Uma decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, concedeu o direito à isenção de ICMS e IPVA para aquisição de um veículo a uma idosa com deficiência de 74 anos. O benefício foi conseguido após o mandado de segurança impetrado pelo advogado Diêgo Vilela, que apontou o ato praticado pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual que havia negado o pedido e destacou que a cliente cumpria os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Segundo o advogado, em razão da idade, a cliente possui diversas debilidades e problemas de saúde, como lombalgia, osteoporose e gonartrose (artrose do joelho). Antes, inclusive, a idosa pediu junto à Secretaria da Receita Federal a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e obteve êxito.
Já visando a isenção do ICMS e de IPVA não teve sucesso junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que indeferiu o pedido alegando que a contribuinte não apresentou a documentação exigida pela legislação para a concessão do benefício. Com a negativa, o advogado entrou com mandado de segurança, que foi acatado pela magistrada.
A juíza determinou na decisão que “o direito líquido e certo da impetrante, respaldado no pacífico entendimento jurisprudencial”. Ela citou que a Súmula 40 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) prevê que “a pessoa com deficiência tem o direito líquido e certo à aquisição de veículo automotor destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo”.
A magistrada ainda entendeu que autora pode adquirir o veículo com isenção do ICMS e do IPVA, “ressalvada, no entanto, que seja atendido o limite de valor do automóvel adquirido em R$ 70 mil, expresso no artigo 7°, inciso XIV, do Anexo IX, do Regulamento do Código Tributário Estadual”.