Em Audiência Pública, Agência sofre pressão pela ANAPcD e Consulta Pública para melhoria da acessibilidade no transporte aéreo, que seria finalizada em 27 de março tem prazo prorrogado
Em 13 de março a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil realizou uma Audiência Pública para debater com a sociedade a Consulta Pública nº 02/2025, que atualizava as regras da Resolução n° 280, de 11 de julho de 2013, sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo.
Durante o evento, que aconteceu de forma híbrida na sede da Anac, em Brasília, Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência denunciou as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para praticar o direito de IR e VIR, ao utilizar o transporte aéreo e solicitou – por escrito, a prorrogação por até 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a participação da sociedade na Consulta Pública.
“Mesmo que o órgão apresente boa vontade em ter a participação da sociedade, falta divulgação de como as pessoas com deficiência podem participar e opinar sobre as diversas dificuldades de utilizar o transporte aéreo, começando – inclusive, pela falta de Acessibilidade nos aeroportos e aos seus redores”, afirmou o presidente da entidade.
Confira o documento encaminhado para a ANAPcD pela ANAC, sobre o pedido de prorrogação apresentado durante a Audiência Pública.
Para a ANAC, “a audiência debateu uma das principais premissas da proposta, que é a de aumentar a autonomia das pessoas com deficiência para decidirem se precisam de um acompanhante. A possibilidade de um acompanhante viajar é uma exceção e, neste caso, sem custos. O objetivo é trazer as condições para viabilizar o transporte daqueles passageiros com dificuldades severas de mobilidade e que, para se comunicar ou se locomover a bordo da aeronave, necessitam do apoio. Entre as principais mudanças propostas estão a possibilidade de passagem gratuita para acompanhante em razão de limitações, como, por exemplo, passageiros com severo Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dificuldades motoras e intelectuais em elevado grau; o fortalecimento do uso de tecnologias assistivas, como rampas, sistemas de elevação (ambulift) e cadeiras escaladoras; e a eliminação de barreiras e incentivo à independência com a não cobrança por ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, entre outros equipamentos) e assentos adicionais, quando necessários, para o passageiro com necessidade de assistência, conforme padrões internacionais”.
Agora, as contribuições poderão ser enviadas até o dia 26 de maio pela plataforma Participa+Brasil.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estendeu, por 60 dias, até o dia 26 de maio a consulta pública para atualizar a Resolução n° 280, de 11 de julho de 2013, que apresenta os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae) no transporte aéreo. A consulta está aberta desde o dia 24 de janeiro e o aviso de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira, 26 de março.
De acordo com o órgão, “a ampliação do prazo visa possibilitar a participação de mais pessoas com o objetivo de aprimorar a proposta, inclusive seu texto, permitindo a construção de uma nova norma fundamentada em princípios como autonomia, acessibilidade, não discriminação, informação adequada e segurança operacional. As sugestões sobre o tema devem ser registradas por escrito na plataforma Participa+Brasil, por meio de formulário eletrônico próprio. As contribuições podem incluir dados, sugestões e pontos de vista com as respectivas argumentações”.
Com a prorrogação, a Anac reafirma que está aberta à participação popular para melhorar a redação da nova resolução e deixá-la compatível com o principal objetivo da Agência, que é ampliar o acesso ao transporte aéreo sempre com respeito às regras de segurança. Após as devidas discussões, a Anac levará a proposta para votação da Diretoria Colegiada. Se aprovada, a norma ainda terá um prazo até entrar em vigor e será divulgada pela Agência.
Como participar da consulta
O texto da proposta normativa pode ser acessado na plataforma Participa+Brasil, também acessível por meio da página Consultas e Audiências Públicas da Anac. As contribuições por escrito deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma indicada.
Saiba mais sobre a proposta
Fundamentada em princípios como autonomia, acessibilidade, não discriminação, informação adequada e segurança operacional, a proposta colocada em consulta pública reafirma o compromisso da Anac com a inclusão e a equidade de acesso no transporte aéreo. O objetivo é assegurar que passageiros com necessidade de assistência especial tenham condições de viajar com independência e dignidade, reduzindo barreiras e fortalecendo soluções que promovam a autonomia dos usuários do transporte aéreo. A proposta normativa de atualização da Resolução nº 280 da Anac reforça que passageiros com necessidades de assistência especial devem informar previamente suas condições à empresa aérea, possibilitando uma análise detalhada para providenciar assistência personalizada. Além disso, os transportadores aéreos devem providenciar informações e comunicação de forma acessível.
Nos casos em que o transportador aéreo não autorizar a viagem desacompanhada devido a limitações graves de autonomia ou mobilidade, como, por exemplo, passageiros com dificuldades motoras graves ou com severo Transtorno do Espectro Autista (TEA) que impossibilite a compreensão das instruções de segurança de voo e for indispensável a presença de um acompanhante (assistente de segurança operacional), a proposta normativa prevê a isenção do custo total da passagem desse assistente, com exceção da tarifa de embarque.
O foco principal é promover condições que garantam a um número cada vez maior de pessoas acessar o transporte aéreo de forma equitativa, autônoma e segura, sem serem impedidas de viajar em decorrência de sua condição. Confira outros pontos da proposta sob consulta:
· Fortalecimento do uso de tecnologias assistivas para embarque e desembarque, como rampas, sistemas de elevação (ambulift) e cadeiras escaladoras.
· Não cobrança por transporte de ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, entre outros equipamentos) e assentos adicionais, quando necessários, para o passageiro com necessidade de assistência.
· Passageiros com necessidades de assistência especial devem ter acesso igualitário e pleno ao transporte aéreo, em condição de prioridade de acesso.
· Adequação da regra de ocupação dos assentos das saídas de emergência das aeronaves, desde que aptos a operá-las em caso de necessidade.
· Previsão de maior segurança e dignidade para embarque e desembarque;
A construção da proposta contou com a colaboração de usuários, agentes do setor aéreo, órgãos de promoção dos direitos das pessoas com deficiência e unidades técnicas da Anac. Esse processo busca assegurar que a regulação atenda de forma abrangente às necessidades de todos os envolvidos e seja um marco na promoção da acessibilidade e da inclusão no transporte aéreo.
Asas para Todos
Além de constar do conjunto de temas prioritários da Agenda Regulatória da Anac, a acessibilidade na aviação civil integra um dos pilares do Programa Asas para Todos, focado na inclusão, diversidade, capacitação e formação no setor aéreo. Liderado pela Agência e pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Asas para Todos conta também com a participação de outros entes governamentais (entre eles, ministérios de Direitos Humanos e da Cidadania, do Turismo, das Mulheres, da Igualdade Racial, da Educação), privados e do meio acadêmico.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Anac.