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  • sáb. maio 18th, 2024

Grupo PcD esclarece dúvidas sobre auxílio-doença e aposentadoria PcD

Saiba Mais Direito PcD esclarece as principais dúvidas do segmento em todo o Brasil

Destaques para dúvidas de Auxílio Inclusão, Casa Própria PcD, se auxílio-doença conta para aposentadoria PcD e demais informações

O Diário PcD e a ANAPcD através da parceria com o grupo SAIBA MAIS Direito PcD – @smdireitopcd, tem o objetivo de esclarecer semanalmente as principais dúvidas das pessoas com deficiência de todo o Brasil.

Marcos Rodrigo, Graduado em Serviços Jurídicos e Graduando em Direito, será o responsável em manter informações atualizadas que são apresentadas aos membros do Grupo pelas redes sociais e agora pelo Diário PcD.

SERVIÇO:

Qual a sua dúvida em relação aos Direitos da Pessoa com Deficiência ?

  • Whatsapp (Grupo único)

https://chat.whatsapp.com/DGNqGIrKdyJ1CztJbsc4sC

  • SAIBA MAIS Direito PcD
    @smdireitopcd

PERGUNTA: Auxílio inclusão

SAIBA MAIS DIREITO PcD: Ao solicitar o Auxilio Inclusão por razão de exercer atividade remunerada, a pessoa com deficiência autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada.

Durante a vigência da relação de trabalho, o benefício de prestação continuada manterá suspenso, mas pode vir a ser reativado caso deixe de trabalhar por qualquer motivo, desde que, encerrado o prazo de pagamento do seguro desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito de qualquer benefício previdenciário. Podendo assim a pessoa com deficiência requerer a continuidade do pagamento do benefício de prestação continuada, sem haver a necessidade de realização da perícia médica ou reavaliação da deficiência.

A continuidade do pagamento poderá ser solicitada a distância por meio do aplicativo MEU INSS e/ou pelo Canal 135.

Por Elza Almeida (Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social).

PERGUNTA: ”Sou deficiente físico, tenho fibromialgia, hérnia disco lombar e faço acompanhamento psicológico cid F 33.2. Tenho mais de 16 anos de contribuição posso pedir aposentadoria em caso de agravar a situação?”

SAIBA MAIS DIREITO PcD: Para requerer Aposentadoria é necessário verificar se preenche os requisitos.
No caso em específico, acredito que se esteja perguntando sobre Aposentadoria por Invalidez ou ainda sobre Auxilio Doença e para tanto é necessário laudos médicos que confirmem a incapacidade para o Trabalho e que a data dessa incapacidade o Segurado esteja com Qualidade de Segurado junto ao INSS, estando coberto assim pelo sistema previdenciário.
É de extrema importância levar seu caso específico a algum advogado especialista para a verificação se realmente possui qualidade de segurado no momento da incpacidade ou em caso de perda de qualidade se é melhor voltar a contribuir para readiquirir a qualidade antes e providenciar laudos posteriores informando que houve agravamento e só a partir dali ter a incpacidade.

Por outro lado se já possuir 55 anos (mulher) ou 60anos(homem) e durante todo o periodo de trabalho de 16 anos relatado foi PCD, é possivel então requerer a Aposentadoria para Deficiente por Idade, sendo outra alternativa.
Mas para esse beenfício é necessário a comprovação da qualidade de PCD durante o minimo de 15 anos de contrbuição.

Por: Edgar Nagy (Advogado Previdencialista, Especialista em Direito Previdenciário e benefícios do INSS) Email: contato@nagyecruz.com.br Site: www.nagyecruz.com.br

PERGUNTA – ”Gostaria de saber se deficiente auditivo tem desconto no financiamento na compra de um apartamento ou casa, da mesma forma que tem na compra de um carro.”

SAIBA MAIS DIREITO PcD – Não há programas do Governo que dê desconto em financiamento de imóvel para a pessoa com deficiência.

Como dito, desconto em financiamento não há. Porém, existem duas possibilidades de quitação de imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal:

  1. Em caso de aposentadoria por incapacidade (invalidez) e se for acometido de alguma das doenças ou infecções previstas no artigo 151 da lei nº 8.213/91. Mas atenção! Este direito só será possível, se no decorrer do contrato a pessoa se tornar incapaz para o trabalho e no contrato constar a clausula específica do seguro.
  2. Os beneficiários do BPC/LOAS poderão ter a isenção de parcelas de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida.

Por: Marcos Rodrigo (Graduado em Direito e Serviços Jurídicos) @marcos_rodrigo_sm @smdireitopcd

PERGUNTA – O tempo de auxílio doença conta para aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

SAIBA MAIS DIREITO PcD: O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez”.
Todo período em gozo de benefício por incapacidade é computado como tempo de contribuição desde que seja intercalado com pelo menos uma contribuição, posterior a sua cessação.
Desta forma, o auxílio doença conta como tempo de contribuição, o auxílio doença acidentário conta como tempo de contribuição e o tempo de afastamento conta para aposentadoria.
Com exceção do auxílio-acidente os demais benefícios por incapacidade conta tempo na Previdência Social.
• Aposentadoria por invalidez, cujo nome foi alterado para benefício por incapacidade permanente;
• Auxílio doença, cujo nome foi alterado para auxílio por incapacidade temporário.

Por: Edgar Nagy (Advogado Previdencialista, Especialista em Direito Previdenciário e benefícios do INSS) Email: contato@nagyecruz.com.br Site: www.nagyecruz.com.br

PERGUNTA: Sou deficiente desde 1987 quando sofri um acidente veicular. Eu tinha 7 anos na época. Iniciei minha vida profissional em 1997 trabalhei em umas empresas, ex: meu primeiro emprego foi normal. Será que quando pedir os cálculos para me aposentar será contado como
deficiente no regime especial?

SAIBA MAIS DIREITO PcD: Essa é uma dúvida de muitos! Para se aposentar pelo tipo de aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição ou idade) é necessário ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência. Porém, a pessoa não necessariamente precisa ter trabalhado pelas “cotas PcD” (art. 93 da Lei nº 8.213/91) para cumpri o período de tempo exigido.

Portanto, a comprovação de tempo de trabalho deve ser principalmente por meio de laudos médicos e exames que atestem ou demonstrem o período da deficiência, dessa forma, será demonstrado o tempo, e o ideal seria desde quando a pessoa foi diagnosticada. Importante destacar que outros documentos podem ser apresentados. E a permanência da deficiência também será levada em conta.

No caso da pergunta, por exemplo, a pessoa sofreu um acidente de trânsito tornando-se PcD em 1987 (aos 7 anos de idade), desta data para frente, a pessoa já é considerada pessoa com deficiência e poderá demonstrar isso por meio de laudos e exames. No período de 1997 (aos 17 anos) em que a pessoa iniciou a vida laborativa, já estava na condição de PcD e para fins de aposentadoria da PcD não importa se trabalhou pelas cotas ou não! No entanto, a pesar de não ser obrigatório ter trabalhado pelas cotas, a pessoa que trabalhou, deve utilizar este fato como comprovante de tempo de serviço na condição de PcD juntamente com outros documentos, como laudos e exames da época em que se tornou pessoa com deficiência.

PERGUNTA: “Um senhor de 60 anos tem visão monocular ele gostaria de saber o que e necessário para ele solicitar a aposentadoria dele como pessoa com deficiência visual monocular? Ele é uma pessoa sem recursos, não trabalha muito tempo, não sabia dos seus direitos. É necessário um advogado? Ela não tem condições de pagar. Ele quer orientações por isso entro em contato por ele. Obrigada”.

SAIBA MAIS DIREITO PcD: A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, exige a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Exige-se ainda o tempo mínimo de 15 anos de contribuição como PCD. Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição , não existe a exigência de idade mínima, porém, cada grau de deficiência exige um tempo de contribuição, sendo:

  • Deficiência de grau leve:
    Homens: 33 anos de contribuição
    Mulheres: 28 anos de contribuição
  • Deficiência de grau médio:
    Homens: 29 anos de contribuição
    Mulheres: 24 anos de contribuição
  • Deficiência de grau grave:
    Homens: 25 anos de contribuição
    Mulheres: 20 anos de contribuição.

Caso a pessoa nunca tenha contribuído ao INSS, ou tenha pouquíssimo tempo de contribuição, existe a possibilidade de solicitar o benefício previdenciário assistencial BPC/LOAS, sendo necessário analisar o caso para ter certeza dessa possibilidade. A orientação de um advogado (a) previdenciário (a) pode ser importante para encontrar o melhor caminho para cada caso.

Por Daiane Salviano (advogada previdenciarista)  @daianesalviano.adv / (11) 9 6362-5681

PERGUNTA – Como saber se a empresa repôs funcionário PcD após a dispensa de outro?

SAIBA MAIS DIREITO PcD: A Lei 8.213/91, em seu artigo 93, trata das cotas para a contratação de pessoas com deficiência (PcD) por parte das empresas. Essa legislação estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher uma determinada porcentagem de seus cargos com PcD, conforme estabelecido pelo Decreto 9.508/2018.

Para verificar se a empresa está cumprindo as cotas, é necessário fazer uma “investigação” em setores da empresa, bem como realizar consultas e/ou acionar órgãos públicos, por exemplo:

1 . É preciso entrar em contato com o RH da empresa e solicite informações sobre a quantidade de PcD atualmente empregadas.

2 . Pedir ao CAGED dados sobre o total de funcionários da empresa para calcular a porcentagem de PcD em relação ao total. O CAGED é um sistema do Ministério da Economia que registra a movimentação de empregados no Brasil. Ele pode fornecer informações sobre a quantidade de PcD contratadas e dispensadas pela empresa. Acessar o site do CAGED ou ir até um posto de atendimento para obter essas informações.

3 . Caso não seja possível obter informações diretamente com a empresa, uma outra opção é entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho. O MPT pode investigar e tomar medidas se houver suspeitas de descumprimento da lei de cotas.

4 . Alguns órgãos governamentais realizam fiscalizações nas empresas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas, incluindo a lei de cotas para PcD. Consulte relatórios de fiscalização disponíveis publicamente.

Lembrando que os reabilitados da Previdência Social também entram nas “cotas PcD”.

Por fim, lembre-se de que é importante respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações ao buscar esses dados. Caso haja suspeitas de descumprimento da “lei de cotas”, é aconselhável buscar orientação jurídica para tomar as medidas adequadas.

Por: Marcos Rodrigo (Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Graduado em Direito e Serviços Jurídicos).

PERGUNTA – ”Sou mãe Solo de uma criança com síndrome de Down, (03) anos, que recebe pensão alimentícia do Pai. Ela já entende o que e pai. Posso pedir na justiça indenização por abandono afetivo do pai que nunca veio vê-la?”

SAIBA MAIS DIREITO PcD: Não existe uma lei específica que trate diretamente do abandono afetivo. No entanto, a Constituição Federal, Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem o dever dos pais de prestar assistência material e moral aos filhos.

Se o pai está cumprindo com a obrigação financeira de pagar a pensão alimentícia, mas não está mantendo contato com o filho, isso pode ser considerado como uma forma de negligência emocional ou abandono afetivo.

Em alguns casos, os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo. Contudo, cada caso é analisado individualmente, e a jurisprudência pode variar.

Se você estiver considerando buscar uma indenização por abandono afetivo para o filho, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito de família. Ele poderá avaliar os detalhes do seu caso, fornecer aconselhamento jurídico específico e orientá-la sobre os procedimentos legais adequados.

PERGUNTA: ”Gostaria de saber se temos direito aos cinemas, teatros, estádios de futebol ou outras modalidades de eventos pagando meia-entrada? E o cadeirante paga meia e seu acompanhante não paga nada? Pois fui ao cinema e paguei meia, eu e o meu acompanhante, sendo que sou cadeirante, fico lá na frente no espaço da cadeira e o acompanhante sentado na poltrona”.

SAIBA MAIS DIREITO PcD: As pessoas com deficiência, que comprar ingresso para eventos artísticos-culturais e esportivos terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação de documentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

Quando a pessoa com deficiência necessitar de auxílio de familiar, amigo ou assistente, à estes (acompanhantes) também se aplicarão o direito ao benefício da meia-entrada.

Portanto, tanto a PcD quanto o acompanhante, pagarão meia-entrada, em regra. No entanto, pode haver locais em que, por liberalidade, o valor do ingresso ao acompanhante não será cobrado.

Ademais, em termos práticos, a fim de se evitar certos conflitos, é importante ter em mãos documentos que comprovem a necessidade de acompanhante. Exemplo: carteira de passe livre (indicando a necessidade de acompanhante) ou laudo médico (indicando também a necessidade de acompanhante).

PERGUNTA: Sou monocular e também tenho tendinopatia e bursite do supra espinhal e síndrome do manguito rotador. Gostaria de saber se a isenção de IPTU é Lei Federal ou varia de cidade para cidade.

SAIBA MAIS DIREITO PcD: Sendo um imposto de competência dos municípios, caberá a cada legislação municipal decidir sobre suas hipóteses de isenções. Como regra, por ser um imposto real (ou seja, incide sobre objetos/coisas e não sobre pessoas) as hipóteses de isenção do IPTU não tendem a considerar condições pessoais, mas como dito, tudo depende da lei local municipal.

Por: Milton Vasconcellos – Advogado tributarista, consultor em acessibilidade para PcD e pessoas com mobilidade reduzida. Quer aprofundar mais o tema? Entre em contato por minhas redes sociais: @miltons.vasconcellos

PERGUNTA: Baixa visão noturna com perda das periféricas pode tirar CNH no Brasil?

SAIBA MAIS DIREITO PcD: De acordo com as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é necessário realizar exames médicos que comprovem a aptidão física e mental do candidato para dirigir veículos automotores. Esses exames têm como objetivo garantir a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros nas vias públicas. Para a categoria B (carros de passeio), a Resolução 425/2012 do CONTRAN, que estabelece os exames de aptidão física e mental, afirma que um dos requisitos para obter a CNH é ter acuidade visual de, pelo menos, 20/40 (0,5) no melhor olho, com ou sem correção. Além disso, deve ser observado situações que não comprometam a segurança no trânsito. Se um candidato possui baixa visão noturna com perda das periféricas, isso pode afetar a acuidade visual necessária para a obtenção da CNH (mesmo que seja especial), dependendo do grau da condição. É crucial consultar um médico oftalmologista e seguir as orientações específicas dadas pelo profissional de saúde.

PERGUNTA: É considerado cegueira legal pessoa com acuidade visual menor que 10° (em ambos os olhos)? Tenho retinose pigmentar!!!”

SAIBA MAIS DIREITO PcD: O termo utilizado por lei para classificar os tipos de deficiências visuais são: cegueira, baixa visão e visão monocular. Onde, cada uma delas necessitam de parâmetros que possam identificá-las. No caso da cegueira e baixa visão, de acordo com o DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999: Art. 4º “III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores“. Dessa forma, se em seu caso não houver nenhum tipo de correção óptica, você é considerada pessoa com deficiência visual e independentemente de sua acuidade visual, com o campo visual reduzido em 10° é mais do que suficiente para se considerar “cegueira legal” em termos jurídicos. A questão da deficiência ser causada por retinose pigmentar – RP, não altera em nada, uma vez que a RP é uma condição em que pode levar o paciente a perda progressiva da visão, não existindo, no momento, cura ou tratamento.

Saiba sobre o atendimento prioritário da Lei 10.048 de 2000.

PERGUNTA: ”O tempo de auxílio doença conta para aposentadoria da Pessoa com Deficiência?”

SAIBA MAIS DIREITO PcD: O período em gozo de benefício de auxilio doença ou de aposentadoria por invalidez é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, desde que possua pelo menos um recolhimento após a cessação do benefício, validando assim todo o período em gozo de benefício.
É a própria norma regulamentadora que permite esse cômputo, como se vê do disposto no art. 60 , III , do Decreto 3.048 /99.

Por: Edgar Nagy (Advogado Previdencialista, Especialista em Direito Previdenciário e benefícios do INSS) Email: contato@nagyecruz.com.br Site: www.nagyecruz.com.br

PERGUNTA – ”Um deficiente auditivo, leve em um ouvido e severa no outro, em um 100% de reconhecimento da fala e ele foi convencido a fazer uma cirurgia de implante coclear (IC) com promessa de resultado feito pela equipe médica e posteriormente ele descobriu e provou que o IC é só para quem tem perda severa ou profunda nos dois ouvidos e após a cirurgia o ouvido implantado foi danificado de forma irreversível. Pergunto, como proceder nesse caso para instaurar ação criminal? Deve ir à delegacia ou diretamente no Ministério Público? Para ir à delegacia precisa ir acompanhado de advogado?”

SAIBA MAIS DIREITO PcD: Primeiramente, verifique se realmente o procedimento foi feito de forma equivocada ou negligente. E a existência do termo de responsabilidade assinado pelo paciente.

De toda sorte, se uma pessoa acredita ter sido vítima de má prática médica ou de informações enganosas que levaram a consequências prejudiciais, pode considerar tomar medidas legais para buscar reparação.
Recomenda-se procurar a orientação de um profissional especializado em direito médico para avaliar a situação, analisar os documentos relevantes e fornecer conselhos sobre os próximos passos.

Reúna a documentação relacionada ao caso, incluindo registros médicos, comunicações por escrito com a equipe médica, relatórios de exames e qualquer outra evidência relevante.

Você pode apresentar uma denúncia ao Conselho Nacional de Medicina – CRM indicando a má prática médica. O CRM é responsável por regulamentar a atividade médica, e sua denúncia pode levar a uma investigação ética.

Se você acredita que há indícios de crime, pode registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia. Levar um advogado pode ser útil, mas geralmente não é estritamente necessário para registrar um B.O.

Se a situação envolve irregularidades graves e ações que podem ser consideradas criminosas, você pode procurar o Ministério Público para apresentar uma denúncia. O Ministério Público pode conduzir investigações e tomar medidas legais, se necessário.

Dependendo do caso, você também pode considerar entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado.

Por fim, se houver dano significativo, você pode discutir a possibilidade de entrar com uma ação civil contra os profissionais e instituição de saúde envolvidos.

Por: Marcos Rodrigo (Graduado em Direito e Serviços Jurídicos).

PERGUNTA ”Eu queria saber se a PcD só pode trabalhar de segunda a sexta-feira ou com redução da jornada de trabalho, a empresa é obrigada a isso?”

SAIBA MAIS DIREITO PcD: O empregado com deficiência é submetido às mesmas regras trabalhistas aplicadas aos demais. Desse modo, é necessário a observância da CLT e outras leis que disciplinam o direito trabalhista. O tipo de atividade e/ou contrato de trabalho são dependentes de suas próprias organizações, sendo observado o acordo coletivo de trabalho, bem como as leis vigentes.

Atualmente a redução de jornada de trabalho (sem prejuízo ao salário) é aplicada apenas aos servidores públicos (em especial, os federais).

O que se pode notar como um diferencial nas regras aplicadas aos trabalhadores com deficiência, é que há possibilidade de jornada especial de trabalho. Isso significa que existe chance do colaborador PcD ter uma maior flexibilidade em seu horário de trabalho, mas por outro lado, podendo ter diminuição em seu salário se houver também diminuição em sua carga horária. Além disso, a empresa deve adaptar o funcionário com deficiência a fim de proporcionar a acessibilidade ao ambiente de trabalho.

PERGUNTA: ”Eu descobri o meu tumor cerebral, pois este causava sequelas visuais graves e insuficiência adrenal. Tive direito ao auxílio doença e, ao longo de 9 meses de idas e vindas e duas neurocirurgias e, as respectivas perícias, após as cirurgias, o resultado foi que não conseguiram remover o tumor, por causa da localização perigosa, e decidiram pela minha aposentadoria por invalidez. Tinha 28 anos de contribuições ao INSS, sendo os últimos 25 anos como bancária, quando foi deferida a aposentadoria por invalidez, em 2014. A dúvida é, nunca recebi auxílio-acidente. Deveria receber essa indenização?”

SAIBA MAIS DIREITO PcD: O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico do INSS.

Trata-se de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando. 

Essa indenização pode ser paga tanto aos segurados que tiveram um acidente de trabalho, quanto àqueles que tiveram um acidente comum.

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo e aposentados.

O auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadorias.

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  • qualidade de segurado;
  • ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  • o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
  • Por Daiane Salviano (advogada previdenciarista)  @daianesalviano.adv

PERGUNTA: “Sou PcD aposentado, tenho 52 anos e gostaria de saber se consigo algum subsídio ou desconto no financiamento de imóvel pelo programa minha casa minha vida da Caixa? Sei que existem tetos de faixas de renda para ter direito a subsídios para população em geral. Tenho uma renda mensal de 4.600,00, o que supera um pouco o teto de 4.400,00 da faixa 2, a qual contempla um subsídio de até 55 mil, mas para a PcD cuja renda mensal ultrapasse um pouco esse teto, não existe nenhuma condição especial para o financiamento, já que temos uma série de gastos extras em função da nossa condição?”

SAIBA MAIS DIREITO PcD: Já de início, é importante destacar que as regras gerais referente ao programa habitacional do governo federal, Minha Casa Minha Vida, administrado pelo banco Caixa Econômica Federa – CEF, devem ser observadas, por obvio, por todos. Portanto em relação à subsídio não existe regra especial que diminua o teto da faixa de renda para favorecer a PcD.

Sendo assim, neste caso, o que resta é a PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA PRÓPRIA. O benefício é concedido apenas uma vez para pessoa com deficiência ou seu representante legal em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Serão reservadas 3% das unidades habitacionais destinadas à pessoa com deficiência. Importante destacar que este benefício é referente a prioridade na compra de imóveis adaptados e acessíveis para pessoa com deficiência. Não existindo qualquer desconto na aquisição ou subsídio diferenciado para a PcD

PERGUNTA – ”A vaga do meu prédio é livre, parando em qualquer lugar. Existe alguma lei no estado de São Paulo que estabeleça uma vaga PcD? Não sou cadeirante. Caso não exista lei, há boas chances com um processo judicial?”

SAIBA MAIS DIREITO PcD: A LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

Essas vagas devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnica vigentes de acessibilidade.

Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

Essa credencial é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional

Quanto a utilização indevida das vagas, na sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito).

Por mim, em relação a processo judicial, a pessoa deve procurar um profissional habilitado para orientar sobre tal possibilidade, analisando de acordo com o caso concreto em específico.

PERGUNTA: ”Sou portador de uma má formação vascular conhecido popularmente como hemangioma, sou traquistomizado devido ao motivo citado acima. Estou fazendo esse contato através do celular de um amigo, gostaria de saber se tenho o mesmos direitos ou algo parecido perante a uma pessoa portadora de deficiência física? Desde já muito obrigado!”

SAIBA MAIS DIREITO PcD: Primeiramente, importante sabermos que o termo PORTADORA DE DEFICIÊNCIA não é mais utilizado, sendo o termo correto PESSOA COM DEFICIÊNCIA conforme a Convenção da ONU e LBI.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 2º:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Nota-se que o conceito é bem complexo e exige alguns requisitos para que a indivíduo seja considerado Pessoa com Deficiência, que, resumidamente, precisa apresentar algum impedimento de pelo menos dois anos (longo prazo); apresentar um dos impedimentos (físico, mental, intelectual, auditivo ou visual…); dificuldade na participação plena e efetiva na sociedade (barreiras: arquitetônicas, urbanísticas…) e condição de desigualdade comparada as demais pessoas.

Sendo assim, não existe uma lista que possa dizer que tipo de doença ou condição classifica alguém como pessoa com deficiência. E sim, a reunião dessas características trazidas (aqui no Brasil) pela LBI.

Mande sua pergunta sobre um tema relacionado aos direitos da PcD, pelo link abaixo (Resposta somente no grupo do whatsapp)

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