Decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 10, em despacho do Desembargador Ponte Neto
Nesta quarta-feira, 10, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de despacho do Desembargador Ponte Neto, manteve a liminar concedida anteriormente pelo Relator Luiz de Lorenzi – do Plantão Judicial / Direito Público, que proferiu na tarde da quinta-feira, 28, decisão diante do Agravo de Instrumento interposto pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência em relação as regras para quem busca a isenção do IPVA em São Paulo para o exercício de 2024, principalmente para quem estava obrigado a agendar perícias médicas com homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo.
O tema – que havia sido analisado em caráter de urgência, agora tem uma nova manifestação.
“A tutela de urgência foi deferida pelo Plantão Judicial para suspender o prazo fixado (31/12/2023) até que a Fazenda Pública e o IMESC se adequem e regularizem a oferta de datas para o atendimento das perícias médicas necessárias, sem nenhum gravame à Pessoa com Deficiência. A decisão proferida pelo D. Juízo do Plantão Judicial está bem fundamentada, e em conformidade com o parecer do Ministério Público, merecendo ser mantida, por seus próprios fundamentos”, determinou o Desembargador Ponte Neto.
Ainda no despacho desta quarta-feira, 10, o Relator determinou que “intime-se o agravado para que ofereça resposta ao recurso, nos termos do disposto no artigo 1019, inciso II,do Código de Processo Civil”.
Marco Antônio da Silva, Karyna Almeida e Fábio Azevedo – Coordenadores Jurídicos da entidade apontaram ao judiciário a falta de estrutura do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo para os agendamentos obrigatórios de perícias médicas com homologados pelo órgão. De acordo com a entidade, o prazo limite de 31 de dezembro de 2023 para os agendamentos eram impossíveis de serem cumpridos, em função da falta de disponibilidade de clínicas por todo o estado de São Paulo. Esse agendamento é obrigatório para aqueles que buscam garantir a isenção do IPVA para o exercício de 2024.
Anteriormente, em 1º Instância, em Ação Civil Pública, a magistrada Renata Martins de Carvalho negou o pedido de liminar. Naquele momento, a Promotora de Justiça Daniela Hashimoto se manifestou favorável ao pedido apresentado pela ANAPcD. A entidade, portanto, recorreu à 2º Instância.
“Insurge-se a agravante aduzindo, em resumo, ser impossível a formulação do pedido, assim como o agendamento da perícia médica, no prazo fixado na medida em que o próprio IMESC já se manifestou no sentido de que a abertura de novas datas para as perícias só se dará no final de janeiro de 2024. Diz que a não suspensão do prazo trará irremediáveis prejuízos às pessoas com deficiência ante a perda do direito de pleitearem a isenção do pagamento do IPVA. Pede a concessão da liminar para suspensão do prazo de 31/12/2023 até que a agravada regularize a oferta de vagas para as perícias me todas as Clínicas credenciadas pelo IMESC”, descreveu Lorenzi.
Confira a transmissão e os comentários sobre a decisão judicial.