Quem é diagnosticado com doença grave consegue isenção no Imposto de Renda?

Quem é diagnosticado com doença grave consegue isenção no Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda caso tenham doenças graves

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com doenças graves, como Esclerose Múltipla, Hanseníase ou Tuberculose Ativa têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), conforme estabelece a Lei nº 7.713/88. Essa isenção abrange os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário. 

Entretanto, de acordo com a advogada previdenciária Isabela Brisola, essa isenção é destinada apenas aos rendimentos provenientes de pensão ou aposentadoria. Caso o assegurado tenha outra fonte de renda, como aluguéis, a isenção não se aplicará sobre esses valores.  

“Pessoas com doenças graves têm despesas médicas muito elevadas, por isso, foi entendida a necessidade de isenção do imposto de renda. Para ter acesso a esse direito, o assegurado precisa comprovar a condição a partir de laudos médicos”, explica a advogada.  

As doenças que dão direito à isenção do IR são: 

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) 

– Alienação Mental 

– Cardiopatia Grave 

– Cegueira (inclusive monocular) 

– Contaminação por Radiação 

– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) 

– Doença de Parkinson 

– Esclerose Múltipla 

– Espondiloartrose Anquilosante 

– Fibrose Cística (Mucoviscidose) 

– Hanseníase 

– Nefropatia Grave 

– Hepatopatia Grave 

– Neoplasia Maligna 

– Paralisia Irreversível e Incapacitante 

– Tuberculose Ativa 

Esse material precisa conter a data do diagnóstico e ser entregue ao INSS. No momento de fazer a declaração do IR, o assegurado precisa declarar os rendimentos como isentos”, relata Brisola.  

Contudo, a advogada destaca que, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do programa, o assegurado tem direito à isenção do IR. “O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica”.  

Caso a doença tenha sido contraída há mais tempo é possível retificar as declarações relativas aos anos anteriores e pedir restituição dos valores pagos a maior diretamente a receita federal. Se o segurado for vinculado a um regime próprio e não ao INSS deve solicitar a isenção diretamente ao órgão competente. 

A contratação de um advogado previdenciário pode ser útil, uma vez que o profissional conhece as leis e regulamentações específicas e com isso pode aumentar suas chances de aprovação, economizar tempo, identificar possíveis benefícios adicionais e evitar que erros comuns possam levar a rejeição do pedido.  

    

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore