OPINIÃO
- * Por Loni Elisete Manica e Geraldo Camatta Caliman
ARTIGO ORIGINALMENTE PUBLICADO NA REVISTA IBERO-AMERICANA DE ESTUDOS EM EDUCAÇÃO
CRÉDITOS – https://periodicos.fclar.unesp.br/
Resumo
O artigo analisa as implicações da ausência de regulamentação da avaliação biopsicossocial prevista na LBI. A pesquisa possui abordagem qualitativa, com método descritivo e analítico, sendo desenvolvida por meio de investigação bibliográfica, documental e de campo, com fundamento na legislação brasileira e em estudos nacionais e internacionais. Examina entraves políticos e institucionais relacionados à regulamentação dessa avaliação e demonstra que o motivo dos resultados persistirem nas práticas fundamentadas no modelo médico se deve, em grande parte, pela falta de articulação e empenho do Poder Executivo, em especial da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o da Previdência Social.
O público-alvo-objeto da pesquisa foram 30 profissionais da educação escolar com a técnica de questionário eletrônico. Mesmo após 10 anos da promulgação da LBI, persistem práticas que ferem a os direitos das pessoas com deficiência, especialmente na educação inclusiva.
Palavras-chave: Lei Brasileira de Inclusão; avaliação biopsicossocial; direitos da pessoa com deficiência.
INTRODUÇÃO
A avaliação biopsicossocial, prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar sob a responsabilidade do Poder Executivo. Atualmente sob a coordenação da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Trata-se de instrumento essencial para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência (art. 2º, § 1º, Brasil, 2015).
A LBI está em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil se tornou signatário em 2007, com aprovação pelo Decreto Legislativo nº 186 de 2008 (Brasil, 2008) e posterior ratificação junto à Organização das Nações Unidas.
O presente artigo analisa as implicações decorrentes da ausência de regulamentação da avaliação biopsicossocial na vida dos estudantes com deficiência, com ênfase nos impactos produzidos sobre a efetivação dos direitos assegurados pela legislação brasileira.A pesquisa integra um estudo de pós-doutorado estruturado em dois eixos analíticos complementares.
O primeiro concentra-se nos efeitos pela não implementação da avaliação biopsicossocial e os prejuízos decorrentes que afetam diretamente o acesso, a permanência e a participação na educação e no aprendizado dos estudantes com deficiência na educação escolar regular.
O segundo eixo dedica-se à análise das disposições relativas ao direito à educação inclusiva.O foco do artigo se dá apenas no primeiro eixo investigativo que está na percepção dos professores de como ocorre a identificação de estudantes com deficiência diante da inexistência de critérios regulamentados para a avaliação biopsicossocial.
Busca-se compreender os procedimentos adotados pelas instituições educacionais e os desafios enfrentados pelos profissionais no reconhecimento e na caracterização desse público. As informações obtidas constituem o corpus empírico analisado neste estudo.
Os procedimentos metodológicos envolveram pesquisa bibliográfica, documental e de campo, fundamentados em referenciais nacionais e internacionais, com destaque para a legislação brasileira.Entre os referenciais teóricos utilizados, destaca-se a Lei nº 13.146/2015 (Brasil, 2015) e a Constituição Federal (Brasil, 1988) que estabelece o fundamento da dignidade humana e garante o princípio da igualdade.
A LBI representou importante avanço na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Contudo, a ausência de regulamentação da avaliação biopsicossocial compromete a efetividade de diversos direitos previstos na legislação, cuja implementação depende desse procedimento para assegurar o reconhecimento da condição de deficiência e o acesso às políticas públicas correspondentes Silva (2020).A LBI superou no campo formal as concepções fundamentadas em tipologias rígidas e critérios estritamente biomédicos, passando a adotar os princípios estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Nessa perspectiva, a identificação da deficiência passou a depender de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, pois “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar” (Brasil, 2015, art. 2º, § 1º).
A partir desse dispositivo, inicia-se o problema de pesquisa propriamente dito, uma vez que se busca analisar se a realidade observada corresponde ao que foi formalmente estabelecido na LBI.A seção “Resultados e Discussão”, logo após a descrição do método, apresenta o perfil dos participantes e analisa as duas respostas obtidas à luz da LBI e do referencial teórico, discutindo os impactos sociais e educacionais decorrentes da ausência de regulamentação da avaliação biopsicossocial.
Na conclusão deste artigo que trata da avaliação biopsicossocial, busca-se evidenciar como as instituições educacionais identificam estudantes com deficiência e quais desafios persistem após mais de uma década da promulgação da LBI.
Também são discutidas questões relacionadas ao reconhecimento do tipo e do grau de deficiência, bem como os impactos decorrentes da ausência de regulamentação da avaliação biopsicossocial. Por fim, são apresentadas possibilidades para minimizar os prejuízos associados a essa lacuna normativa.Segundo Manica e Caliman (2015, p.39), “[…] há avanços na inclusão.
Entretanto, a discriminação e o preconceito ainda persistem”. A inclusão exige transformações nas atitudes sociais e não se restringe à disponibilização de recursos materiais.
Embora tenham ocorrido avanços decorrentes da promulgação da LBI, a avaliação biopsicossocial ainda demanda efetiva implementação. Os instrumentos já validados, os quais os entes governamentais necessitam reconhecê-los, deverão ser utilizados para identificação da pessoa com deficiência.
Para isso, torna-se imprescindível a valorização da atuação da equipe multiprofissional no processo avaliativo.
MÉTODO
A definição metodológica constitui etapa essencial da pesquisa científica, pois permite delimitar o estudo, seus procedimentos e o objeto investigado. Nessa perspectiva, os pesquisadores observam fenômenos, formulam questionamentos e constroem respostas fundamentadas em evidências.
Trata-se de pesquisa qualitativa, descritiva e analítica, desenvolvida por meio de investigação bibliográfica, documental e de campo. O estudo examina os impactos da ausência de regulamentação da avaliação biopsicossocial na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e em seu reconhecimento jurídico e social. A investigação incorporou, ainda, análise histórico-normativa da regulamentação da avaliação biopsicossocial no Brasil.
A articulação entre análise normativa, revisão bibliográfica e dados empíricos possibilitou uma abordagem interdisciplinar, compatível com os objetivos da pesquisa.
A coleta de dados foi realizada por meio de questionário eletrônico elaborado na plataforma Google Forms e destinado a profissionais da educação do Distrito Federal e do estado de Goiás. O instrumento foi divulgado em grupos de WhatsApp, resultando na participação de 30 profissionais da educação, selecionados de forma aleatória a partir do acesso voluntário ao formulário.
Foram apresentadas duas questões objetivas, com várias opções de escolha, mas nenhuma delas abriu para redação individual do respondente, isso não afeta o tipo de pesquisa, que como já foi dito caracteriza-se como quantitativa e descritiva, pois utilizou questões objetivas cujos resultados foram tratados por meio de frequências e percentuais.
Com o objetivo de preservar o anonimato dos participantes, não foi realizada qualquer identificação nominal. Foram coletadas apenas informações referentes ao tipo de instituição de ensino, à localização da escola e à função exercida pelos respondentes.
Participaram profissionais com diferentes atribuições na área educacional. Quanto ao tipo de escola que atua, aproximadamente 76,7% (23 respondentes) atuam em escolas públicas, 23,3% (7 respondentes) em instituições privadas e, 6,7% (2 respondentes) em escolas do campo.
Neste artigo, o recorte analítico concentra-se nas questões relacionadas à avaliação e ao reconhecimento da pessoa com deficiência ao longo da última década, período marcado por entraves institucionais, políticos e administrativos decorrentes da ausência de regulamentação da avaliação biopsicossocial da deficiência.
No que se refere aos aspectos éticos, a pesquisa foi conduzida de modo a assegurar o anonimato, a privacidade e a confidencialidade dos participantes. A participação ocorreu mediante livre manifestação de interesse, sendo facultado aos profissionais responder ou não as questões, sem qualquer forma de constrangimento, benefício financeiro ou prejuízo decorrente de sua decisão. Não foram solicitados ou registrados dados pessoais, informações sensíveis ou quaisquer elementos que possibilitassem a identificação direta ou indireta dos respondentes ou das instituições às quais estavam vinculados.
A coleta ocorreu integralmente em ambiente virtual. Em razão da possibilidade de compartilhamento livre do link do questionário entre os integrantes dos grupos de WhatsApp, não foi possível exercer controle individual sobre o acesso ao formulário. Todas as informações relativas aos objetivos da pesquisa, à garantia do anonimato, à confidencialidade dos dados e à finalidade acadêmico-científica do estudo foram apresentadas previamente aos participantes na introdução do instrumento.
Os dados obtidos foram analisados de forma agregada, assegurando a confidencialidade das informações e impossibilitando a identificação individual dos participantes.
Em virtude dessas características metodológicas, a pesquisa apresentou risco mínimo, limitado aos riscos inerentes à participação em levantamentos de opinião, observando os princípios éticos da autonomia, da privacidade, da confidencialidade e da proteção de dados, em conformidade com a legislação e as diretrizes éticas aplicáveis à pesquisa científica no Brasil.
RESULTADOS E DISCUSSÃO DA PESQUISA COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E OS IMPACTOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DIANTE PELA FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO
Esta seção apresenta os resultados da pesquisa realizada com profissionais da educação acerca da avaliação biopsicossocial, analisando o perfil dos participantes e as respostas obtidas à luz da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e da literatura especializada. Também são discutidos os impactos sociais e educacionais decorrentes da ausência de regulamentação da avaliação biopsicossocial.
Quanto ao sexo, idade (faixa etária) e grau de instrução dos respondentes, observou-se predominância de participantes do sexo feminino (90%). Nenhum respondente possuía idade inferior a trinta anos, sendo que 80% tinham mais de quarenta anos e 20% mais de sessenta, evidenciando ampla experiência profissional. Os participantes atuavam em diferentes funções educacionais, com predominância no ensino fundamental (37%), seguidos pela orientação educacional (14%), Educação de Jovens e Adultos (11%), ensino profissional e apoio educacional (10% cada), além de outras áreas de atuação.
Quanto à formação acadêmica, 90%possuíam pós-graduação, incluindo 20%com mestrado e 10% com doutorado em Educação, o que revela elevado nível de qualificação profissional entre os participantes.
Quando questionados acerca da experiência com estudantes com deficiência, 90% afirmaram atuar ou já ter atuado diretamente com esse público, predominantemente no âmbito da educação básica.
Com o objetivo de compreender os procedimentos utilizados na identificação de estudantes com deficiência, foram realizadas duas questões relacionadas à avaliação biopsicossocial, parte de uma pesquisa maior de pós-doutorado.
A primeira questão teve como fundamento o disposto na LBI, segundo a qual a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Considerando a ausência de regulamentação e implementação desse modelo, os participantes foram questionados sobre como a escola identifica estudantes com deficiência?
Para isso, foram apresentadas como possibilidades de resposta a identificação por meio de laudo fornecido por médico com especialização na área; laudo fornecido por médico sem especialização; laudo emitido por perito do Ministério da Saúde ou do Governo do Distrito Federal; avaliação realizada por equipe multiprofissional da Secretaria de Educação do Distrito Federal; avaliação realizada por equipe multiprofissional da própria escola; identificação por outra forma; ou, ainda, a opção de o(a) respondente informar que não possui conhecimento sobre o procedimento adotado em sua instituição.
A resposta escolhida pelos respondentes foi unanime: “Por laudo fornecido por médico com especialização na área;”.
Esse achado evidencia a permanência do modelo biomédico como referência predominante nas práticas educacionais, apesar da mudança paradigmática introduzida pela LBI.
Cinco participantes informaram que o médico integra equipes governamentais responsáveis pela emissão do laudo. Outros sete relataram a realização de avaliações complementares no contexto escolar. Por sua vez, cinco professores declararam desconhecer os procedimentos utilizados para o reconhecimento da pessoa com deficiência. Os demais também relacionam a identificação ao laudo médico e desconhecem a avaliação biopsicossocial.
Esse resultado evidencia fragilidades no processo de normatização, onde os profissionais da educação nem sempre são ouvidos nesse processo. Santos e Lockmann (2025), observam que medicalização da vida amplia o poder normativo do saber médico, transformando-o em mecanismo de classificação de comportamentos considerados distantes dos padrões socialmente estabelecidos.
Nessa perspectiva, a centralidade do diagnóstico médico pode restringir a compreensão da deficiência a aspectos estritamente clínicos, desconsiderando fatores sociais, ambientais e contextuais que influenciam a participação do sujeito. Os dados obtidos indicam que avaliação biopsicossocial prevista na legislação permanece distante da realidade observada nas instituições educacionais investigadas.
Apesar desse avanço normativo, os resultados demonstram que a identificação dos estudantes ainda se apoia predominantemente em laudos clínicos. Tal situação evidencia o distanciamento entre o modelo jurídico instituído pela LBI e as práticas efetivamente adotadas pelas instituições educacionais.
Assim, após a análise da primeira questão, na qual foi identificado que o estudante com deficiência é reconhecido no ambiente escolar por meio de laudo médico, passou-se à análise da segunda questão, a qual teve como objetivo verificar se as escolas enfrentam dificuldades para identificar um(a)aluno(a)com deficiência na ausência de laudo médico.
Quando a resposta era positiva, os participantes deveriam indicar os fatores que, em sua percepção, justificavam essa dificuldade, podendo assinalar mais de uma alternativa: falta de pessoas capacitadas na escola para realizar essa identificação, falta de orientação da Secretaria de Educação, falta de orientação do Ministério da Educação ou falta de médico na escola para identificar a deficiência.
Caso a resposta fosse negativa, os respondentes deveriam assinalar a alternativa indicando que a escola não possui dificuldades para identificar um(a) aluno(a) com deficiência.
Entre os respondentes, onze atribuíram essa dificuldade em função da fragilidade da equipe, direcionando a escolha da resposta à insuficiência de profissionais qualificados para a realização do processo avaliativo realizado por equipes multiprofissionais nas redes de ensino.
Conforme assinala Silva (2025), as formas socialmente construídas de compreender a deficiência influenciam diretamente as atitudes de familiares, estudantes e profissionais diante dos processos de identificação e reconhecimento dessa condição.
Seis participantes apontaram a ausência de orientações por parte das Secretarias de Educação, enquanto outros seis atribuíram essa lacuna ao Ministério da Educação, indicando insuficiência de diretrizes normativas e operacionais capazes de orientar a atuação das instituições escolares.
Além disso, três respondentes mencionaram a inexistência de médicos no ambiente escolar como obstáculo ao reconhecimento da deficiência, evidenciando a persistência do modelo biomédico como principal referência para a legitimação dessa condição.
Por outro lado, três participantes afirmaram que não existem dificuldades institucionais para o reconhecimento de estudantes com deficiência. Essa divergência revela a coexistência de percepções distintas entre os profissionais e sugere possíveis inconsistências nos procedimentos adotados pelas instituições educacionais, especialmente diante da ausência de parâmetros uniformes para a identificação desses estudantes. Os demais desconhecem quais as fragilidades na identificação do aluno com deficiência.
Observa-se uma aparente contradição entre os resultados das duas questões. Na primeira, todos os participantes afirmaram que a identificação dos alunos com deficiência ocorre por meio do laudo médico apresentado à escola. Entretanto, nesta questão, três respondentes assinalaram que a escola não enfrenta dificuldades para identificar estudantes com deficiência. Esse resultado permite inferir que esses participantes possivelmente desconhecem a concepção de avaliação biopsicossocial prevista na legislação, uma vez que consideram suficiente o recebimento do laudo médico para a identificação da deficiência, sem reconhecer que este constitui apenas parte do processo avaliativo.
Embora os dados não permitam identificar todas as causas desse cenário, uma delas pode ser atribuída à ausência de regulamentação da avaliação biopsicossocial, o que dificulta sua consolidação e favorece a permanência do modelo centrado no laudo médico.
Tal compreensão distancia-se da perspectiva contemporânea dos direitos humanos, que reconhece a deficiência como fenômeno resultante da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras presentes nos contextos sociais, ambientais e institucionais e propõe uma identificação adequada do estudante com deficiência e o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas e para o planejamento educacional individualizado.De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Brasil, 2026), a Avaliação Biopsicossocial Unificada representa um avanço significativo na promoção do acesso equitativo às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
Fundamentado nos pressupostos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), esse modelo compreende a deficiência como resultado da interação entre condições de saúde, fatores pessoais, aspectos psicossociais e contextos ambientais, tornando o processo avaliativo mais compatível com os princípios dos direitos humanos e com as diretrizes nacionais e internacionais de inclusão (Organização Mundial da Saúde, 2003).
Conforme destaca o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a utilização da Avaliação Biopsicossocial Unificada possui potencial para fortalecer o planejamento, a gestão e o monitoramento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, favorecendo a identificação das necessidades de apoio, a eliminação de barreiras e a ampliação das condições de participação social em igualdade de oportunidades.
A dificuldade na identificação adequada dos estudantes com deficiência, limita a elaboração de estratégias pedagógicas fundamentadas nos princípios da equidade, da acessibilidade e da valorização da diversidade humana, restringindo a consolidação de práticas inclusivas nas classes comuns do ensino regular.
Reafirma-se, portanto, a necessidade de formulação e implementação de políticas públicas capazes de viabilizar a operacionalização da avaliação biopsicossocial no contexto educacional.
Na prática, embora o Ministério da Previdência Social seja responsável pela realização da avaliação da deficiência para fins previdenciários e assistenciais, o procedimento frequentemente se restringe à análise conjunta realizada pelo assistente social e pelo médico perito. Essa configuração decorre da utilização do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado à Aposentadoria (IFBrA) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todavia, pesquisadores e entidades representativas da área da deficiência argumentam que tal composição não contempla integralmente o conceito de equipe multiprofissional e interdisciplinar previsto no art. 2º, § 1º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, uma vez que limita a diversidade de conhecimentos necessária para a realização de uma avaliação abrangente da funcionalidade, da participação social e das necessidades de apoio da pessoa avaliada.Parafraseando Diniz, Barbosa e Santos (2009), o modelo biopsicossocial compreende a deficiência como resultado da interação entre impedimentos corporais e barreiras sociais, exigindo uma análise interdisciplinar dos fatores ambientais, sociais, funcionais e individuais que condicionam a participação social.
Assim, uma equipe restrita ao serviço social e à perícia médica pode mostrar-se insuficiente para contemplar a complexidade inerente ao processo de avaliação biopsicossocial.
Diante disso, são recorrentes as críticas relacionadas à ausência de outros profissionais, como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, pedagogos e demais especialistas, cuja participação deve ser considerada de acordo com as especificidades de cada situação avaliada.
Esse cenário aproxima-se de uma lógica predominantemente formalista e médico-pericial, na medida em que a decisão final permanece fortemente concentrada na figura do médico perito, cuja atuação tende a privilegiar aspectos biológicos e patológicos da deficiência.
Consequentemente, a atuação conjunta do médico perito e do assistente social, embora relevante, não corresponde plenamente ao modelo de equipe multiprofissional e interdisciplinar concebido pela Lei Brasileira de Inclusão.
Ao longo da última década, sucessivas tentativas de regulamentação enfrentaram entraves políticos, administrativos e burocráticos, produzindo lacunas na implementação de políticas públicas inclusivas. Tais limitações repercutem diretamente no acesso à educação, à proteção social e a outros serviços essenciais destinados às pessoas com deficiência (Costa; Pereira, 2019).Morais et al. (2025) descrevem o modelo biopsicossocial como uma abordagem interacionista fundamentada na relação dinâmica entre aspectos biológicos e contextuais.
Sob essa perspectiva, fatores individuais e ambientais são considerados de forma integrada, em consonância com os pressupostos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
A CIF compreende a funcionalidade humana para além da condição de saúde ou do diagnóstico clínico, incorporando limitações, potencialidades, desempenho e participação social. Diferencia-se da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) por adotar uma concepção ampliada da deficiência, articulando dimensões biológicas, individuais, sociais e ambientais em um mesmo referencial analítico.
Enquanto essa perspectiva não for efetivada por meio da regulamentação da avaliação biopsicossocial, os professores continuam recebendo estudantes identificados apenas pelo diagnóstico médico, permanecendo subordinados à ausência desse instrumento legal.
Embora o país tenha avançado com a adoção do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) (Vilela et al., 2023) como referência para a Avaliação Biopsicossocial Unificada, sua efetiva regulamentação permanece pendente desde a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão.
A persistência desse impasse ao longo de diferentes governos evidencia a reduzida prioridade historicamente atribuída à pauta das pessoas com deficiência na agenda pública brasileira.
Os debates desenvolvidos nesse período concentraram-se, sobretudo, na definição de parâmetros técnicos, instrumentos avaliativos, competências institucionais e repercussões jurídicas da avaliação, enfim, podemos afirmar que temos muito a fazer.
Nesse contexto, o processo avaliativo deve priorizar as necessidades concretas da pessoa, assegurando a materialização dos princípios da igualdade, da acessibilidade, da participação social e da não discriminação.
Tal compreensão aproxima-se da perspectiva inclusiva defendida pela educação especial, segundo a qual são os ambientes sociais, educacionais e institucionais que devem adaptar-se às características e necessidades dos sujeitos, e não o contrário.
Conforme ressaltam Boff e Scalzavara (2024, p. 85), “A educação de uma criança com deficiência auditiva/surdez demanda abordagens diferenciadas, utilizando diversos recursos comunicativos adaptados às suas possibilidades, contribuindo para sua participação social”.
Assim, as escolas, ambientes de trabalho e demais espaços sociais devem reorganizar-se para acolher a diversidade humana, assegurando acessibilidade, tecnologias assistivas, recursos especializados e apoios compatíveis com as necessidades dos diferentes públicos.
A efetividade dessas ações requer mecanismos avaliativos consistentes, fundamentados em critérios transparentes e tecnicamente definidos. No caso das pessoas com deficiência, a avaliação demanda uma abordagem contextualizada e interdisciplinar, capaz de considerar as múltiplas dimensões que influenciam a funcionalidade, a autonomia e a participação social. Persistem, entretanto, desafios significativos para o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, avaliação e gestão das políticas públicas, tornando a regulamentação da Avaliação Biopsicossocial Unificada um elemento central para consolidação do modelo de deficiência adotado pela Lei Brasileira de Inclusão.Ao longo da última década, sucessivas iniciativas voltadas à regulamentação da avaliação biopsicossocial enfrentaram entraves políticos, administrativos, institucionais e orçamentários.
Embora o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tenha coordenado a elaboração dos instrumentos necessários à sua implementação, dificuldades de articulação entre órgãos federais e limitações operacionais continuam retardando sua efetivação (Bernardes, 2025).
Como consequência, permanecem comprometidos os objetivos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão.Os impactos dessa lacuna extrapolam o campo normativo. Além disso, afeta a operacionalização de legislações posteriores à LBI, como a Lei nº 14.126/2021 (Brasil, 2021), que reconhece a visão monocular como deficiência visual, e a Lei nº 15.176/2025 (Brasil, 2025), que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais. Embora tais normas ampliem o reconhecimento jurídico de determinadas condições, a efetivação dos direitos delas decorrentes permanece condicionada à implementação da avaliação biopsicossocial, cuja ausência limita a plena eficácia desses dispositivos legais.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2024) tem recomendado cautela na aprovação de novas normas dessa natureza enquanto não houver a efetiva implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada.
Nesse contexto, a inexistência desse instrumento tende a reforçar a centralidade do diagnóstico médico como principal mecanismo de reconhecimento da deficiência, produzindo insegurança jurídica e dificultando a efetivação dos direitos previstos na legislação (Santos; Lockmann, 2025; Morais et al., 2025).
Em sentido semelhante, Bernardes (2025) alerta para possíveis distorções decorrentes do reconhecimento legal de determinadas condições sem a correspondente implementação da avaliação biopsicossocial.
Na prática, a ausência da avaliação prevista na Lei Brasileira de Inclusão mantém a dependência de laudos médicos como principal mecanismo de reconhecimento da deficiência.
Tal procedimento distancia-se da concepção adotada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela própria LBI, quando o reconhecimento da deficiência deve ser por processo avaliativo conduzido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, capaz de considerar aspectos funcionais, contextuais e relacionais que influenciam a participação social.
A falta de articulação entre os órgãos responsáveis pela regulamentação, é algo que necessita ser superado, pois se a avaliação biopsicossocial for implementada serão fortalecidas as garantias de direitos em áreas estratégicas, como educação, proteção social, saúde, trabalho e enfrentamento da violência e da discriminação.
Embora sua operacionalização envolva custos financeiros, administrativos e estruturais, a ausência de investimentos nessa área contribui para a perpetuação de desigualdades historicamente vivenciadas pelas pessoas com deficiência e limita a efetivação dos direitos fundamentais assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Essa compreensão encontra respaldo em Ambrosio (2024), ao destacar que a consolidação de uma sociedade inclusiva requer a priorização de políticas públicas comprometidas com a promoção da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e da garantia de direitos.
Sob essa perspectiva, a regulamentação da Avaliação Biopsicossocial Unificada, não constitui apenas uma exigência legal, mas instrumento essencial para a concretização dos princípios da inclusão, da participação social e da dignidade da pessoa humana.
[…] é preciso deixar claro que a educação inclusiva é o novo paradigma para a educação de pessoas com deficiência, nem se alegue que o ônus financeiro impede a realização do compromisso constitucional. Aqui, a reserva do impossível deverá ser balanceada com a necessidade de se manter o mínimo existencial, posto que a inclusão está intimamente ligada à dignidade da pessoa com deficiência. (Ambrosio, 2024, p. 141).
Embora as restrições orçamentárias sejam frequentemente apontadas como um dos principais obstáculos à inclusão, sua existência não justifica a ausência de condições adequadas ao acolhimento e à participação de estudantes com deficiência nos diferentes níveis e modalidades de ensino.
A ausência desse instrumento pode induzir interpretações equivocadas sobre a atuação das instituições educacionais e dos empregadores, atribuindo-lhes responsabilidades que extrapolam suas competências. A regulamentação e a implementação da avaliação biopsicossocial constituem atribuições do poder público, responsável pela definição dos parâmetros normativos, técnicos e operacionais necessários à efetivação desse modelo em âmbito nacional.
Sob a perspectiva biopsicossocial, a compreensão da deficiência exige a análise integrada de fatores pessoais, ambientais e sociais que influenciam a funcionalidade e a participação.
Entre os fatores ambientais destacam-se a acessibilidade, o transporte, as condições habitacionais, o acesso aos serviços públicos e as atitudes sociais; os fatores pessoais abrangem trajetórias de vida, experiências, expectativas e estratégias de enfrentamento. A interação entre esses elementos ocorre de forma dinâmica, podendo favorecer ou restringir a participação social.
Essa abordagem amplia a compreensão das condições de vida das pessoas com deficiência ao deslocar o foco dos impedimentos corporais para a influência das barreiras e dos facilitadores presentes nos diferentes contextos.
Nessa direção, Kumazawa et al. (2026) destaca que a funcionalidade e a participação social não podem ser compreendidas dissociadas das condições ambientais, sociais e institucionais que influenciam a vida das pessoas. Tal entendimento reforça a necessidade de processos avaliativos capazes de apreender a complexidade das experiências humanas e subsidiar políticas públicas comprometidas com a inclusão, a acessibilidade e a igualdade de oportunidades
This gap is both conceptual and contextual. Conceptually, participation is often discussed within the frameworks of the International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF) [11] and CBR, yet the mechanisms through which environmental constraints and family decision-making jointly influence participation remain underexplored. […] A recurring debate in the field concerns whether participation is constrained primarily by environmental barriers or by caregiving patterns and family expectations, particularly in contexts where formal services are limited (Kumazawa et al., 2026, p. 2-3
Os resultados evidenciam que a presença de estudantes com deficiência sem adequada identificação de suas necessidades de apoio impõe desafios adicionais ao trabalho docente nas classes comuns.
As dificuldades relatadas pelos participantes revelam limitações nos processos de reconhecimento da deficiência e na definição de estratégias pedagógicas compatíveis com as demandas educacionais desses estudantes.
Nesse contexto, a ausência de uma avaliação biopsicossocial regulamentada compromete não apenas o planejamento educacional, mas também a efetivação dos princípios da educação inclusiva.
Nessa direção, torna-se fundamental fortalecer a articulação entre os diferentes agentes responsáveis pela inclusão. Zaga et al. (2024, p. 4) reforçam essa perspectiva ao afirmar que: “Solo a través de un enfoque integral y una colaboración estrecha entre los gobiernos, la sociedad civil y los actores relevantes, podremos lograr una verdadera inclusión y protección de los derechos de las PCD en toda la región latinoamericana”.
Os achados deste estudo indicam que a consolidação do modelo biopsicossocial de deficiência depende do avanço de mecanismos institucionais, normativos e intersetoriais capazes de articular o reconhecimento da deficiência à garantia de direitos.
Tal desafio envolve não apenas a regulamentação da avaliação biopsicossocial, mas também o fortalecimento das políticas públicas destinadas à promoção da inclusão, da participação social e da equidade.
CONCLUSÃO
Os resultados deste estudo evidenciam que a regulamentação e a implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada permanecem entre os principais desafios para a consolidação do modelo de deficiência instituído pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Embora a legislação tenha incorporado, desde 2015, uma concepção fundamentada na interação entre impedimentos, barreiras e fatores contextuais, os achados indicam que as práticas de reconhecimento da deficiência ainda se apoiam predominantemente em laudos médicos e em referenciais biomédicos, revelando um descompasso entre os avanços normativos e sua materialização nos diferentes espaços sociais.
No campo educacional, os dados demonstram que a ausência de um processo avaliativo compatível com os pressupostos da legislação compromete diretamente a identificação das necessidades de apoio dos estudantes, a oferta de recursos de acessibilidade e o planejamento de estratégias pedagógicas inclusivas, prejudicando seu desenvolvimento e aprendizagem.
As dificuldades relatadas pelos participantes evidenciam não apenas limitações operacionais, mas também lacunas na compreensão e na disseminação do modelo biopsicossocial, bem como do papel das equipes multiprofissionais e interdisciplinares previstas na legislação.
Ao manter a centralidade do diagnóstico clínico como principal mecanismo de reconhecimento da deficiência, esse cenário compromete o acesso equitativo a políticas públicas, fragiliza a garantia de direitos e dificulta a operacionalização de dispositivos legais que dependem da avaliação para sua plena aplicação.
Como consequência, persistem barreiras institucionais que restringem a participação social e contribuem para a reprodução de desigualdades historicamente vivenciadas pelas pessoas com deficiência.
A pesquisa evidencia, ainda, que a consolidação desse modelo requer articulação intersetorial entre os diferentes órgãos governamentais, definição de responsabilidades institucionais, investimentos públicos e constituição de equipes multiprofissionais compatíveis com a complexidade do processo avaliativo.
Nesse sentido, os entraves observados ao longo da última década demonstram que a questão ultrapassa a elaboração de instrumentos técnicos, envolvendo, sobretudo, prioridades políticas relacionadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Assim, após mais de uma década da promulgação da LBI, a superação desse impasse permanece condição indispensável para transformar os avanços normativos em experiências efetivas de inclusão, cidadania e justiça social.
Conclui-se que a implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada, que se dá por meio de um único instrumento nacional, de um modelo único e da padronização da avaliação da deficiência no Brasil, representa a oportunidade de concretizar o paradigma de deficiência previsto na legislação brasileira, substituindo a centralidade do diagnóstico médico por um processo de avaliação mais amplo, capaz de promover inclusão, equidade e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente na educação.
No entanto, os entes federados terão muita dificuldade em implementar processo sem uma regulamentação Federal a partir dos instrumentos já validados justamente para que sejam únicos em todo o País.
Finalmente, para que a avaliação biopsicossocial extrapole a abrangência legal aprovada, será necessário, além da articulação dos órgãos responsáveis e de sua vontade política para além do aspecto financeiro, que a sua concretização dependa também da mobilização e da cobrança efetiva da sociedade pelo cumprimento do que já se encontra legalmente assegurado.
REFERÊNCIAS
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LEM: Concepção, Redação, Análise, Revisão final. GCC: Orientação, Revisão crítica, Aprovação final.
Editor: Prof. Dr. José Luís Bizelli
ARTIGO ORIGINALMENTE PUBLICADO EM – Rev. Ibero-Am. Estud. Educ., 21, e21203, 2026
- * Loni Elisete Manica – Universidade Católica de Brasilia (UCB), Departamento de Pós-Graduação, Brasília, DF, Brasil. Senado Federal, Brasília, DF, Brasil https://orcid.org/0000-0001-5709-3103
- Pós-doutoranda em Educação pela Universidade Católica de Brasília – UCB, Brasília (DF), Brasil. Doutora em Educação (Pedagogia Social) pela Universidade Católica de Brasília – UCB (2013). Mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, Santa Maria (RS), Brasil (1987). Possui cinco cursos de especialização nas áreas de inclusão, diversidade, gênero e planejamento estratégico. Coordenadora e responsável pela implantação, no Brasil, do Programa de Inclusão na Escola e na Indústria, com financiamento da Confederação Nacional da Indústria (1999–2012). Autora de dois livros na área da educação inclusiva e do trabalho, um deles financiado pela UNESCO, organizadora de diversas obras, bem como autora de artigos em revistas nacionais e internacionais. Atualmente, é assessora parlamentar de inclusão e diversidade no Senado Federal – SF, Brasília (DF), Brasil, onde atuou na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, na Comissão de Educação e na Comissão de Assuntos Sociais, além de pesquisadora em estágio pós-doutoral na Universidade Católica de Brasília – UCB. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0986657832961163. ID Lattes: 0986657832961163.
- E-mail: lonimanica@gmail.com
- Geraldo Camatta CalimanUniversidade Católica de Brasilia (UCB), Departamento de Pós-Graduação, Brasília, DF, Brasil. Coordenação Cátedra UNESCO de Juventude, Educação e Sociedade, Brasília, DF, Brasil https://orcid.org/0000-0003-2051-9646
- Doutor em Educação pela Università Pontificia Salesiana, Roma, Itália (1995), com pós-doutorados na mesma instituição (2001; 2020). Foi professor da Università Pontificia Salesiana (UPS), Roma (1995–2003), onde atuou como coordenador do Mestrado e Doutorado em Pedagogia Social (1998–2000). Possui experiência na gestão de instituições socioeducativas. Atualmente, é professor do mestrado e doutorado em Educação da Universidade Católica de Brasília – UCB, Brasília (DF), Brasil, onde também atuou como Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa. É coordenador da Cátedra UNESCO de Juventude, Educação e Sociedade e membro do Conselho Universitário (CONSUN) da UCB. Atua como coeditor internacional para o Brasil da revista Alteridad – Revista de Educación (Universidad Politécnica Salesiana, Equador) e coordena o Comitê Editorial da Coleção Juventude, Educação e Sociedade da Cátedra UNESCO da UCB. Integra o Comitato di Redazione da revista Orientamenti Pedagogici e participa de comitês editoriais e científicos de periódicos nacionais e internacionais, como Periagoge, Revista de Pedagogia Social (Universidade Federal Fluminense), Quaderns de Animació (Barcelona) e IL NODO (Università degli Studi Roma Tre). É autor de 22 livros e de diversos artigos nacionais e internacionais. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1976903127132412. ID Lattes: 1976903127132412.
- E-mail: caliman@ucb.br






