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Decreto paulista sobre atendente pessoal viola regras constitucionais e legais, afirma Defensoria Pública

ByJornalismo Diário PcD

abr 12, 2024
Decreto paulista sobre atendente pessoal viola regras constitucionais e legais, afirma Defensoria Pública

Defensoria emite nota contra decreto que prevê que parente de pessoa com deficiência possa ser atendente pessoal em escolas estaduais. Mães relatam que foram contatadas para que permaneçam na escola para acompanhamento da criança.

A Defensoria Pública de SP, por meio dos Núcleos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped) e da Infância e Juventude (Neij), enviou à Secretaria do Estado da Casa Civil uma nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto 68.145/2024, que autoriza a permanência de atendente pessoal – que pode ser parente da pessoa com deficiência ou contratado pela família – nas escolas da rede estadual de ensino. 

Na nota enviada, os núcleos apontam que esta medida viola regras constitucionais, inclusive incorporadas por tratados internacionais, e legais, dentre as quais, em especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Isso porque o dever de fornecer apoios para eliminar barreiras nas escolas para alunos com deficiência é do Poder Público e a obrigação de dar esse apoio não pode ser transferida para a família.  

Segundo consta na nota técnica, tanto atendente pessoal, quanto profissional de apoio escolar auxiliam os alunos nos cuidados básicos e no exercício das atividades da vida diária como alimentação, locomoção e higiene, não podendo ser de profissões já existentes. A diferença, entretanto, entre os dois, é que o atendente pessoal atua fora da escola e o profissional de apoio escolar possui atuação nas unidades de ensino, devendo ser disponibilizado, no caso de escolas estaduais, pelo Poder Público. 

A Defensoria Pública já recebeu relatos de mães de crianças com deficiência que foram contatadas para que permaneçam na escola, sob pena de não frequência do aluno enquanto não houver o profissional de apoio escolar. “O desvirtuamento do sistema das medidas de apoio é um risco real, com potencial de precarização dos serviços de apoio para alunos com deficiência, importando na sobrecarga para mulheres cuidadoras de pessoas com deficiência, na maioria mães solo”, apontam os/as defensores que assinam a nota. 

No documento, os Núcleos propõem que seja efetivada a Política Estadual de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, conforme Decreto 67.635/2023, que previu serviços e dinâmicas para o apoio escolar, como

a) professor especializado;

b) atendimento educacional especializado no contraturno escolar ou turno extra;

c) projeto de ensino colaborativo no turno escolar como forma de atendimento educacional especializado expandido;

d) serviço de profissional de apoio escolar – atividades de vida diária para apoio à higiene, à locomoção e à alimentação dos estudantes,

e) serviço de profissional de apoio escolar – atividades escolares, para suporte à comunicação e interação social.  

Além disso, os núcleos também sugerem que uma eventual complementação da política para prever uma atuação intersetorial de educação, saúde e assistência social seja debatida com a sociedade, em especial com pessoas com deficiência, como determina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

A nota técnica é assinada pelos/as defensores/as Renata Flores Tibyriçá e Carlos Henrique Acirón Loureiro, da coordenação do Nediped, e Gustavo Samuel da Silva Santos, Ligia Mafei Guidi e Gabriele Estabile Bezerra, da coordenação do Neij.

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