Curto prazo para pagamento de IPVA PcD em SP traz agonia e desespero

Recursos administrativos apresentados por quem busca garantir a isenção permaneceu por longo período para avaliação. Após resultado de indeferimento, contribuinte tem curto prazo paga quitar dívida

O pesadelo criado em São Paulo durante a gestão de João Dória e Rodrigo Garcia parece nunca acabar. E nada mudou na atual administração de Tarcísio de Freitas, que prometeu em campanha eleitoral devolver os direitos das pessoas com deficiência que buscavam manter a isenção do IPVA na aquisição de veículos.

Quem adquiriu um novo veículo ou fez a troca nos últimos dois anos precisou – obrigatoriamente, passar por perícia obrigatória com homologados do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia e foram classificados com GRAU LEVE de deficiência, o que elimina a chance de conquistar a isenção.

Ocorre que muitas pessoas com deficiência não concordaram com as avaliações e apresentaram recursos administrativos junto ao SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz – Secretaria de Economia e Fazenda.

“Estou desesperada, porque meu processo estava em análise faz muito tempo. Agora aparecem 3 anos de cobrança. Tenho apenas 30 (trinta) dias para pagar. Não sei o que fazer. Como vou conseguir esse valor?”, escreveu G.V, que reside na capital paulista.

A agonia vem aumentado nas últimas semanas, pois os indeferimentos estão sendo publicados em Diário Oficial, através das Delegacias Tributárias que analisavam os recursos.

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência informou que vem procurando alertar seus associados, para a verificação imediata do processo no SIVEI, com a consulta pelo Renavam e placa e tentar acompanhar se o nome não foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo.

“É necessário constatar a legalidade da cobrança. O contribuinte ainda pode buscar o auxílio para fazer o depósito do valor em Juízo e posteriormente buscar uma decisão – com tutela de urgência para tentar reverter a situação”, afirma a entidade.

A grande preocupação é que o valor devido não pode ser parcelado e à partir do comunicado, o contribuinte terá 30 dias para pagamento, antes do início da cobrança de acréscimos legais.

Outro alerta que a ANAPcD tem feito é com a preocupação de o nome e CPF da pessoa com deficiência ser inserido no CADIN – Cadastro de Inadimplentes.

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