Tribunal desrespeitou edital e legislação ao adotar critério que, na prática, restringiu o acesso desses candidatos ao total de vagas
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública que pede a suspensão do concurso mais recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para a admissão de novos servidores. De acordo com a ação, a convocação de candidatos negros e pessoas com deficiência aprovados desrespeitou as regras previstas no edital do certame e a legislação sobre cotas no serviço público. O MPF requer que o TRF3 seja obrigado a anular as listas de convocados e corrigi-las.
O tribunal acabou por restringir o número de candidatos negros e pessoas com deficiência convocados ao incluir, entre os aprovados nas cotas, até mesmo aqueles que teriam pontuação suficiente para preencher vagas de ampla concorrência. Após questionamento do MPF, o TRF3 argumentou que o critério adotado procurou assegurar a condição mais vantajosa a esses candidatos, os quais demorariam mais a ser admitidos caso tivessem as notas classificadas na lista geral.
Segundo o item 5.18 do edital do concurso, no entanto, o candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas referentes a cotas. Previsão semelhante consta do item 4.10, relativo a candidatos com deficiência. Ignoradas pelo próprio tribunal, as regras derivam da legislação sobre o tema, a exemplo da Lei 12.990/14 – que estabeleceu a reserva de vagas a pretos e pardos em concursos públicos federais –, da Lei 8.112/1993 e do Decreto 9.508/2018 – que tratam das cotas para pessoas com deficiência nesses certames.
“A política de cotas deve ser aplicada de forma a afastar interpretações que diminuam seu alcance”, destaca a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação do MPF. “A interpretação dada pelo TRF3 desvirtua e esvazia a política pública afirmativa na medida em que limita a quantidade de negros e pessoas com deficiência que ocuparam os cargos públicos”, conclui.
Além de pedir, em caráter de urgência, a anulação das convocações e a correção das listas, o MPF pleiteia que o TRF3 seja condenado, ao final da tramitação processual, a aplicar a reserva de vagas em todas as fases dos próximos concursos que realizar. Os critérios devem respeitar os percentuais mínimos previstos na legislação e, ao mesmo tempo, garantir que negros e pessoas com deficiência aprovados em ampla concorrência não sejam computados para o preenchimento de vagas referentes a cotas.
Ação Civil Pública nº 5009033-63.2025.4.03.6100
Leia a íntegra da ação civil pública
Fonte: Assessoria de Comunicação em São Paulo