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Mara Gabrilli apresenta novo plano de trabalho para Subcomissão de Pessoas com Doenças Raras

ByJornalismo Diário PcD

maio 6, 2024
Mara Gabrilli apresenta novo plano de trabalho para Subcomissão de Pessoas com Doenças Raras

Senadora segue na presidência do colegiado, que neste ano focará suas atividades na fiscalização da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras

A Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras recebeu o plano de trabalho com as atividades previstas para o ano de 2024. Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), Presidente do colegiado, o foco da subcomissão será os 10 anos da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, instituída pela Portaria nº 199, de 2014, do Ministério da Saúde. O objetivo é apontar os gargalos que ainda envolvem o descumprimento da portaria e assim propor uma possível atualização da norma.

Em fevereiro, na celebração do Dia Mundial e do Dia Nacional das Doenças Raras, a senadora já havia realizado audiência pública e dado início as discussões e a avaliação da Portaria 199. Agora, o plano apresentado por Gabrilli prevê a realização de, pelo menos, cinco audiências públicas que serão o fio condutor para subsidiar a avaliação da portaria:

  • Credenciamento, financiamento, funcionamento e avaliação dos centros e serviços de referência em doenças raras no país (maio);
  • Normatização do acesso das pessoas com doenças raras a medicamentos, dispositivos médicos e tecnologias no âmbito do SUS (junho);
  • Avanços e acesso às terapias celulares avançadas (agosto);
  • Observância e adequação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes para as doenças raras, bem como a necessidade de sua atualização e expansão para enfermidades ainda não contempladas (setembro); e
  • Debate sobre proposições legislativas no Congresso Nacional prioritárias para as pessoas com doenças raras (outubro).

Formada por cinco titulares e cinco suplentes, a subcomissão funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com o objetivo acompanhar e aprimorar as políticas públicas direcionadas às pessoas com doenças raras. De acordo com o plano de trabalho proposto, a subcomissão acompanhará o atendimento às pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde privada, além de questões tributárias, previdenciárias, administrativas e cíveis.

“As pessoas com doenças raras devem ser vistas em sua integralidade e necessitam da promoção de políticas para sua inclusão social na educação, trabalho, cultura, lazer, esporte, habitação e demais áreas da vida. No entanto, sem saúde nenhuma pessoa pode sair de casa e exercer cidadania. Desse modo, o acesso à saúde é o primeiro passo a enfrentarmos”, afirma Mara Gabrilli na proposta de plano de trabalho.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos. Essas patologias são caracterizadas por ampla diversidade de sinais e sintomas, que variam de doença para doença e de pessoa para pessoa afetada pela mesma condição. O número de doenças raras reconhecidas pela ciência médica é estimado em cerca de 8 mil, sendo 80% de origem genética e o restante de causas infecciosas, virais, ambientais, imunológicas ou degenerativas.

Segundo o Ministério da Saúde, 13 milhões de brasileiros vivem com alguma doença rara. Para a grande maioria delas, não há tratamento, restando somente os cuidados paliativos e serviços de reabilitação.

“O desafio é tão grande, que ultrapassa a barreira financeira, tão falada durante as análises de recomendação de tecnologias nos sistemas de saúde. Se considerarmos a existência de 6 a 8 mil diferentes doenças raras, a discrepância é gritante quando pensamos em tratamentos disponíveis. Não chegamos nem à primeira centena de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) para a maioria esmagadora das doenças, bem como medicamentos para tratá-las. Não podemos fechar os olhos para isso e nossa subcomissão existe justamente para mudar essa realidade”, aponta a senadora.

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