Na tarde desta quarta-feira, 2, o Diário PcD formalizou oficialmente o pedido para que a Defensoria Pública, OAB e Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência do Estado de São Paulo possam ajuizar ACP – Ação Civil Pública contra o Governo Estadual para a manutenção dos direitos às isenções do IPVA para as pessoas que foram ‘obrigadas’ a fazer perícia médica junto aos homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia.
O Diário PcD solicitou que de forma URGENTE as instituições possam ser o intermediador de tudo o que vem ocorrendo, levando ao Poder Judiciário a necessidade imediata de decisões que garantam os direitos das pessoas com deficiência.
No documento, é solicitado o ajuizamento de uma ACP – Ação Civil Pública com pedido de liminar imediata para garantir que as pessoas com deficiência realmente tenham a garantia de trafegar com seus veículos sem problemas de apreensão, em caso de dificuldade para pagamento de licenciamento
Enquanto o segmento aguardava a possibilidade de pedir uma nova perícia, buscando provar o grau de deficiência e ter direito à isenção do IPVA de 2022 e 2023, na noite desta terça-feira, 1º, pelas redes sociais, o IMESC divulgou informações que causam perplexidade.
Diz a nota do instituto que “Esclarecemos que após a realização da perícia, o laudo é disponibilizado à SEFAZ para concessão ou não de isenção do IPVA em prazo próprio dessa Secretaria. Com relação aos pedidos de realização de nova perícia por inconformidade com o resultado, a decisão cabe à Comissão Intersecretarial, e não ao IMESC, conforme competência estabelecida no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.470/2022. Por esse motivo, em Ata de Reunião intersecretarial realizada em 30/06/2023, foi estipulado que a revisão do laudo pericial ocorrerá APENAS nos casos de erros formais, sendo indeferidos os pedidos de revisão em que o interessado queira discutir o mérito do resultado”.
De acordo Abrão Dib – editor do Diário PcD, que é o responsável pelas manifestações, “há, portanto, a continuidade do ‘cerceamento’ do pleno direito de defesa da pessoa com deficiência que se sentiu prejudicada em uma ‘questionável’ perícia, realizada por profissionais que não foram habilitados adequadamente para realizar uma Avaliação Biopsicossocial. Prova do questionamento sobre a validade dessas perícias baseia-se no simples fato de que o próprio Governo Federal ainda não implantou um modelo único de avaliação. Se não bastasse o impedimento de defesa, o Instituto, com essa divulgação afronta os atuais regramentos estaduais”.
Ainda nesta quarta-feira, 2, também foi encaminhada nova manifestação ao Promotor de Justiça Wilson Tafner, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Pessoa com Deficiência, onde tramita um Inquérito Civil desde o ano passado. “Pedimos também para que o MP de São Paulo possa ajuizar uma Ação Civil Pública para garantir os direitos do segmento”, afirmou o editor do Diário PcD
Confira todos os detalhes na transmissão feita pelo Canal no Youtube