo realizada as perícias médicas, que, em muitos casos, como já mostrado pelo Diário PcD estão sendo agendadas de quatro em quatro minutos. Os homologados precisam responder durante a perícia um laudo com 11 (onze) páginas, além de constatar o grau e a deficiência dos periciados.

Desde a última semana a SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda passou a disponibilizar o resultado das perícias, e vem causando descontentamento em grande parte das pessoas que passaram pela nova avaliação. Relatos apontam até que uma das pessoas apresenta problemas no tornozelo e no laudo aponta deficiência no joelho. Em outros casos, o laudo é preenchido sem que as pessoas tenham respondido aos questionamentos.

De acordo com o Regimento Interno da ALESP – Assembleia Legislativa de São Paulo, “encaminhado um requerimento de informação, se esta não for prestada dentro de 30 dias, o Presidente da Assembleia fará reiterar o pedido mediante ofício que acentuará aquela circunstância”.

Já a Constituição Estadual prevê que é prerrogativa dos deputados estaduais “requisitar informações dos Secretários de Estado sobre assunto relacionado com sua pasta ou instituição, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, senão também o fornecimento de informações falsas”.

Para o deputado Carlos Giannazi, “tais questionamentos ao Secretário de Justiça e Cidadania são frutos de tudo o que a Comissão 48 e PODEMOS SIM PcD – grupos que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, recebem de demandas do segmento. Por vezes tentam obter informações – que deveriam estar disponíveis, até mesmo pela devida transparência, mas encontram dificuldades, motivo pelo qual apresentamos esse Requerimento de Informações, para que no prazo regimental o parlamento estadual possa esclarecer tudo o que vem ocorrendo na busca pela isenção do IPVA PcD”.

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