OPINIÃO
- * Por Igor Lima
Existe um tipo de cansaço que só quem convive com deficiência de longo prazo conhece bem: o cansaço de precisar provar, de novo e de novo, algo que já foi provado antes, documentado, laudado, atestado, e que não vai simplesmente desaparecer entre uma perícia e outra. Para milhões de famílias brasileiras que dependem do Benefício de Prestação Continuada, essa não é uma sensação abstrata. É rotina prevista em lei.
O artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, sempre previu a reavaliação periódica como condição para manutenção do benefício. Mas foi só em agosto de 2025, com a Portaria Conjunta nº 33, editada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, que esse procedimento ganhou regras operacionais detalhadas: a reavaliação biopsicossocial, que reúne perícia médica e avaliação social, passou a ocorrer a cada dois anos.
A boa notícia, e é importante reconhecer quando o Estado acerta, é que essa mesma portaria também trouxe um avanço real: pessoas com laudo médico oficial atestando impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis passaram a ser dispensadas de nova perícia médica. Segundo o próprio governo federal, mais de cento e cinquenta mil pessoas que seriam convocadas para nova perícia ainda em 2025 foram diretamente beneficiadas por essa dispensa. Em junho de 2025, o BPC pagava mais de seis milhões e quatrocentos mil benefícios em todo o país, sendo mais de três milhões e setecentos mil destinados a pessoas com deficiência, o que dá a dimensão real de quantas famílias essa engrenagem afeta.
O problema é que esse avanço não resolve tudo. A dispensa vale para quem já recebeu, em perícia anterior, prognóstico oficial de irreversibilidade. Mas muitas condições, entre elas boa parte dos quadros de deficiência intelectual, transtornos do neurodesenvolvimento e determinadas deficiências físicas, nem sempre recebem esse enquadramento explícito no primeiro laudo, o que mantém milhares de famílias no ciclo de reavaliações bienais, mesmo diante de condições que, na prática, também não vão simplesmente reverter. Cada nova convocação significa reunir documentação, enfrentar agendamento, faltar ao trabalho, e submeter mais uma vez a criança, o adolescente ou o adulto com deficiência a um exame que, para a família, muitas vezes soa menos como avaliação técnica e mais como desconfiança institucional sobre algo que elas já vivem todos os dias.
Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025, instituiu o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial também para os processos judiciais que tratam da concessão do BPC, com uso obrigatório em todo o Judiciário a partir de 2 de março de 2026. A medida busca alinhar os critérios da via judicial aos já praticados administrativamente pelo INSS, o que tende a reduzir divergências entre as duas esferas, mas também significa que mesmo quem já obteve o benefício pela Justiça não está automaticamente livre do mesmo ciclo de reavaliação.
Fiscalizar o uso correto de recursos públicos é dever do Estado, e ninguém deveria defender o contrário. O que merece debate público é o desenho desse processo: se a deficiência, na maioria dos casos que sustentam o BPC, tende a ser condição de longo prazo por definição legal, o padrão deveria talvez ser presumir a continuidade, com reavaliação apenas quando houver indício concreto de mudança de quadro, e não o inverso, que obriga milhões de famílias a reabrir, a cada dois anos, uma ferida que a maioria delas já carrega para o resto da vida.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
- É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
- Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
- Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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