OPINIÃO
- * Por Luiz Cláudio Portinho Dias
No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, é preciso lembrar que cada direito conquistado nasceu da organização e da mobilização. O desafio agora é fazer com que esses direitos saiam das leis e cheguem à vida concreta.
O dia 21 de setembro não nasceu por iniciativa do Estado brasileiro. Não foi criado por decreto, lei ou decisão de qualquer autoridade pública.
Nasceu da luta.
Em julho de 1982, na cidade de Vitória, no Espírito Santo, o I Encontro de Delegados da Coalizão Nacional de Entidades e Pessoas Deficientes aprovou a criação do Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes, a partir de proposta apresentada por Cândido Pinto, militante do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD). O 21 de setembro passaria a ser uma data de mobilização, organização e reivindicação de direitos pelas próprias pessoas com deficiência.
Somente 23 anos depois, em 2005, o Estado brasileiro reconheceria oficialmente a data, através da Lei nº 11.133.
A história do 21 de setembro revela, em poucas linhas, boa parte da história dos direitos das pessoas com deficiência (PCDs) no Brasil.
Primeiro veio a luta; depois veio o direito.
Foi assim com a própria Constituição Federal de 1988. Durante o processo constituinte, as PCDs não permaneceram aguardando que deputados e senadores descobrissem suas necessidades e lhes concedessem direitos. Organizaram-se, participaram dos debates e apresentaram suas próprias reivindicações.
A Emenda Popular nº PE00086-5, apresentada à Assembleia Nacional Constituinte pela Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos (ONEDEF), pelo Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) e pela Associação Nacional dos Ostomizados, reuniu 32.899 assinaturas. Entre outras medidas, reivindicava igualdade, combate à discriminação, direito ao trabalho e garantias que permitissem às PCDs o exercício pleno da cidadania.
Portanto, não foi a Constituição Federal que descobriu as pessoas com deficiência. Foram as pessoas com deficiência organizadas que participaram do processo constituinte e disputaram o conteúdo da Constituição.
Nos anos seguintes, outras importantes conquistas foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.
Em 1991, o artigo 93 da Lei nº 8.213 estabeleceu a obrigatoriedade de empresas com cem ou mais empregados preencherem entre 2% e 5% de seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou PCDs habilitadas. Mais de três décadas depois, a própria Inspeção do Trabalho reconhece essa norma como o principal mecanismo de inserção laboral das PCDs no país.
Em 2000, a Lei nº 10.098 estabeleceu normas gerais de acessibilidade, determinando a eliminação de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, edificações, transportes e meios de comunicação.
Um avanço ainda mais profundo ocorreria no plano internacional. Em 2006, a Organização das Nações Unidas aprovou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. No Brasil, a Convenção e seu Protocolo Facultativo foram aprovados pelo Congresso Nacional em 2008 segundo o procedimento previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição Federal e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009. Dessa forma, ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com equivalência às emendas constitucionais.
Finalmente, em 2015, a Lei nº 13.146 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consolidando e ampliando direitos relacionados à igualdade, autonomia, acessibilidade, educação, trabalho, transporte, comunicação e participação social.
Temos, portanto, um conjunto jurídico bastante avançado.
Mas a materialidade da vida insiste em colocar diante de nós uma contradição.
As leis asseguram acessibilidade, mas diariamente encontramos calçadas, prédios, transportes e estabelecimentos inacessíveis. A legislação assegura o direito ao trabalho, mas ainda precisamos de cotas e de fiscalização permanente para que milhares de empresas cumpram uma obrigação estabelecida em 1991. A legislação assegura educação inclusiva, autonomia e igualdade de oportunidades, mas as barreiras continuam presentes nos espaços públicos, nas relações de trabalho, nas escolas, nas universidades e nas próprias relações sociais.
E não estamos falando apenas de barreiras arquitetônicas.
A Lei Brasileira de Inclusão reconhece expressamente a existência das chamadas barreiras atitudinais: atitudes e comportamentos capazes de impedir ou prejudicar a participação social das PCDs em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Chegamos, então, ao ponto central.
Se conquistamos tantos direitos, por que eles demoram tanto para chegar à vida concreta das PCDs?
Não parece suficiente atribuir essa demora apenas à falta de fiscalização, à insuficiência das políticas públicas ou ao descumprimento da legislação. Esses problemas existem e precisam ser enfrentados. Mas há algo mais profundo.
Durante séculos, a deficiência foi compreendida fundamentalmente como uma patologia do indivíduo. O problema estaria no corpo que não enxerga, não escuta, não anda ou não funciona segundo determinado padrão considerado normal. Sob essa concepção, é a pessoa que precisa ser tratada, reabilitada, adaptada, protegida ou assistida para conseguir viver numa sociedade cuja organização permanece praticamente intocada.
A Convenção Internacional rompe, em grande medida, com essa concepção. A deficiência deixa de ser compreendida exclusivamente a partir do impedimento existente no indivíduo e passa a ser considerada também pela interação desse impedimento com as barreiras que impedem sua participação plena e efetiva na sociedade.
A Lei Brasileira de Inclusão segue o mesmo caminho. Ao definir a pessoa com deficiência, coloca no centro dessa definição justamente a interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras sociais.
A mudança é muito maior do que pode parecer.
Se entendemos que o problema está fundamentalmente na pessoa, nossas respostas serão tratamento, reabilitação, adaptação e assistência.
Se compreendemos que uma parcela importante do problema está nas barreiras construídas pela própria sociedade, então é a sociedade que também precisa mudar.
A legislação brasileira avançou para esse segundo caminho. A sociedade, muito menos.
E nós, pessoas com deficiência, também não estamos imunes a essa contradição.
Décadas vivendo sob uma concepção que localiza a deficiência no corpo, na lesão ou na patologia não desaparecem simplesmente com a publicação de uma lei ou de uma Convenção internacional. O modelo médico também foi internalizado por muitas PCDs e continua presente em parcela das associações e entidades que atuam no campo da deficiência.
Aqui encontramos outro problema que precisa ser enfrentado: o assistencialismo.
É fundamental, desde logo, não confundir assistência social com assistencialismo.
Assistência social é direito. Assistencialismo é tutela.
A assistência social integra a Seguridade Social brasileira e é uma política pública assegurada pela Constituição Federal. O artigo 203 estabelece que ela será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, e inclui entre seus objetivos a proteção social e direitos destinados às PCDs.
Defender a superação do assistencialismo não significa, portanto, negar a assistência social. Muito pelo contrário. Significa defender políticas públicas universais, estruturadas e capazes de garantir condições materiais para o exercício da cidadania.
O assistencialismo opera por outra lógica.
Ele tende a transformar a pessoa com deficiência em objeto permanente de proteção, cuidado, caridade ou representação por terceiros. Em lugar do sujeito que reivindica, aparece o beneficiário que recebe. Em lugar da autonomia, a tutela. Em lugar da organização política, a dependência.
Não por acaso, o modelo médico e o assistencialismo caminharam historicamente tão próximos.
Se a deficiência é vista essencialmente como uma tragédia individual, uma doença ou uma incapacidade existente no sujeito, a resposta social tende a ser proteger esse indivíduo e minimizar seu sofrimento. Se a deficiência também é resultado das barreiras econômicas, sociais, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas e culturais construídas pela sociedade, a resposta necessariamente muda: precisamos remover essas barreiras e disputar a própria organização da sociedade.
Essa diferença determina também o lugar ocupado pelas próprias PCDs.
Podemos ser destinatários de políticas elaboradas por outras pessoas ou podemos participar diretamente da formulação dessas políticas. Podemos ser representados permanentemente por instituições ou podemos construir nossas próprias organizações. Podemos esperar que alguém fale por nós ou podemos assumir a direção política das lutas que dizem respeito às nossas vidas.
Não basta retirar as barreiras arquitetônicas se não derrubarmos também as barreiras políticas, culturais e organizativas que impedem as PCDs de serem protagonistas de sua própria luta.
Aliás, foi justamente o protagonismo que tornou possíveis as conquistas que hoje celebramos.
Não houve presente.
Não houve concessão espontânea.
A Constituição, a Lei de Cotas, a Lei da Acessibilidade, a Convenção Internacional e a Lei Brasileira de Inclusão não surgiram simplesmente porque o Estado, em algum momento, compreendeu que deveria ser mais generoso com as pessoas com deficiência.
Houve luta social, organização, pressão política, participação institucional e ocupação dos espaços públicos.
É preciso recuperar essa memória porque ela indica também o caminho para aquilo que ainda falta conquistar.
O 21 de setembro não pode ser transformado em mais uma data comemorativa, preenchida por solenidades, discursos institucionais e homenagens às pessoas com deficiência.
Seu próprio nome nos ensina outra coisa.
É Dia Nacional de Luta.
Quarenta e quatro anos depois daquele encontro realizado em Vitória, talvez seja necessário recuperar com ainda mais força o significado político da palavra escolhida pelo movimento em 1982.
Temos direitos. Precisamos fazê-los valer.
Temos leis de acessibilidade. Precisamos de cidades efetivamente acessíveis.
Temos cotas. Precisamos de trabalho digno, carreira e igualdade de oportunidades.
Temos uma Convenção com força constitucional. Precisamos fazer com que o modelo social da deficiência saia dos textos jurídicos e transforme as relações sociais.
Temos organizações. Precisamos que elas sejam cada vez mais dirigidas e protagonizadas pelas próprias PCDs, com independência, capacidade de mobilização e disposição para enfrentar tanto o capacitismo quanto o assistencialismo.
Se os direitos que possuímos foram conquistados pela luta, não há razão para imaginar que sua efetividade chegará por outro caminho.
É preciso acelerar.
Mais organização. Mais participação. Mais autonomia. Mais presença das PCDs nos espaços onde são tomadas as decisões que interferem em nossas vidas.
Em 1982, o movimento escolheu um dia de luta antes que existisse uma lei reconhecendo esse dia.
A história parece querer nos lembrar de algo bastante simples.
Primeiro veio a luta; depois veio o direito.
Para que o direito finalmente se transforme em realidade, precisamos novamente — e ainda mais — de luta.
Nada sobre nós sem nós.
* por Luiz Portinho – Procurador Federal aposentado, fundador da Associação RS Paradesporto e editor da Voz Trabalhadora





