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Após pressão, ANAC prorroga prazo final para Consulta Pública sobre Acessibilidade no transporte aéreo

Após pressão, ANAC prorroga prazo final para Consulta Pública sobre Acessibilidade no transporte aéreo

Em Audiência Pública, Agência sofre pressão pela ANAPcD e Consulta Pública para melhoria da acessibilidade no transporte aéreo, que seria finalizada em 27 de março tem prazo prorrogado

Em 13 de março a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil realizou uma Audiência Pública para debater com a sociedade a Consulta Pública nº 02/2025, que atualizava as regras da Resolução n° 280, de 11 de julho de 2013, sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo.

Durante o evento, que aconteceu de forma híbrida na sede da Anac, em Brasília, Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência denunciou as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para praticar o direito de IR e VIR, ao utilizar o transporte aéreo e solicitou – por escrito, a prorrogação por até 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a participação da sociedade na Consulta Pública.

“Mesmo que o órgão apresente boa vontade em ter a participação da sociedade, falta divulgação de como as pessoas com deficiência podem participar e opinar sobre as diversas dificuldades de utilizar o transporte aéreo, começando – inclusive, pela falta de Acessibilidade nos aeroportos e aos seus redores”, afirmou o presidente da entidade.

Confira o documento encaminhado para a ANAPcD pela ANAC, sobre o pedido de prorrogação apresentado durante a Audiência Pública.

Para a ANAC, “a audiência debateu uma das principais premissas da proposta, que é a de aumentar a autonomia das pessoas com deficiência para decidirem se precisam de um acompanhante. A possibilidade de um acompanhante viajar é uma exceção e, neste caso, sem custos. O objetivo é trazer as condições para viabilizar o transporte daqueles passageiros com dificuldades severas de mobilidade e que, para se comunicar ou se locomover a bordo da aeronave, necessitam do apoio. Entre as principais mudanças propostas estão a possibilidade de passagem gratuita para acompanhante em razão de limitações, como, por exemplo, passageiros com severo Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dificuldades motoras e intelectuais em elevado grau; o fortalecimento do uso de tecnologias assistivas, como rampas, sistemas de elevação (ambulift) e cadeiras escaladoras; e a eliminação de barreiras e incentivo à independência com a não cobrança por ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, entre outros equipamentos) e assentos adicionais, quando necessários, para o passageiro com necessidade de assistência, conforme padrões internacionais”.

Agora, as contribuições poderão ser enviadas até o dia 26 de maio pela plataforma Participa+Brasil.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estendeu, por 60 dias, até o dia 26 de maio a consulta pública para atualizar a Resolução n° 280, de 11 de julho de 2013, que apresenta os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae) no transporte aéreo. A consulta está aberta desde o dia 24 de janeiro e o aviso de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira, 26 de março.

De acordo com o órgão, “a ampliação do prazo visa possibilitar a participação de mais pessoas com o objetivo de aprimorar a proposta, inclusive seu texto, permitindo a construção de uma nova norma fundamentada em princípios como autonomia, acessibilidade, não discriminação, informação adequada e segurança operacional. As sugestões sobre o tema devem ser registradas por escrito na plataforma Participa+Brasil, por meio de formulário eletrônico próprio. As contribuições podem incluir dados, sugestões e pontos de vista com as respectivas argumentações”.

Com a prorrogação, a Anac reafirma que está aberta à participação popular para melhorar a redação da nova resolução e deixá-la compatível com o principal objetivo da Agência, que é ampliar o acesso ao transporte aéreo sempre com respeito às regras de segurança. Após as devidas discussões, a Anac levará a proposta para votação da Diretoria Colegiada. Se aprovada, a norma ainda terá um prazo até entrar em vigor e será divulgada pela Agência.

Como participar da consulta

O texto da proposta normativa pode ser acessado na plataforma Participa+Brasil, também acessível por meio da página Consultas e Audiências Públicas da Anac. As contribuições por escrito deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma indicada.

Saiba mais sobre a proposta

Fundamentada em princípios como autonomia, acessibilidade, não discriminação, informação adequada e segurança operacional, a proposta colocada em consulta pública reafirma o compromisso da Anac com a inclusão e a equidade de acesso no transporte aéreo. O objetivo é assegurar que passageiros com necessidade de assistência especial tenham condições de viajar com independência e dignidade, reduzindo barreiras e fortalecendo soluções que promovam a autonomia dos usuários do transporte aéreo. A proposta normativa de atualização da Resolução nº 280 da Anac reforça que passageiros com necessidades de assistência especial devem informar previamente suas condições à empresa aérea, possibilitando uma análise detalhada para providenciar assistência personalizada. Além disso, os transportadores aéreos devem providenciar informações e comunicação de forma acessível.

Nos casos em que o transportador aéreo não autorizar a viagem desacompanhada devido a limitações graves de autonomia ou mobilidade, como, por exemplo, passageiros com dificuldades motoras graves ou com severo Transtorno do Espectro Autista (TEA) que impossibilite a compreensão das instruções de segurança de voo e for indispensável a presença de um acompanhante (assistente de segurança operacional), a proposta normativa prevê a isenção do custo total da passagem desse assistente, com exceção da tarifa de embarque.

O foco principal é promover condições que garantam a um número cada vez maior de pessoas acessar o transporte aéreo de forma equitativa, autônoma e segura, sem serem impedidas de viajar em decorrência de sua condição. Confira outros pontos da proposta sob consulta:

·         Fortalecimento do uso de tecnologias assistivas para embarque e desembarque, como rampas, sistemas de elevação (ambulift) e cadeiras escaladoras.

·         Não cobrança por transporte de ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, entre outros equipamentos) e assentos adicionais, quando necessários, para o passageiro com necessidade de assistência.

·         Passageiros com necessidades de assistência especial devem ter acesso igualitário e pleno ao transporte aéreo, em condição de prioridade de acesso.

·         Adequação da regra de ocupação dos assentos das saídas de emergência das aeronaves, desde que aptos a operá-las em caso de necessidade.

·         Previsão de maior segurança e dignidade para embarque e desembarque;

A construção da proposta contou com a colaboração de usuários, agentes do setor aéreo, órgãos de promoção dos direitos das pessoas com deficiência e unidades técnicas da Anac. Esse processo busca assegurar que a regulação atenda de forma abrangente às necessidades de todos os envolvidos e seja um marco na promoção da acessibilidade e da inclusão no transporte aéreo.

Asas para Todos

Além de constar do conjunto de temas prioritários da Agenda Regulatória da Anac, a acessibilidade na aviação civil integra um dos pilares do Programa Asas para Todos, focado na inclusão, diversidade, capacitação e formação no setor aéreo. Liderado pela Agência e pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Asas para Todos conta também com a participação de outros entes governamentais (entre eles, ministérios de Direitos Humanos e da Cidadania, do Turismo, das Mulheres, da Igualdade Racial, da Educação), privados e do meio acadêmico.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Anac.

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