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  • sex. nov 22nd, 2024

Novas regras para concursos públicos podem ‘excluir’ pessoas com deficiência dos certames

Novas regras para concursos públicos podem 'excluir' pessoas com deficiência dos certames

O Governo Federal criou um grupo de estudos com integrantes do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para avaliar mudanças nas regras dos concursos públicos e pretende incorporar instrumentos adicionais de avaliação dos candidatos além de permitir o uso da tecnologia em algumas fases ou, até, em todo o processo seletivo previsto pelo edital.

Ocorre que se não houver certas cautelas, as pessoas com deficiência podem estar ‘excluídas’ dos concursos públicos, em função de algumas exigências.

Os estudos acontecem em função de um Projeto de Lei que tramita no Senado Federal, de autoria do Senador Jorge Bornhausen/SC, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda nova avaliação e aprovação dos Senadores, para depois seguir para sanção/veto presidencial.

Os estudos que estão sendo realizados, até mesmo para servir como embasamento para manifestação do Presidente Lula caso o Projeto de Lei seja aprovado, tem como objetivo “melhorar o acesso dos candidatos, ampliar a concorrência, dar segurança jurídica e permitir ao governo selecionar com maior efetividade seus funcionários”.

Mas, se acaso o tema for transformado em Lei Federal, as pessoas com deficiência podem enfrentar grandes problemas para obter a aprovação em concursos federais.

O texto do Projeto prevê que:

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – conhecimentos: domínio de matérias ou conteúdos relacionados às atribuições;
II – habilidades: aptidão intelectual ou física para execução prática de atividades compatíveis com as atribuições;
III – competências: aspectos comportamentais vinculados às atribuições.

Para Fernando Sampaio, Auditor Fiscal do Trabalho na Superintendência do Trabalho em Pernambuco e especialista em Inclusão da Pessoa com Deficiência, “a legislação sobre concursos deve ser adaptada, em relação à inclusão dos candidatos com deficiência, para observar os diversos princípios e normas estipulados pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência-CDPD, em vigor no Brasil desde 2009 e a Lei nº 13.146, de 06.07.2015 – Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)”.

“As regras gerais de inclusão têm aplicação nacional e qualquer lei geral sobre concursos públicos, nos tópicos dirigidos à inclusão de pessoas com deficiência, devem observar, em todas as etapas do concurso, desde a inscrição, o dever de promoção de adaptações razoáveis, cuja recusa é considerada discriminação (Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, art. 2º e LBI, art. 4º, §1º) e a vedação de exigência de aptidão plena (Lei 13.146/2015-LBI art. 34, §3º), entre outros”, afirmou Sampaio ao Diário PcD.


De acordo com o especialista, “a título de exemplo, em relação aos testes físicos e outras avaliações, as exigências do cargo devem ser fragmentadas, de acordo com os impedimentos apresentados por cada candidato com deficiência aprovado. Não se pode exigir para um usuário de cadeira de rodas, teste físico de corrida, mas sim adaptar as exigências do cargo aos seus impedimentos específicos, para decidir que tipos de avaliações são compatíveis com os impedimentos de cada candidato”.

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