Reajuste dos planos de saúde: consumidor deve contestar aumentos acima do teto ou fora do prazo fixados pela ANS, diz especialista

A notícia é polêmica: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou ontem (12) um reajuste máximo de 9,63% nos preços dos planos de saúde individuais e familiares entre o próximo dia 1º de maio e o dia 30 de abril de 2024. O aumento – aprovado durante reunião dos diretores da agência – poderá impactar cerca de 8 milhões de pessoas.

Para a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes, o reajuste, ainda que desagradável, está em linha com o esperado. “A expectativa do mercado era de um reajuste entre 10% e 12%, mas a ANS limitou os reajustes dos planos individuais e familiares para o período de maio de 2023 até abril de 2024. Isso significa que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados – aqueles contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998 – não poderá ser superior a 9,63%.”

A especialista ressalta, no entanto, que o consumidor deve ficar atento para não sofrer cobranças irregulares e abusivas: os reajustes podem ser contestados se o aumento for superior ao fixado pela ANS ou se ocorrerem fora do prazo estabelecido. “A primeira providência é questionar diretamente a operadora de plano de saúde para que ela explique o reajuste aplicado ao contrato. Se não receber resposta ou se ela for insatisfatória, o consumidor deverá fazer uma reclamação diretamente na ANS para contestar a irregularidade do reajuste. Se preferir, poderá optar também por ingressar diretamente com uma ação judicial.”

Consumidores insatisfeitos têm também a opção de optar pela portabilidade se a nova mensalidade ficar cara demais para o seu bolso – “isso vale tanto para os planos individuais e familiares quanto para os coletivos” – ou de fazer a troca de plano sem nenhum tipo de carência.

  • * Mérces da Silva Nunes é advogada, sócia titular do escritório Silva Nunes Advogados; mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; membro da Comissão de Direito Médico da OAB/SP.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore