Decisão do STF que aprova repasses mínimos de 30% para cotas raciais nas eleições não beneficia PcD

Pessoas com Deficiência não se beneficiam de decisão do STF que aprova repasses mínimos de 30% para cotas raciais nas eleições

Partidos deverão aplicar valores devidos de pleitos anteriores a partir de 2026. Diário PcD repercute decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos. A decisão valida a Emenda Constitucional nº 133/2024. 

A decisão do STF foi tomada na análise de recursos de entidades, apresentados sob o argumento de que o valor deveria ser maior, proporcional ao número de candidatos ou da população afrodescendente. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que os 30% funcionam como um piso obrigatório, ou seja, um ponto de partida que os partidos podem aumentar por conta própria.  

O que muda na prática?  

  • Garantia na Constituição: pela primeira vez, a cota de dinheiro para candidaturas negras está escrita diretamente na lei maior do país. 
  • Pagamento de atrasados: os partidos que deixaram de investir o dinheiro correto em eleições passadas terão que compensar esse prejuízo. 
  • Prazo para devolução: esses valores devidos deverão ser investidos de forma parcelada nas próximas quatro eleições, começando em 2026. 
  • Sem desconto: o pagamento do dinheiro atrasado deve ser considerado um extra. Ele não pode ser descontado dos 30% obrigatórios de cada eleição.  

Concretização de direitos  

O relator das ações, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência dos recursos. Segundo o magistrado, ao promulgar a EC nº 133/2024, o Congresso Nacional atuou na concretização dos direitos fundamentais e inseriu, de forma inédita, a ação afirmativa diretamente no texto constitucional.  

Em relação ao pedido de fixação do percentual de 55,5% — proporcional à população afrodescendente no país —, o relator explicou que cabe ao STF apenas verificar a constitucionalidade da matéria, sendo a definição do índice uma prerrogativa do Poder Legislativo.  

“A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, destacou.  

O ministro ressaltou ainda que as normas anteriores do TSE exigiam a proporcionalidade, mas não fixavam um percentual nominal rígido para a cota racial, diferentemente do que ocorre com as candidaturas femininas. Zanin alertou que a eventual declaração de inconstitucionalidade deixaria o sistema sem uma baliza percentual obrigatória.   

Regime de transição  

Sobre a regra que determina o investimento dos valores que deixaram de ser aplicados em eleições anteriores, o relator entendeu que a medida não configura anistia, mas sim um regime de transição. Os partidos políticos deverão aplicar esses montantes de forma complementar nas quatro eleições subsequentes, a partir do pleito de 2026, sem prejuízo do percentual mínimo de 30% de cada ano.  

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.  

Divergência  

Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF). A divergência acompanhou o voto do ministro Flávio Dino, que se manifestou pela inconstitucionalidade do dispositivo que parcelou os recursos devidos de pleitos anteriores. Para a vertente divergente, a regra neutraliza a eficácia das políticas afirmativas e fragiliza o cumprimento de obrigações históricas de combate ao racismo estrutural.  

Repercussão

Para Ariani Sá, presidente do CEAPcD – Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, “não existe inclusão fatiada. Para democratizar de fato os espaços de poder, a comunicação e as políticas eleitorais precisam ser interseccionais por princípio. Pessoas com deficiência também são mulheres, negras, indígenas e periféricas. Assim como o avanço das cotas raciais e da reserva de financiamento para candidaturas negras escancarou a necessidade de redefinir quem ocupa a política, a pauta da pessoa com deficiência exige a mesma urgência. Não há justiça racial sem acessibilidade, nem inclusão das pessoas com deficiência, sem combater ao racismo estrutural”.

“Esse julgamento do STF trata exclusivamente da constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133/2024, que garante um percentual mínimo de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Ou seja, o Supremo não decidiu excluir as pessoas com deficiência; ele apenas analisou uma regra que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. O que chama atenção é que, mais uma vez, as pessoas com deficiência ficaram fora das políticas afirmativas voltadas à participação política. Somos mais de 14 milhões de brasileiros com deficiência, enfrentamos inúmeras barreiras para disputar eleições e seguimos sendo um dos grupos mais sub-representados nos espaços de poder”, afirmou Luciana Trindade, coordenadora nacional do PSB Inclusão.

De acordo com Ariani, “​para que a Justiça Eleitoral cumpra seu papel constitucional e respeite os compromissos da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é indispensável que suas futuras campanhas tragam a nós pessoas com deficiência para o protagonismo real. Garantir a rampa de acesso até a urna é dever básico de infraestrutura; mas mostrar que a cadeira de prefeito, deputado ou presidente também pertence a corpos negros e com deficiência é o que de fato revoluciona a sociedade. Em síntese, inclusão racial e das pessoas com deficiência não são pautas concorrentes, mas complementares”.

Trindade aponta que “essa realidade poderia começar a ser enfrentada pelo Projeto de Lei nº 4.325/2024, de autoria do deputado federal Duarte Jr., cuja proposta foi escrita e construída por mim. O projeto prevê ações afirmativas para ampliar a participação política das pessoas com deficiência, incluindo a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para essas candidaturas. Após ser aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde junho de 2025, aguardando a designação de um relator. Se o objetivo das ações afirmativas é corrigir desigualdades históricas e ampliar a representatividade, é legítimo questionar por que as pessoas com deficiência continuam invisíveis nesse debate. A democracia só será verdadeiramente inclusiva e acessível quando todas as populações historicamente excluídas tiverem condições reais e equitativas de disputar mandatos eletivos. Não se trata de retirar direitos de nenhum grupo, mas de garantir que as pessoas com deficiência também tenham acesso às mesmas oportunidades de participação política, fortalecendo uma democracia mais plural, representativa, inclusiva e acessível”.


Fonte: OA/LC/FP, com informações do STF 

CRÉDITO/IMAGEM: Maioria dos ministros entendeu que os 30% funcionam como um piso obrigatório. Foto: Pedro França/Agência Senado

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