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O conceito de Pessoa com Deficiência é a essência da Lei Brasileira de Inclusão

O conceito de Pessoa com Deficiência é a essência da Lei Brasileira de Inclusão OPINIÃO - * Por André Naves

OPINIÃO

  • * Por André Naves

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (Lei 13.146/2015), traz em seu artigo 2º um conceito revolucionário e humanizado sobre o que é ser uma pessoa com deficiência. Este artigo, em consonância com o artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro como Emenda Constitucional através do Decreto 6.949/2009, desloca a deficiência da pessoa para o ambiente ou estrutura social.

A LBI define a pessoa com deficiência como aquela que possui limitações de ordem física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com barreiras ambientais ou estruturais, apresenta dificuldades na participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse deslocamento é fundamental para a compreensão de que, na verdade, a deficiência não está intrinsecamente na pessoa, mas sim nas barreiras que o ambiente ou a estrutura social impõem. Dessa forma, nunca uma pessoa é deficiente, mas sim os ambientes e estruturas sociais excludentes.

Esse entendimento é reforçado pelo parágrafo primeiro do artigo 2º da LBI, que determina que, quando necessário, a deficiência será avaliada por perícia biopsicossocial. Essa determinação significa que a deficiência não pode ser reduzida a uma mera avaliação médica. É necessário considerar as barreiras sociais que, em conjunto com as limitações apresentadas pela pessoa, impedem sua plena participação na sociedade. Essa abordagem, multidimensional e inclusiva, evidencia que a deficiência deve ser entendida como resultado da interação entre as características individuais e o ambiente.
 

A própria nomenclatura da lei, “Lei Brasileira de Inclusão”, demonstra que não se trata de um superficial compilado de direitos de pessoas com limitações. Trata-se de um arrazoado normativo que determina que a sociedade deve ser estruturada em bases inclusivas e justas. Reduzir as deficiências às limitações individuais é fechar os olhos para as conquistas alcançadas, muitas vezes à custa de muita luta e sacrifício, pelo movimento das pessoas com deficiência. Além disso, tal redução despreza toda a essência e autonomia dessas pessoas, trazendo para algumas delas a carga pejorativa e preconceituosa associada à deficiência.

É importante lembrar que a exclusão de certas parcelas populacionais enfraquece o potencial criativo presente na sociedade. Novas ideias florescem em ambientes diversos e plurais, onde óticas de mundo, muitas vezes conflitantes, se enfrentam e se enriquecem mutuamente. Sociedades excludentes possuem baixo potencial inovador e, assim, gradientes reduzidos de prosperidade e desenvolvimento.

Portanto, podemos afirmar que a inclusão social é necessária ao bem-estar de todos. Deficiente nunca é a pessoa, mas sim as barreiras impostas pela sociedade que impedem sua plena participação. A LBI nos convida a refletir e agir para construir uma sociedade mais justa, inclusiva e capaz de reconhecer e valorizar a diversidade humana em todas as suas formas.

* André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos, Inclusão Social e Economia Política. Escritor, professor, ganhador do Prêmio Best Seller pelo livro “Caminho – a Beleza é Enxergar”, da Editora UICLAP (@andrenaves.def).

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