O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) regulamentou o acesso de pessoas com deficiência, pessoas com espectro autista, pessoas com epilepsia e pessoas com síndromes, transtornos, doenças psiquiátricas e outras condições de saúde acompanhadas de animal de assistência em todas as instalações do Poder Judiciário Estadual.
A Resolução nº 41/2023, que regulamenta esse acesso, foi assinada pelo presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, e disponibilizada no Diário da Justiça (e-diário), após ser aprovada, à unanimidade, pelas desembargadoras e desembargadores do Tribunal Pleno.
A pauta administrativa, minutada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, gera mudanças na cultura organizacional e leva em consideração Leis Nacionais, a Constituição Brasileira, bem como a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, as quais garantem direitos para PCD’s.
“Esta regulamentação assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e o pleno exercício da cidadania”, declarou o desembargador.
Com a aprovação da pauta, além de pessoas com deficiência ingressarem no tribunal acompanhadas de cão-guia, o que já era regulamentado, agora fica permitida a entrada com animais de assistência, sendo eles cão-ouvinte, cão de alerta médico, cão terapeuta e cão de serviço de mobilidade.
Em sua fala, o presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, lembrou da importância de uma comemoração feita no mês de dezembro. “O momento é salutar, especialmente diante da comemoração, no próximo dia 03 de dezembro, do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, data instituída pela ONU visando que os países membros celebrem a data, gerando conscientização, compromisso e ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência, e este é o objetivo desta Corte com a presente Resolução”, expressou ele.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/