CONADE recomenda – oficialmente, regulamentação da Avaliação Biopsicossocial Unificada no Brasil

CONADE recomenda - oficialmente, regulamentação da Avaliação Biopsicossocial Unificada no Brasil

Órgão oficializou recomendação a urgente regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência. Publicação aconteceu em Diário Oficial

A implantação da Avaliação Biopsicossocial Unificada tornou-se uma das maiores urgências das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no Brasil.

Embora prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), mais de uma década após sua publicação, o país ainda não conta com um modelo nacional único capaz de reconhecer a deficiência de forma integrada, eliminando a necessidade de sucessivas perícias para acesso a direitos.

Na prática, milhões de brasileiros continuam enfrentando um sistema fragmentado, burocrático e, muitas vezes, contraditório.

Uma mesma pessoa pode ser considerada pessoa com deficiência para um benefício previdenciário, não ser reconhecida para obter uma isenção tributária e, posteriormente, precisar passar por uma nova avaliação para acessar políticas de assistência social ou programas estaduais.

Recomendação oficial

A Resolução nº 3, publicada em Diário Oficial pelo CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência recomenda ao Presidente da República a regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência e do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M).

De acordo com Roberto Paulo Tiné, presidente do Conselho, “considerando que a Lei Brasileira de Inclusão estabeleceu prazo de dois anos para regulamentação da avaliação biopsicossocial, havendo atualmente atraso regulatório de nove anos, recomenda ao Presidente da República e aos Ministérios da Casa Civil e dos Direitos Humanos e da Cidadania a urgente regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, conforme o relatório final do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 11.483/2023”.

O Conselho também “recomenda a regulamentação definitiva do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBr-M como ferramenta oficial para a avaliação biopsicossocial da deficiência em todo o território nacional”.

Na publicação também existe a recomendação da “criação de estrutura de governança em nível de alta gestão, conforme previsto no relatório do Grupo de Trabalho, com o objetivo de estruturar o sistema nacionalmente e garantir interoperabilidade entre políticas públicas destinadas à população com deficiência, especialmente em regiões isoladas, territórios empobrecidos e segmentos historicamente excluídos.

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