Detran de São Paulo informou mudança no sistema Renach, que “deve beneficiar” condutor com deficiência, entretanto existem obstáculos – como custos adicionais e riscos em nova perícia. Entidade questiona possível benefício e faz alerta
O Diário PcD vem acompanhando o relato de muitas pessoas com deficiência que estão tendo problemas no momento da renovação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação no estado de São Paulo. As dificuldades fazem parte do ‘pacote’ de empecilhos também envolvendo a isenção do IPVA.
Desde a gestão de João Dória/Rodrigo Garcia houveram alterações legislativas que impediram que ao menos 40 mil pessoas com deficiência não conseguissem renovar a isenção do IPVA, pois após avaliação com os homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo constataram que o contribuinte tinha deficiência de grau leve.
Na última semana, foi a vez do Detran – Departamento Estadual de Trânsito anunciar que “mudança no sistema Renach deve beneficiar condutor PcD”.
Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “isso precisa ser avaliado com muito critério. Se a pessoa tem uma CNH com validade por mais alguns anos, e for buscar incluir novas restrições, terá que enfrentar perícias que estão sendo muito questionadas pelo segmento. A divulgação sobre um ‘novo benefício’ nos deixa preocupado”.
De acordo com o órgão, “uma importante mudança na forma como as restrições médicas são vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a eventuais adaptações veiculares tem beneficiado condutores no estado de São Paulo. Ao permitir um panorama completo da saúde física dos motoristas e evitar que incorram em infração por omissão de dados no documento, a alteração contempla sobretudo pessoas com deficiência (PcD), que estão entre os motoristas com mais restrições médicas. Até maio, o formulário das condições de saúde dos motoristas possuía espaço para apenas quatro restrições. Com a alteração feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o médico perito, a junta médica especial ou junta médica de recursos, pode incluir até nove. Assim, ao ser abordado em fiscalização, o condutor terá seu documento condizente com as adaptações veiculares de que necessita”.
O Diário PcD questionou a Assessoria de Imprensa do Departamento, que com EXCLUSIVIDADE, informou que “a pessoa que deseja alterar a CNH para incluir outras restrições, além das existentes, deve fazer um processo de renovação pelos canais digitais ou presenciais do órgão. Sempre que o condutor precisar incluir uma nova restrição de C a S em sua CNH, precisará passar por novos exames médico e prático. Para a emissão da CNH há custo adicionais, como os de taxas de exame médico e da emissão da CNH”.
Ainda em nota, o Detran informou que “durante o processo de renovação, caberá ao médico a avaliação do condutor com deficiência para confirmar se será mantida a CNH especial a que tinha direito anteriormente, podendo haver inclusive a reversão da condição inicial, mencionada na CNH anterior do condutor. Quando estiver realizando a renovação da CNH, esse condutor deve fazer exame médico para atestar deficiência ou mobilidade reduzida e indicar adaptações necessárias no veículo. O exame é feito por peritos credenciados para o atendimento de pessoas nessas condições, assim como o exame prático de direção veicular também é fundamental para a inclusão ou alteração das restrições médicas de C a S que serão lançadas na CNH. Essas restrições podem variar de uso de acelerador à esquerda, uso de empunhadura no volante, entre outras, detalhadas nesse link https://www.e-cnhsp.sp.gov.br/gefor/GFR/base/restricoesmedicas.do. O exame prático em banca especial é obrigatório para as pessoas com deficiência. Para as demais restrições médicas, a prova prática com banca especial só é necessária se for indicada pelo médico. Ela deve ser feita em veículo adaptado em unidade com avaliadores habilitados para esse fim”.
A Tabela de Restrições Médicas
Ao examinar o condutor ou futuro condutor, o médico perito verifica se ele se enquadra em uma ou mais das 23 condições previstas na Tabela de Restrições Médicas que figura no Anexo II da Resolução 886/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde cada uma é identificada por uma letra do alfabeto.
Estão lá, por exemplo: obrigatório o uso de lentes corretivas (A), obrigatório o uso de prótese auditiva (B), obrigatório o uso de acelerador à esquerda (C). Se o paciente utilizar tanto prótese auditiva como lentes corretivas, as letras A e B serão digitadas pelo responsável pelo atendimento – pelo médico perito, junta médica especial ou junta médica de recurso no campo das restrições médicas – no campo das restrições.
As informações então são lançadas no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), banco de dados de todos os condutores habilitados do país.
A ampliação do campo de restrições para nove condições foi desenhada pelo Detran-SP em parceria com a Prodesp, a empresa de informática do governo paulista.
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