As informações foram obtidas pelo Jornalismo do Diário PcD com a SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda e IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo
Desde a edição do Decreto Estadual 66.470 pelo Governo do Estado de São Paulo as pessoas com deficiência que buscam a isenção do IPVA precisam – obrigatoriamente, passar por nova perícia com homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia à partir do momento que fez a troca do veículo que já tinha a isenção do tributo.
A determinação estadual trouxe muitos empecilhos para o segmento, pois muitos tiveram dificuldades para encontrar homologados em diferentes regiões e outras milhares perderam o direito à isenção por ter tido a qualificação de ‘grau leve’ de deficiência.
Entretanto sempre houve a grande dúvida de qual seria o prazo de validade da perícia feita que garantiu a isenção, para quem foi qualificado com grau moderado e grave. Até então, a informação era de que toda vez que o consumidor trocasse de veículo deveria fazer uma nova perícia.
O Diário PcD fez o questionamento sobre a validade do laudo do IMESC sobre IPVA PcD a SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda. Em nota oficial, o órgão afirmou que “o laudo emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) tem prazo indeterminado até que ocorra uma nova regulamentação. Assim, por enquanto, não é necessário novo laudo na troca de veículo. No entanto, não é concedida a isenção de IPVA para dois veículos ao mesmo tempo. Ao trocar de carro, é necessário solicitar novamente a isenção no Sivei (Sistema de Veículos) para o carro para o qual deseja nova isenção. Quando for deferida a isenção para o veículo solicitado, a isenção do antigo será baixada (encerrada)”.
Já o Instituto, através da Assessoria de Comunicação informou que “em relação ao tempo de duração dos laudos do Imesc eles têm validade de 5 anos, no caso específico do IPVA. O laudo emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) tem prazo indeterminado até que ocorra uma nova regulamentação. Assim, por enquanto, não é necessário novo laudo na troca de veículo. A Fazenda mantém o procedimento informado via nota, até que saia o decreto determinando o período que será estabelecido, que provavelmente seguirá o tempo já usado pelo Imesc em relação as demais perícias realizadas pelo Instituto”.
Confira as informações com mais detalhes:
Olá boa tarde , em 2022 tiver q fazer outro laudo e passar na perícia do imesc e depois de muito esperar deu deferida minha isenção de ipva ,deu como lesão moderada e ontem é uma outra clínica passei e tive a notícia q minha analise deram como leve , mas o laudo não tem a validade de 5 anos ,porque ter q fazer outro quando trocar o carro é se eu fizer outro laudo e der moderado novamente, como vai ser o entendimento do imesc !!! Abraços Itamar, Guarulhos-sp
Olá sigo a vcs no YouTube ,grato pelas orientações