Informações estão circulando pelas redes sociais sobre uma manifestação da Receita Federal sobre prazos para a venda de veículos e novos pedidos de isenção de IPI para pessoas com deficiência.
Não houveram mudanças nas legislações. Os prazos exigidos para permanecer com os veículos são os mesmos.
Quem adquiriu um veículo até 14 de julho de 2021, precisava ficar por até dois anos com o mesmo veículo antes de solicitar nova isenção.
Já quem adquiriu o veículo após 15 de julho de 2021, com a vigência da lei federal 14.183 precisa permanecer com o carro por até 3 anos para depois solicitar nova isenção do IPI. A alienação pode ser feita em após dois anos, mas a nova concessão só após o terceiro ano.
A informação publicada pela Receita Federal em Diário Oficial, para esclarecer um contribuinte, não faz nenhuma alteração nesses prazos.