A sociedade civil organizada – principalmente as envolvidas com o segmento da pessoa com deficiência, tem se manifestado de forma crítica em relação aos projetos de leis que tramitam na Câmara dos Deputados e atacam diretamente a Lei de Cotas no Mercado de Trabalho PcD.
Na semana passada, Carlos Clemente – do Espaço da Cidadania fez duras críticas a tramitação destes projetos na Congresso Nacional.
Nesta quarta-feira, 18, mais de 150 Auditores-Fiscais do Trabalho e a ANAFITRA – Associação Nacional de Auditores-Fiscais do Trabalho, divulgaram manifestações contra os ataques a lei de cotas.
Na nota de repúdio que o Diário PcD teve acesse nesta quinta-feira, 19, “Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID), tomando conhecimento da retomada de tramitação do Projeto de Lei nº 1231/2015, proposto pelo então Deputado Vicentinho Júnior, ao mesmo tempo em que o repudia esclarece que: Em 22/04/2015 o Deputado Vicentinho Junior apresenta o Projeto de Lei nº 1231/2015, pelo Deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO), que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, “para incluir mecanismos de facilitação da contratação de pessoas com deficiência na iniciativa privada e medidas de compensação a serem adotadas quando a cota mínima não puder ser alcançada por razões alheias à vontade do empregador”.
De acordo com a AMPID, “nesse ano de 2023, o PL foi novamente desarquivado e indicada relatora Deputada Fernanda Pessoa. O projeto mantém-se em conteúdo, assim como os dois substitutivos apresentados. Nesse tempo de tramitação a sociedade civil organizada e as pessoas com deficiência continuam sem ser ouvidas. A AMPID, junto às demais organizações da sociedade civil, continuam a acompanhar essa proposta de afronta à ação afirmativa de reserva de cargos, a qual está seguramente prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91 que persiste no tempo, não obstante os ataques ao seu conteúdo. Referido artigo 93 da lei está sedimentado em comandos constitucionais (artigo 37 inciso VIII, da Constituição da República e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Artigo 27 do Decreto nº 6.949/2009), e respaldado em atualizações de conteúdo eficaz do artigo 101 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015. Por oportuno, relembra-se da mensagem acima referida e encaminhada em 2015 ao Deputado proponente pois, continua hígida em conteúdo, em especial quanto à necessidade de ambiente de trabalho acessível e inclusivo para garantir o trabalho de livre escolha de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência; a não mitigação da reserva de cargos (cota) com bolsas ou qualquer outra forma de fugir ao cumprimento dela”.
Confira a íntegra da NOTA DE REPÚDIO DA AMPID