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  • qui. nov 21st, 2024

ANAPcD busca apoio do CONADE para manter direitos das pessoas com deficiência na Reforma Tributária

Audiência aconteceu na tarde desta quarta-feira, 4, na sede do órgão na Capital Federal.

Ocorreu na tarde desta quarta-feira, 4, na sede do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência uma audiência entre representante da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência com Anna Paula Feminella – presidente do órgão e demais integrantes.

De acordo com Abrão Dib, presidente da entidade, “apresentamos – oficialmente, ao Conselho o pedido de atenção e apoio para as emendas sugeridas e apresentadas ao PLP 68 de 2024 – Reforma Tributária, que tramita no Senado Federal, e que buscam apenas e somente manter os atuais benefícios oferecidos às pessoas com deficiência, que, sem as devidas alterações terão um enorme prejuízo, pois o texto aprovado pela Câmara dos Deputados determina um retrocesso aos direitos conquistados”.

Na audiência foram apresentados destaques considerados como retrocesso na Reforma Tributária e as alterações que precisam ser aprovadas no Senado Federal, para garantir os direitos do segmento.

1º) A manutenção do atual teto para aquisição de veículos 0 km, que foi aprovado pelo Congresso Nacional de até R$ 200 mil reais. O atual texto prevê isenção total somente até R$ 70 mil reais e desse valor até os R$ 150 mil a pessoa com deficiência terá que pagar a tributação.

2º) O atual texto prevê que 95% das pessoas com deficiência estejam impedidas de ter acesso à isenção, pois determina que apenas veículos com adaptação externa estejam enquadrados para o benefício. A medida fará a discriminação – por exemplo, entre pessoas amputadas. Amputação de membros inferiores do lado direito dará direito à isenção, pois o veículo terá adaptação externa. Já o amputado de perna esquerda, que precisa de um veículo com câmbio automático e direção hidráulica/elétrica, perderá a isenção. As pessoas com tetraplegia – por exemplo, NÃO CONDUTORES, não precisam de adaptação do veículo, e, se não houver mudança no texto, também não terá direito ao benefício.

3º) Não é necessário que pessoas com lesões ou deficiências permanentes tenham que periodicamente apresentar laudos que comprove a deficiência. As deficiências acompanharão a pessoa pela vida inteira. Deficiência de origem congênita, sequelas irreversíveis decorrentes de acidentes traumáticos, amputações, lesões neurológicas que causam paraplegia ou tetraplegia, dentre outras, não reverterão e nem superarão as limitações impostas por tais condições. É desnecessário estabelecer uma validade de laudos quando tais situações estão presentes.

4º) As pessoas com deficiência não podem correr o risco de um veículo quebrar em plena rodovia, em função de problemas mecânicos! Como um cadeirante sairá do carro para pegar a cadeira de rodas no porta malas? Por isso a necessidade de ter um veículo que evite esse tipo de pane. Assim como aos taxistas, a nossa solicitação é que os intervalos para a troca de veículos sejam a cada dois anos. A atual proposta prevê a autorização para a troca a cada quatro anos.

“Com as dificuldades para a utilização do transporte público, as pessoas com deficiência precisam OBRIGATORIAMENTE ter o próprio veículo para a sua locomoção. Benefícios oferecidos pelos Governos, na verdade – são uma contrapartida, já que não há o devido investimento em políticas públicas”, comentou o presidente da ANAPcD.

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