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  • qua. set 18th, 2024

Tribunal de Justiça do Paraná concede isenção de IPVA para pessoa com deficiência

Tribunal de Justiça do Paraná concede isenção de IPVA para pessoa com deficiência

Coordenadores da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência avaliam decisão judicial

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da 3ª Câmara Cível, decidiu conceder a tutela de urgência a favor de uma pessoa com deficiência e sua representante legal, isentando-as do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para um veículo Hyundai/HB20 1.0 Comfort, ano 2018. A decisão, proferida em 12 de julho de 2024, suspendeu a exigibilidade do IPVA referente aos anos de 2023, 2024 e seguintes, enquanto o veículo permanecer em nome da representante legal.

A decisão decorre de um agravo interposto contra a decisão anterior que havia indeferido o pedido liminar de isenção. As agravantes alegaram que a pessoa com deficiência, diagnosticada com uma condição médica severa e com limitações físicas significativas, atende aos requisitos para isenção conforme a Lei Estadual nº 14.260/2003.

Coordenadores da ANAPCD assim opinaram sobre o caso apresentado

Para o advogado Jairo Varella Bianeck “esta decisão representa uma vitória significativa para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. A concessão da isenção de IPVA alivia o ônus financeiro das famílias que cuidam de pessoas com deficiências graves e reforça a importância da legislação para garantir igualdade de oportunidades. O Tribunal reconheceu a gravidade da condição da beneficiária e a necessidade de medidas adequadas para assegurar seu bem-estar e mobilidade.”

Já para o advogado Marcos Antonio Silva “essa postura do judicial ilustra como a legislação pode e deve ser aplicada para apoiar aqueles que mais precisam. O reconhecimento da gravidade da deficiência e a concessão da isenção são passos importantes para garantir justiça e acessibilidade para todos.”

De acordo com a advogada Karyna de Almeida Carvalho “essa concessão é um alívio para as famílias e confirma que o sistema judicial está atento às necessidades reais das pessoas com deficiência. A isenção do IPVA proporciona um suporte financeiro importante e reconhece as dificuldades enfrentadas por pessoas com condições severas.”

A decisão, que contou com a presidência do Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha e os votos dos Desembargadores Marcos Sergio Galliano Daros e Jorge de Oliveira Vargas, reflete um avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e demonstra a atuação do sistema judicial em assegurar condições mais equitativas para todos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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