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  • qui. jul 4th, 2024

Justiça manteve decisão judicial que suspende prazo para agendamento de perícias no IMESC

Justiça mantem decisão judicial que suspende prazo para agendamento de perícias no IMESC

Decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 10, em despacho do Desembargador Ponte Neto

Nesta quarta-feira, 10, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de despacho do Desembargador Ponte Neto, manteve a liminar concedida anteriormente pelo Relator Luiz de Lorenzi – do Plantão Judicial / Direito Público, que proferiu na tarde da quinta-feira, 28, decisão diante do Agravo de Instrumento interposto pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência em relação as regras para quem busca a isenção do IPVA em São Paulo para o exercício de 2024, principalmente para quem estava obrigado a agendar perícias médicas com homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo.

O tema – que havia sido analisado em caráter de urgência, agora tem uma nova manifestação.

A tutela de urgência foi deferida pelo Plantão Judicial para suspender o prazo fixado (31/12/2023) até que a Fazenda Pública e o IMESC se adequem e regularizem a oferta de datas para o atendimento das perícias médicas necessárias, sem nenhum gravame à Pessoa com Deficiência. A decisão proferida pelo D. Juízo do Plantão Judicial está bem fundamentada, e em conformidade com o parecer do Ministério Público, merecendo ser mantida, por seus próprios fundamentos”, determinou o Desembargador Ponte Neto.

Ainda no despacho desta quarta-feira, 10, o Relator determinou que “intime-se o agravado para que ofereça resposta ao recurso, nos termos do disposto no artigo 1019, inciso II,do Código de Processo Civil”.

Marco Antônio da Silva, Karyna Almeida e Fábio Azevedo – Coordenadores Jurídicos da entidade apontaram ao judiciário a falta de estrutura do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo para os agendamentos obrigatórios de perícias médicas com homologados pelo órgão. De acordo com a entidade, o prazo limite de 31 de dezembro de 2023 para os agendamentos eram impossíveis de serem cumpridos, em função da falta de disponibilidade de clínicas por todo o estado de São Paulo. Esse agendamento é obrigatório para aqueles que buscam garantir a isenção do IPVA para o exercício de 2024.

Anteriormente, em 1º Instância, em Ação Civil Pública, a magistrada Renata Martins de Carvalho negou o pedido de liminar. Naquele momento, a Promotora de Justiça Daniela Hashimoto se manifestou favorável ao pedido apresentado pela ANAPcD. A entidade, portanto, recorreu à 2º Instância.

“Insurge-se a agravante aduzindo, em resumo, ser impossível a formulação do pedido, assim como o agendamento da perícia médica, no prazo fixado na medida em que o próprio IMESC já se manifestou no sentido de que a abertura de novas datas para as perícias só se dará no final de janeiro de 2024. Diz que a não suspensão do prazo trará irremediáveis prejuízos às pessoas com deficiência ante a perda do direito de pleitearem a isenção do pagamento do IPVA. Pede a concessão da liminar para suspensão do prazo de 31/12/2023 até que a agravada regularize a oferta de vagas para as perícias me todas as Clínicas credenciadas pelo IMESC”, descreveu Lorenzi.

Confira a transmissão e os comentários sobre a decisão judicial.

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