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  • dom. jun 30th, 2024

Inclusão de novas restrições na CNH PcD em São Paulo causa preocupação

Inclusão de novas restrições na CNH PcD em São Paulo causa preocupação

Detran de São Paulo informou mudança no sistema Renach, que “deve beneficiar” condutor com deficiência, entretanto existem obstáculos – como custos adicionais e riscos em nova perícia. Entidade questiona possível benefício e faz alerta

O Diário PcD vem acompanhando o relato de muitas pessoas com deficiência que estão tendo problemas no momento da renovação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação no estado de São Paulo. As dificuldades fazem parte do ‘pacote’ de empecilhos também envolvendo a isenção do IPVA.

Desde a gestão de João Dória/Rodrigo Garcia houveram alterações legislativas que impediram que ao menos 40 mil pessoas com deficiência não conseguissem renovar a isenção do IPVA, pois após avaliação com os homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo constataram que o contribuinte tinha deficiência de grau leve.

Na última semana, foi a vez do Detran – Departamento Estadual de Trânsito anunciar que “mudança no sistema Renach deve beneficiar condutor PcD”.

Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “isso precisa ser avaliado com muito critério. Se a pessoa tem uma CNH com validade por mais alguns anos, e for buscar incluir novas restrições, terá que enfrentar perícias que estão sendo muito questionadas pelo segmento. A divulgação sobre um ‘novo benefício’ nos deixa preocupado”.

De acordo com o órgão, “uma importante mudança na forma como as restrições médicas são vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a eventuais adaptações veiculares tem beneficiado condutores no estado de São Paulo. Ao permitir um panorama completo da saúde física dos motoristas e evitar que incorram em infração por omissão de dados no documento, a alteração contempla sobretudo pessoas com deficiência (PcD), que estão entre os motoristas com mais restrições médicas. Até maio, o formulário das condições de saúde dos motoristas possuía espaço para apenas quatro restrições. Com a alteração feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o médico perito, a junta médica especial ou junta médica de recursos, pode incluir até nove. Assim, ao ser abordado em fiscalização, o condutor terá seu documento condizente com as adaptações veiculares de que necessita”.

O Diário PcD questionou a Assessoria de Imprensa do Departamento, que com EXCLUSIVIDADE, informou que “a pessoa que deseja alterar a CNH para incluir outras restrições, além das existentes, deve fazer um processo de renovação pelos canais digitais ou presenciais do órgão. Sempre que o condutor precisar incluir uma nova restrição de C a S em sua CNH, precisará passar por novos exames médico e prático. Para a emissão da CNH há custo adicionais, como os de taxas de exame médico e da emissão da CNH”.

Ainda em nota, o Detran informou que “durante o processo de renovação, caberá ao médico a avaliação do condutor com deficiência para confirmar se será mantida a CNH especial a que tinha direito anteriormente, podendo haver inclusive a reversão da condição inicial, mencionada na CNH anterior do condutor. Quando estiver realizando a renovação da CNH, esse condutor deve fazer exame médico para atestar deficiência ou mobilidade reduzida e indicar adaptações necessárias no veículo. O exame é feito por peritos credenciados para o atendimento de pessoas nessas condições, assim como o exame prático de direção veicular também é fundamental para a inclusão ou alteração das restrições médicas de C a S que serão lançadas na CNH. Essas restrições podem variar de uso de acelerador à esquerda, uso de empunhadura no volante, entre outras, detalhadas nesse link https://www.e-cnhsp.sp.gov.br/gefor/GFR/base/restricoesmedicas.do. O exame prático em banca especial é obrigatório para as pessoas com deficiência. Para as demais restrições médicas, a prova prática com banca especial só é necessária se for indicada pelo médico. Ela deve ser feita em veículo adaptado em unidade com avaliadores habilitados para esse fim”.

A Tabela de Restrições Médicas
Ao examinar o condutor ou futuro condutor, o médico perito verifica se ele se enquadra em uma ou mais das 23 condições previstas na Tabela de Restrições Médicas que figura no Anexo II da Resolução 886/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde cada uma é identificada por uma letra do alfabeto.

Estão lá, por exemplo: obrigatório o uso de lentes corretivas (A), obrigatório o uso de prótese auditiva (B), obrigatório o uso de acelerador à esquerda (C). Se o paciente utilizar tanto prótese auditiva como lentes corretivas, as letras A e B serão digitadas pelo responsável pelo atendimento – pelo médico perito, junta médica especial ou junta médica de recurso no campo das restrições médicas – no campo das restrições.

As informações então são lançadas no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), banco de dados de todos os condutores habilitados do país.

A ampliação do campo de restrições para nove condições foi desenhada pelo Detran-SP em parceria com a Prodesp, a empresa de informática do governo paulista.

Confira as informações no canal do Diário PcD no YouTube:

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