• sáb. abr 12th, 2025

MPF pede suspensão de concurso do TRF3 por irregularidade em convocação de pessoas com deficiência

MPF pede suspensão de concurso do TRF3 por irregularidade em convocação de pessoas com deficiência

Tribunal desrespeitou edital e legislação ao adotar critério que, na prática, restringiu o acesso desses candidatos ao total de vagas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública que pede a suspensão do concurso mais recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para a admissão de novos servidores. De acordo com a ação, a convocação de candidatos negros e pessoas com deficiência aprovados desrespeitou as regras previstas no edital do certame e a legislação sobre cotas no serviço público. O MPF requer que o TRF3 seja obrigado a anular as listas de convocados e corrigi-las.

O tribunal acabou por restringir o número de candidatos negros e pessoas com deficiência convocados ao incluir, entre os aprovados nas cotas, até mesmo aqueles que teriam pontuação suficiente para preencher vagas de ampla concorrência. Após questionamento do MPF, o TRF3 argumentou que o critério adotado procurou assegurar a condição mais vantajosa a esses candidatos, os quais demorariam mais a ser admitidos caso tivessem as notas classificadas na lista geral.

Segundo o item 5.18 do edital do concurso, no entanto, o candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas referentes a cotas. Previsão semelhante consta do item 4.10, relativo a candidatos com deficiência. Ignoradas pelo próprio tribunal, as regras derivam da legislação sobre o tema, a exemplo da Lei 12.990/14 – que estabeleceu a reserva de vagas a pretos e pardos em concursos públicos federais –, da Lei 8.112/1993 e do Decreto 9.508/2018 – que tratam das cotas para pessoas com deficiência nesses certames.

“A política de cotas deve ser aplicada de forma a afastar interpretações que diminuam seu alcance”, destaca a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação do MPF. “A interpretação dada pelo TRF3 desvirtua e esvazia a política pública afirmativa na medida em que limita a quantidade de negros e pessoas com deficiência que ocuparam os cargos públicos”, conclui.

Além de pedir, em caráter de urgência, a anulação das convocações e a correção das listas, o MPF pleiteia que o TRF3 seja condenado, ao final da tramitação processual, a aplicar a reserva de vagas em todas as fases dos próximos concursos que realizar. Os critérios devem respeitar os percentuais mínimos previstos na legislação e, ao mesmo tempo, garantir que negros e pessoas com deficiência aprovados em ampla concorrência não sejam computados para o preenchimento de vagas referentes a cotas.

Ação Civil Pública nº 5009033-63.2025.4.03.6100

Consulta Pública

Leia a íntegra da ação civil pública

Fonte: Assessoria de Comunicação em São Paulo

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