Flavio Dino dá 10 dias para manifestação do Planalto e Congresso Nacional na ADO 97 sobre presença de pessoas com deficiência no serviço público

Ministro Flávio Dino adota rito abreviado em ação apresentada pela ANAPcD e determina que Presidência da República e Congresso Nacional prestem informações. AGU e PGR tem prazo de 5 dias para se manifestar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um novo passo na ADO 97 – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, apresentada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência para questionar a ausência de uma regra nacional capaz de garantir a presença efetiva de pessoas com deficiência nos quadros da Administração Pública.

Em decisão assinada nesta quarta-feira (10), o ministro Flávio Dino, relator do processo, reconheceu a relevância da questão constitucional apresentada pela entidade e determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999.

A decisão não representa ainda o julgamento do mérito da ação nem concede a medida cautelar solicitada pela ANAPcD. O ministro determinou que o Presidente da República e o Presidente do Congresso Nacional apresentem informações no prazo de 10 dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, cinco dias para se manifestar.

A ADO 97 sustenta que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal não trata apenas da criação de mecanismos para o ingresso de pessoas com deficiência no serviço público.

Para a ANAPcD, existe uma diferença fundamental entre reservar vagas em concursos públicos e garantir que as pessoas com deficiência estejam efetivamente representadas nos quadros da Administração Pública.

Na ação, a entidade afirma que as normas atualmente existentes disciplinam a reserva de vagas para ingresso, mas não estabelecem um percentual mínimo de ocupação dos próprios cargos e empregos públicos por pessoas com deficiência, nem mecanismos nacionais capazes de identificar eventuais déficits e acompanhar sua correção.

O STF resumiu a tese da associação justamente como uma alegação de omissão parcial do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 37, VIII.

ANAPcD pede uma mudança de paradigma

Na ADO 97, a ANAPcD pede que o Supremo reconheça a omissão legislativa e determine ao Congresso Nacional a adoção das providências necessárias para regulamentar integralmente o comando constitucional.

A peça da ADO foi produzida pela Coordenação Jurídica da ANAPcD, formada por Fábio Azevedo e pelos advogados MARCOS ANTONIO DA SILVA, KARYNA DE ALMEIDA CARVALHO e JAIRO VARELLA BIANECK. Nesta Ação, o advogado BRUNO MILHORATO BARBOSA atua de forma pró-bono.

Entre os pedidos está a fixação de prazo de 18 meses para a edição de uma lei geral nacional sobre a matéria. A entidade também defende a criação de mecanismos capazes de acompanhar a composição dos quadros públicos e corrigir eventuais déficits de participação.

A tese apresentada pela associação não pretende eliminar ou substituir a reserva de vagas nos concursos.

O ponto é outro: entrar é apenas o primeiro passo. É preciso saber quantas pessoas com deficiência efetivamente estão no serviço público, onde estão, qual é a sua participação e quais órgãos permanecem abaixo de um patamar adequado.

Falta de dados também é parte do problema

Um dos pontos destacados pela ANAPcD é a ausência de um sistema nacional unificado e padronizado para identificar e acompanhar a presença de servidores com deficiência nos diferentes níveis e Poderes da Administração.

CONFIRA AINDA: A falsa promessa de inclusão das pessoas com deficiência no serviço público e o PL n. 3.168-2026 – https://diariopcd.com.br/a-falsa-promessa-de-inclusao-das-pessoas-com-deficiencia-no-servico-publico-e-o-pl-n-3-168-2026/

Segundo os memoriais apresentados pela entidade ao STF, dados de auditoria do Tribunal de Contas da União apontariam uma participação de apenas 2,21% de pessoas com deficiência entre os servidores dos 36 órgãos federais auditados, enquanto 34 dos 36 órgãos analisados permaneceriam abaixo de 5%. O documento também aponta que somente cinco dos 36 órgãos manteriam cadastro ou banco de dados específico sobre profissionais com deficiência.

Os números são utilizados pela ANAPcD para sustentar que o problema não está apenas na porta de entrada do serviço público, mas na composição efetiva dos quadros.

A entidade também argumenta que, sem dados padronizados, torna-se difícil medir a efetividade das políticas de inclusão, identificar os déficits existentes e acompanhar se as medidas adotadas estão produzindo resultados.

“Não se trata apenas de entrar”

A discussão proposta pela ANAPcD parte de uma mudança importante na maneira de enxergar a inclusão no serviço público.

A existência de uma cota para concursos pode abrir a porta. Mas, para a associação, inclusão efetiva significa presença real.

Isso envolve saber se as pessoas com deficiência estão efetivamente ocupando cargos públicos, participando das estruturas administrativas e tendo oportunidades de desenvolvimento e ascensão profissional.

Em manifesto publicado pela entidade, a ANAPcD defende que as pessoas com deficiência não sejam vistas apenas como destinatárias de políticas públicas, mas também estejam presentes nos espaços onde essas políticas são formuladas, executadas e fiscalizadas.

Tramitação no STF

Com a adoção do rito abreviado, o processo seguirá uma tramitação mais célere para que os órgãos interessados apresentem suas manifestações antes de uma futura análise do STF.

O despacho determina que Presidência da República e Presidência do Congresso Nacional sejam ouvidas em 10 dias. Depois, AGU e PGR terão cinco dias cada para apresentar suas manifestações.

Isso significa que a discussão sobre a presença das pessoas com deficiência no serviço público agora avança para uma nova etapa institucional.

Uma pergunta que está no centro da ADO 97

O Brasil está apenas garantindo que a pessoa com deficiência possa prestar um concurso ou está realmente garantindo que ela tenha presença efetiva no serviço público?

É essa diferença entre “ter direito a uma vaga” e “ter representação efetiva” que a ANAPcD pretende levar ao centro do debate constitucional.

E agora, essa discussão começa a avançar dentro do Supremo Tribunal Federal.

CRÉDITO/IMAGEM: Sergio Lima / AFP via Getty Image

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