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Alterações no Instituto da Tutela Específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC e seu impacto no Direito Processual Civil

Alterações no Instituto da Tutela Específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC e seu impacto no Direito Processual Civil - OPINIÃO - * Por Jairo Varella Bianeck

OPINIÃO

  • * Por Jairo Varella Bianeck

A promulgação da Lei 14.833/24 introduziu mudanças significativas no Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 499. Esta alteração inclui um parágrafo único que permite ao réu optar pelo cumprimento da obrigação específica antes que a mesma seja convertida em indenização por perdas e danos. Este artigo tem como objetivo analisar as consequências dessa mudança, utilizando exemplos práticos e embasando-se na doutrina jurídica, com especial atenção aos casos que envolvem pessoas com deficiência.

O Novo Parágrafo Único do Art. 499 do CPC

Com o novo dispositivo, o réu em ações que envolvem obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa, deve ter a chance de cumprir a obrigação específica antes de esta ser convertida em indenização. O objetivo é reforçar a preferência pela tutela específica, alinhando-se aos princípios de efetividade e celeridade processual.

Exemplos Práticos

1. Construção Civil:
Em um contrato de empreitada onde o construtor falha em concluir uma obra, o proprietário pode exigir a execução específica. Com a nova alteração, o construtor (réu) terá a última palavra para decidir se concluirá a obra antes que a obrigação se converta em indenização por perdas e danos.

2. Vícios Redibitórios:
Na venda de um imóvel com defeitos ocultos, o comprador pode solicitar judicialmente a reparação dos vícios. A nova redação do artigo 499 permite ao vendedor (réu) corrigir os defeitos antes que se considere uma indenização.

3. Contratos de Seguro:
Se uma seguradora não cumpre suas obrigações contratuais, o segurado pode exigir a cobertura judicialmente. Agora, a seguradora (réu) pode optar por cumprir a obrigação específica antes que o juiz determine uma indenização por perdas e danos.

4. Responsabilidade Subsidiária e Solidária:
Em casos de responsabilidade subsidiária, como em relações trabalhistas, o empregador subsidiário pode optar por cumprir as obrigações devidas antes que estas sejam convertidas em indenização.

Exemplos Envolvendo Pessoas com Deficiência

1. Acessibilidade em Condomínios:
Em um condomínio que não instalou rampas de acesso adequadas, prejudicando um morador com deficiência, este pode exigir judicialmente a instalação das rampas. O condomínio (réu) agora tem a última palavra para instalar as rampas antes que a obrigação se converta em indenização.

2. Serviços Educacionais:
Uma escola que não fornece material didático em braile para um aluno com deficiência visual pode ser obrigada judicialmente a entregar o material específico. A escola (réu) pode optar por cumprir essa obrigação antes de ser obrigada a pagar uma indenização.

3. Adequação de Produtos:
Uma empresa que vende um produto adaptado para pessoas com deficiência motora, mas não entrega a adaptação devida, pode ser acionada judicialmente. A empresa (réu) tem a oportunidade de entregar o produto adaptado antes que a obrigação seja convertida em indenização.

4. Serviços de Saúde:
Um hospital que falha em fornecer tratamentos ou equipamentos específicos para uma pessoa com deficiência pode ser acionado judicialmente. O hospital (réu) tem a última palavra para fornecer o tratamento ou equipamento específico antes de a obrigação se converter em indenização.

Fundamentação Doutrinária

A alteração promovida pela Lei 14.833/24 se baseia em princípios consagrados no Direito Processual Civil brasileiro. A doutrina majoritária sempre enfatizou a importância da tutela específica. Cândido Rangel Dinamarco, em sua obra, destacou a necessidade de efetividade na execução das obrigações, argumentando que a tutela específica deve prevalecer sobre a conversão em perdas e danos, exceto quando impossível.

José Carlos Barbosa Moreira, em seus comentários ao CPC, ressaltou que a tutela específica garante maior justiça ao credor, assegurando que ele receba exatamente o que foi contratado, evitando a banalização das indenizações pecuniárias que nem sempre refletem a extensão do dano sofrido.

Conclusão

A alteração do artigo 499 do CPC reafirma o compromisso do legislador com a efetividade da tutela jurisdicional. Ao garantir ao réu a última palavra para optar pelo cumprimento da obrigação específica, a lei busca assegurar que as partes envolvidas nas relações jurídicas recebam exatamente o que foi acordado, evitando a conversão precipitada em indenização por perdas e danos. Essa mudança legislativa, respaldada pela doutrina, contribui para uma justiça mais célere e eficaz, respeitando o princípio da bo…

Para advogados e operadores do Direito, a compreensão e aplicação correta desta alteração são fundamentais para a prática processual. É essencial que se considere a oportunidade conferida ao réu para cumprir a obrigação específica, garantindo, assim, que a justiça não se limite apenas ao aspecto pecuniário, mas alcance a efetiva realização do direito material.

Esta mudança traz um novo sopro de esperança para aqueles que lutam por seus direitos. Imagine um pai com deficiência visual que batalha para que a escola de seu filho forneça material didático em braile. Ou um cadeirante que simplesmente quer acesso digno ao seu próprio lar. Essas são realidades que agora podem encontrar uma resposta mais justa e humana, onde a dignidade e o respeito são priorizados.

Referências:

DINAMARCO, Cândido Rangel. A Reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Malheiros Editores, 1995.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

  • * Jairo Varella Bianeck é Advogado, Coordenador Jurídico da ANAPcD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência) e Conselheiro de Saúde
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