Publicação ocorreu no início da semana e prevê a retomada das linhas de Crédito Acessibilidade, que estavam suspensas desde julho deste ano.
O Diário PcD teve acesso e traz com exclusividade a informação OFICIAL sobre a retomada da Linha de Crédito BB Acessibilidade, que estava suspensa desde julho deste ano. Após a suspensão, o Diário PcD fez a denúncia de que a vigência da Portaria tinha seu prazo expirado e as autoridades do Governo Federal chegaram a admitir que não havia previsão para a retomada. Posteriormente, o Ministério da Fazenda admitiu que ainda em outubro seria retomada a linha, fato que não ocorreu.
A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência e a Senadora Mara Gabrilli cobraram oficial o Governo Federal sobre a suspensão da linha, que impediu o prosseguimento de inúmeros processos que tramitavam nas instituições bancárias.
A portaria vigente, “autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência“.
A Linha de Crédito tem validade até 30 de setembro de 2025, entretanto pode ser suspensa a qualquer momento, de acordo com algumas condições, como, por exemplo, até mesmo orçamento próprio para a movimentação.
As taxas de juros para o correntista são de
a) seis por cento ao ano, para mutuários com renda mensal de até cinco salários mínimos; e
b) sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano, para mutuários com renda mensal acima de cinco salários mínimos e até dez salários mínimos.
A linha de crédito pode ser parcelada em até 60 (sessenta) meses.
Preocupação com agências
Uma das maiores preocupações da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência e de empresários do setor é a lentidão para que a informação da retomada da linha de crédito esteja disponível nas agências.
Para Abrão Dib, presidente da entidade, “agora será essa a nossa dificuldade. Tudo é muito lento. Alguns funcionários demonstram total falta de vontade de obter as informações atualizadas e dar celeridade aos processos. Quem compra um equipamento de Tecnologia Assistiva, por exemplo, é porque está precisando e não pode ficar por semanas aguardando a burocracia interna dos agências”.
A atual portaria tem vigência imediata.