• sex. abr 4th, 2025

Lula veta parcialmente projeto que afeta BPC para pessoas com deficiência

Despacho de Lula veta parcialmente projeto que afeta BPC para pessoas com deficiência

Em edição extraordinária no final da tarde desta sexta-feira, 27, Diário Oficial da União divulga despacho de Lula para trechos do PL 4614/2024 que afetava diretamente o acesso ao BPC para pessoas com deficiência

No final da tarde desta sexta-feira, 27, a Presidência da República se manifestou sobre o Autógrafo encaminhado pelo Congresso Nacional sobre o texto aprovado no Projeto de Lei 4614 de 2024 que previa a suspensão da concessão do BPC – Benefício da Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência, principalmente para Autista, Síndrome de Down e idosos.

De acordo com a MENSAGEM Nº 1.699, de 27 de dezembro de 2024, a Presidência da República enviou ao Senhor Presidente do Senado Federal que:

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.614, de 2024, que “Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 14.601, de 19 de junho de 2023 (Lei do Programa Bolsa Família), e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências.”.

Ouvido, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 6º do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 2º-B do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

“§ 2º-B. Para a concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo, a avaliação a que se refere o § 2º-A deste artigo deve atestar deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.”

Razão do veto

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios.”

Inciso II do caput do art. 9º do Projeto de Lei

“II – o § 4º do art. 6º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (Lei do Programa Bolsa Família).”

Razão do veto

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar parcialmente o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

O Departamento de Jornalismo do Diário PcD está buscando repercutir a divulgação da Presidência da República com entidades e representantes do segmento que acompanharam toda a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.

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