• seg. mar 31st, 2025

ANAPcD vai ao STF contra Reforma Tributária para garantir direitos das pessoas com deficiência

STF recebe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Reforma Tributária para garantir direitos PcD

Entidade com representatividade nacional leva ao STF argumento para evitar regras da Reforma Tributária que retira direitos das pessoas com deficiência para isenção de tributos nas aquisições de veículos. Despacho de Moraes pede informações de autoridades em 10 dias

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência ajuizou no STF – Supremo Tribunal Federal uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as regras adotadas pelo Governo Federal com a edição da Lei Complementar 214/2025, originalidade com a Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional.

A entidade questiona as regras da Reforma Tributária que tratam da isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência, que – de acordo com a Associação, cria discriminação e retira o direito de mais de 95% do segmento.

A ADI terá a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

“A legislação que regulamenta a reforma, condiciona a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), atual Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), atual Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na compra de veículos novo e adaptações externas nos veículos, deixando de reconhecer adaptações de fábrica, como direção elétrica e hidráulica, câmbio automático. Essa exigência causará discriminação entre as pessoas com deficiência, pois, dependendo do lado do corpo afetado, algumas poderão ter direito às isenções e outras não”, afirmou Abrão Dib, presidente da Associação.

No início da noite desta quinta-feira, 27, o Ministro Alexandre de Moraes expediu ofícios as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que se manifestem em 10 dias no processo.

O STF também solicitou informações à Presidência da República, para que apresente informações no mesmo prazo.

A ação tramita no STF (ADI) 7790.

Confira todos os detalhes sobre a ADI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *