Até o final da tarde desta terça-feira, 14, a Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento não havia se manifestado no Inquérito Civil que tramita desde abril do ano passado na Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Pessoa com Deficiência, que tem como objeto a “apuração de eventuais irregularidades relacionadas com: (i) o novo modelo de laudo de avaliação das pessoas com deficiência a ser utilizado na concessão do benefício de isenção do IPVA para os veículos automotores das pessoas com deficiência; (ii) o credenciamento insuficiente de clínicas e médicos para realizar perícias nos proprietários, com deficiência, de veículos automotores, para fins de isenção de IPVA; (iii) a necessidade de nova avaliação pericial de pessoas com deficiências permanentes, que tiveram a isenção de IPVA reconhecida em anos anteriores”.
As apurações existem após a provocação feita pelo Diário PcD ao Ministério Público de São Paulo.
Além da SEFAZ, já se manifestou no IC o IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia.
Em 13 de janeiro deste ano, Wilson Tafner, 6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Área de Pessoas com Deficiência informou que estava “reiterando os termos dos Ofícios nº 923/2022 e nº 1105/2022 – PJDH – PD, recebidos nessa Secretaria em 09/09/2022 e 31/10/2022, respectivamente, encaminhar a documentação anexa e solicitar a Vossa Excelência que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste esclarecimentos sobre:
(i) se há estimativa para que ocorra a publicação do novo decreto que simplificará as exigências na apresentação de documentos para o pedido de isenção do IPVA;
(ii) as razões para que seja exigido que pessoas com deficiência permanente, que já tenham tido a isenção de IPVA reconhecidas pela SEFAZ, em exercícios anteriores, tenham que se submeter novamente a avalições de deficiência, para que possam continuar a se beneficiar da isenção tributária”.
Mais de 42 mil pessoas com deficiência no estado de São Paulo estão enfrentando várias dificuldades para conseguir a isenção do IPVA em relação aos anos de 2022 e 2023. As novas regras determinam que quem comprou ou trocou de veículo a partir do segundo semestre do ano passado precisa – obrigatoriamente, fazer o agendamento de uma perícia pelos homologados do IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia e ainda fazer uma avaliação de acordo com um novo modelo de avaliação, criado exclusivamente para periciar as pessoas com deficiência do estado de São Paulo.
Em alguns casos a autoridade que deixar de prestar informações ao Ministério Público pode, até, responder por improbidade administrativa.